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Cerca de 48 horas depois de anunciar a suspensão das operações de importação de arroz e trigo da Pembe Mozambique, da Companhia Industrial da Matola (CIM) e da África Indústria, o Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) voltou atrás parcialmente, levantando a medida contra a Pembe Mozambique, após a regularização das irregularidades identificadas no respectivo processo de importação.
Num comunicado de imprensa, dstribuido no princípio desta noite, a instituição dirigida por Jobe Fazenda, informa que a Pembe Mozambique, Lda. volta a estar autorizada a importar arroz e trigo, mediante a submissão dos respectivos pedidos e o cumprimento dos procedimentos legalmente estabelecidos.
A decisão deixa, entretanto, a CIM e a África Indústria de fora. As duas empresas continuam impedidas de importar os cereais até à regularização das situações que estiveram na origem da suspensão.
O levantamento da medida contra a Pembe Mozambique ocorre num intervalo de cerca de 48 horas após o anúncio inicial das restrições, que abrangiam as três empresas do sector.
O ICM reafirma que a importação de arroz e trigo deve obedecer ao quadro normativo em vigor, nomeadamente os Diplomas Ministeriais n.º 132/2025, de 31 de Dezembro, e n.º 31/2026, de 24 de Abril, defendendo que o cumprimento destas regras é essencial para garantir a legalidade, a transparência e a organização do mercado nacional.
Refira-se que a Companhia Industrial da Matola (CIM) contestou, esta quarta-feira, a suspensão por tempo indeterminado das suas operações de importação de arroz e trigo, decretada pelo Instituto de Cereais de Moçambique.
A CIM considera a suspensão juridicamente inadmissível e infundada, rejeitando o que classifica como a imposição de um regime monopolístico ilegal por parte do ICM. A empresa alega que a decisão de 13 de outubro de 2026 não foi precedida de notificação formal, audição prévia ou oportunidade de defesa.
A CIM recorreu ao Tribunal Administrativo. A empresa aponta que a intervenção do ICM causou custos e prejuízos operacionais adicionais (incluindo a apreensão de toneladas de cereais), reservando-se o direito de exigir a devida compensação e responsabilização.



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