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- SdE do Niassa ordena expulsão de empresas e suspensão da WCS e da gestão da Reserva do Niassa
O secretário de Estado na Província do Niassa, Silva Livone, anunciou, esta segunda-feira, a suspensão de operadores turísticos, a expulsão de uma organização internacional de conservação, a ocupação de áreas concessionadas pelas forças de segurança e a destituição da direcção da Reserva Especial do Niassa, num conjunto de decisões que está a gerar fortes interrogações sobre a sua conformidade com a legislação moçambicana, com um sector da sociedade a questionar as competências.
Evidências
Durante uma reunião realizada recentemente no Niassa, Livone declarou a proibição imediata das actividades da empresa Buffalo Safari, no distrito de Majune, ordenando à Polícia da República de Moçambique (PRM), às Forças Armadas e a outras forças de segurança que ocupassem as instalações e apreendessem todos os bens existentes no local, incluindo material bélico.
Na mesma intervenção, o governante anunciou a suspensão temporária da empresa Nhali Kanga, concessionária de uma cotada oficial no distrito de Marrupa, e determinou igualmente o fim das relações entre a província e a organização internacional Wildlife Conservation Society (WCS), uma das principais entidades envolvidas na gestão e conservação da Reserva Especial do Niassa.
“Qualquer elemento da WCS que aterrar no aeroporto de Lichinga ou entrar em qualquer área da jurisdição da província do Niassa deve ser imediatamente recolhido”, declarou Livone, numa medida que parece extrapolar as competências do secretário de Estado e os próprios ditames da Lei.
O secretário de Estado anunciou ainda a suspensão de toda a direcção da Reserva Especial do Niassa, incluindo o administrador da área protegida, e nomeou uma equipa interina para assumir a gestão da reserva até nova decisão.
Contudo, o próprio governante reconheceu que as medidas anunciadas carecem de validação superior. “Vamos ainda hoje comunicar ao ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas, Roberto Mito Albino, porque cabe a ele a decisão final e ao Governo Central”, afirmou.
Pode um Secretário de Estado tomar estas decisões?
A resposta poderá ser negativa em vários dos casos anunciados. A legislação moçambicana atribui ao Estado central, através do Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas e da Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC), a competência para criar, extinguir, suspender ou alterar concessões de exploração em áreas de conservação.
Nos termos da Lei de Conservação da Biodiversidade (Lei n.º 5/2017) e dos regulamentos que disciplinam a gestão das áreas protegidas, as concessões de caça, turismo cinegético e contratos de co-gestão não podem ser cancelados ou suspensos por simples decisão administrativa de uma autoridade provincial.
A revogação de concessões depende de procedimentos administrativos específicos, incluindo processos de averiguação, contraditório e decisão da entidade competente.
Especialistas ouvidos pelo Evidências consideram que um secretário de Estado Provincial não dispõe de poderes legais para rescindir unilateralmente contratos celebrados pelo Estado moçambicano com operadores privados ou organizações internacionais.
A mesma dúvida jurídica surge em relação à ordem de expulsão da WCS. Tratando-se de uma organização que opera ao abrigo de acordos formalizados com o Estado, qualquer interrupção da sua actividade, ainda que em certa geografia do país, dependeria de decisão das entidades centrais competentes e não de uma determinação provincial.
Nomeações e exonerações também podem ser questionadas
Outro ponto sensível diz respeito à suspensão da direcção da Reserva Especial do Niassa. A gestão das áreas de conservação é tutelada pela ANAC, instituição pública dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Os administradores das reservas são normalmente nomeados ao abrigo dos mecanismos internos daquela entidade ou por despacho ministerial, dependendo da função exercida.
Juristas consultados pelo Evidências referem que um secretário de Estado Provincial não possui competência legal expressa para exonerar administradores de áreas de conservação nem para nomear gestores substitutos sem a intervenção das entidades legalmente competentes.
A decisão anunciada por Livone poderá, por isso, ser interpretada como uma interferência numa esfera de competências reservada à administração central.
Igualmente, as ordens para ocupação de instalações privadas e apreensão de bens também suscitam dúvidas. A Constituição da República protege o direito de propriedade e estabelece que qualquer apreensão de bens deve obedecer aos procedimentos previstos na lei.
Em regra, medidas dessa natureza dependem de processos administrativos ou judiciais devidamente fundamentados e não de ordens administrativas emitidas verbalmente em reuniões públicas.
A utilização das forças de segurança para ocupar áreas concessionadas poderá igualmente ser objecto de contestação judicial por parte dos operadores visados, segundo uma das empresas lesadas ouvida pelo Evidências.
Refira-se que Silva Livone justificou as decisões com aquilo que classificou como “fraco compromisso” dos operadores e da gestão da Reserva Especial do Niassa na mitigação dos conflitos entre as comunidades e os animais bravios.
Segundo o governante, a actuação das entidades visadas estaria a contribuir para o agravamento dos ataques de animais às populações locais e para o aumento da tensão entre as comunidades e os gestores das áreas de conservação. “O que nós queremos é proteger a flora e a fauna, proteger as pessoas, proteger as nossas comunidades e desenvolver a nossa província”, declarou.



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