PODEMOS contesta decisão judicial e queixa-se de tentativa de “golpe judicial”

DESTAQUE POLÍTICA
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O partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS) contesta a decisão do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo, que determinou a suspensão de actividades dos seus órgãos centrais, por considerar que os respectivos mandatos estatutários caducaram. Em nota pública, a formação política denuncia o que classifica como uma tentativa de “golpe judicial” e acusa forças contrárias de promoverem acções destinadas a “desestabilizar” a organização.

“Desde as eleições de 9 de Outubro de 2024, o Partido PODEMOS vem sofrendo das mais profundas tentativas de desestabilização psicológica e organizacional: das acusações do PODEMOS/Forquilha traidor; dos 219 milhões de meticais para venda da justiça eleitoral; do diálogo nacional rotulado negociatas; das forjadas reclamações pela divisão de recursos e agora a tentativa de “Golpe Judicial”, por providências cautelares, a pedido daqueles, que decidem pelo bloqueio de contas bancárias do Partido e abstinência por órgãos centrais de praticar qualquer acto relacionado com o seu próprio Partido, alegadamente por estarem fora do mandato estatutário”, denunciou.

Na reacção à decisão, o PODEMOS sustenta que os seus órgãos centrais continuam legalmente em funções, alegando que o adiamento do congresso para 2028 foi deliberado pelo Conselho Central, ao abrigo dos estatutos do partido.

A formação política considera que a decisão judicial põe em causa a sua autonomia interna e surge num contexto de sucessivas disputas desde as eleições gerais de 9 de Outubro de 2024.

Segundo o partido, as alegadas tentativas de desestabilização incluem acusações de traição dirigidas à liderança, questionamentos relacionados com a gestão de recursos e o processo de diálogo nacional, além de reclamações internas sobre a distribuição de fundos. A direcção enquadra a decisão judicial nesta sequência de acontecimentos, considerando que a sua mediatização poderá afectar a estabilidade organizacional da formação política.

Para sustentar a sua posição, o PODEMOS invoca o artigo 26 dos seus estatutos, que estabelece a realização de congressos ordinários de cinco em cinco anos, mas admite a antecipação ou o adiamento do evento quando as circunstâncias o justifiquem, mediante decisão do Conselho Central.

“O mesmo artigo abre a possibilidade de este prazo ser antecipado ou adiado, nos termos do nº 3 do artigo supra referenciado que dispõem o seguinte “O Conselho Central pode decidir a antecipação ou o adiamento do Congresso quando as circunstâncias o justifiquem”. Neste exacto momento, o partido encontra-se em cumprimento do supra referenciado na norma (adiamento do congresso para o ano 2028)”, lê-se no documento.

A formação política afirma que, durante a 9.ª sessão do Conselho Central, realizada a 11 de Novembro de 2023, na cidade de Maputo, foi deliberado o adiamento do congresso previsto para 2024. Na mesma sessão, segundo o partido, Albino Forquilha foi reeleito presidente da organização, com 85% dos votos, numa disputa em que também participou Carlos Tembe, actualmente deputado da Assembleia da República.

O PODEMOS acrescenta que a substituição de membros dos órgãos centrais que se desvincularam da organização ou deixaram de participar nas actividades foi realizada com base em deliberações internas. A direcção considera que essas decisões permitiram assegurar o funcionamento dos órgãos durante o período em referência.

Outro ponto levantado pelo partido diz respeito à competência do tribunal que apreciou a providência cautelar. A formação política invoca o artigo 23 da Lei dos Partidos Políticos, argumentando que a suspensão da actividade de um partido está sujeita a condições legais específicas e que a referida disposição atribui ao Tribunal Supremo poderes para determinar essa medida mediante proposta do Ministério Público, nos termos previstos na lei.

Na nota, o PODEMOS afirma ainda que, apesar da decisão, os órgãos centrais previstos nos seus estatutos não deixaram de existir, tendo apenas suspendido as suas actividades. A organização sustenta, por isso, que o presidente e o secretário-geral mantêm os poderes estatutários que lhes são conferidos.

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