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António Muchanga submeteu uma providência cautelar não especificada no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo contra a RENAMO. O documento, datado desta segunda-feira, 09 de Março, visa suspender de imediato os efeitos de uma deliberação do Conselho Jurisdicional Nacional do partido que, a 10 de Fevereiro, decidiu afastar o político das fileiras da Perdiz por tempo indeterminado. Muchanga, figura de proa e um dos rostos mais mediáticos da oposição, recorre agora à justiça comum para travar o que considera ser uma limitação abusiva dos seus direitos fundamentais enquanto membro activo da organização política liderada por Ossufo Momade.
A suspensão aplicada a António Muchanga é descrita na petição como uma medida de “abstenção de prática de actos” que isola o político de toda a vida orgânica do partido. De acordo com os termos do processo, a deliberação interna da RENAMO impôs uma proibição absoluta para que Muchanga represente, fale ou aja em nome do partido, além de vedar o uso de nomes, símbolos e até o acesso às sedes e estruturas do património político da organização. O requerente argumenta que tal decisão é nula e fere o princípio constitucional do direito de defesa, uma vez que a suspensão o impede inclusive de exercer o direito básico de eleger e ser eleito para quaisquer órgãos internos.
O afastamento de António Muchanga, pelo Conselho Jurisdicional Nacional da RENAMO, fundamentou-se em acusações de violação grave e reiterada dos estatutos do partido. A liderança de Ossufo Momade justificou a medida alegando que o político desenvolveu uma conduta de indisciplina sistemática, caracterizada por ataques públicos à legitimidade dos órgãos constituídos e pela exposição de conflitos internos na praça pública.
O ponto de ruptura ocorreu após Muchanga se ter juntado abertamente a um grupo de desmobilizados que exigiam a renúncia imediata do actual presidente do partido. Para o partido, este comportamento configurou uma tentativa de desestabilização e fomento da anarquia interna, resultando numa suspensão “sine die” que impõe uma interdição total.
Com a acção que move, António Muchanga, solicita que o juiz ordene a suspensão da eficácia da decisão do Conselho Jurisdicional, permitindo-lhe retomar a sua actividade política plena e o uso do símbolo da Perdiz em comunicações públicas.
O Evidências contactou a RENAMO para obter o seu parecer, em conversa com a nossa equipe de redacção, Clementina Francisco, secretária-geral do partido, disse não estar apar do assunto e garantiu que o partido vai se posicionar se for oportuno.
Em actualização…



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