Muchanga recebeu nota de culpa em Novembro, mas decisão pode ter sido tomada fora do tempo

DESTAQUE POLÍTICA
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  • Novos elementos agitam águas em torno da suspensão
  • Decisão com base em nota de culpa de Novembro pode ser extemporânea

Logo após tornar-se pública a sua suspensão do partido, alegadamente por violação dos estatutos e atentado ao bom nome do presidente, o incontornável membro sénior da Renamo, António Muchanga, negou ter sido notificado de qualquer decisão disciplinar, afirmando nunca ter sido alvo de um processo interno. Contudo, documentos a que o jornal Evidências teve acesso parecem contrariar essa versão. De acordo com a documentação, Muchanga teria sido notificado a 24 de Novembro de 2025 para, no prazo de 15 dias, apresentar a sua resposta a uma nota de culpa instaurada pelo Conselho Jurisdicional do partido. Entretanto, a decisão com base em nota de culpa de Novembro pode ser extemporânea, tendo em conta que os estatutos determinam que as decisões do Conselho Judiscicional devem ser tomadas num prazo de 30 dias e no máximo de 60 dias, prazo precludido muito antes da suspensão.

Evidências

Trata-se de uma nota de culpa datada de Novembro do ano passado, na qual o dirigente é formalmente acusado de violar os estatutos. No documento, na posse do Evidências, o membro sénior é notificado para responder às acusações relacionadas com a alegada propagação de declarações contra os órgãos do partido e o suposto envolvimento na mobilização de um grupo para invadir a sede nacional da formação política.

A nota de culpa invoca os artigos 39.º e 40.º, alíneas a) e b), bem como o artigo 41.º, alínea f), enquadrando ainda as acusações nas alíneas b), c), d) e h) do artigo 14.º dos estatutos, dispositivos que tratam dos deveres de lealdade, disciplina e respeito pelos órgãos partidários.

Recorde-se que reagindo à sua suspensão, Muchanga sustentou que o processo estava repleto de irregularidades e admitia recorrer aos tribunais, caso a decisão não fossr revertida. Segundo o político, houve excessos e vícios de competência na tramitação do caso.

“Houve excessos. Primeiro, a entidade que tomou a decisão não tem competências para isso (…) Não tem competência para suspender, mas apenas para instaurar inquéritos e processos disciplinares quando solicitada por qualquer órgão do partido. Depois temos sanções que são aplicadas de forma gradual — advertência, repreensão registada e só depois a suspensão por um ou dois anos — e nada disso foi observado”, declarou.

Decisão com base em nota de culpa de Novembro pode ser extemporânea

Embora se tenha confirmado a existência da nota de culpa, agora levantam-se novas dúvidas sobre o processo e coloca-se no centro do debate a legalidade dos procedimentos internos, bem como o momento em que a decisão disciplinar foi tomada.

É que, segundo apurou o Evidências de juristas da praça, a nota de culpa de Novembro não produz efeitos sobre os pronunciamentos recentes de António Munchanga. Mas mais do que isso, o prazo para a tomada de decisão, com base na nota de culpa de 24 de Novembro, pode ter precludido.

Segundo a alínea j) do artigo 41 dos Estatutos da Renamo, as decisões do Conselho Jurisdicional devem ser tomadas no prazo máximo de 30 dias, podendo ser prorrogadas apenas por motivos devidamente justificados. Em nenhum caso, porém, o processo pode ultrapassar o limite absoluto de 60 dias, estabelecido pelos estatutos do partido.

“As decisões do Conselho Jurisdicional são tomadas no prazo máximo de 30 dias, salvo motivo justificado para a sua prorrogação, não devendo, em caso algum, o processo exceder 60 dias”, lê-se nos estatutos.

O caso António Muchanga levanta sérias questões sobre a aplicação das normas internas do partido e a transparência dos processos disciplinares. A existência de uma nota de culpa, datada de Novembro, contradiz as alegações públicas do dirigente, enquanto o prazo legal para decisões do Conselho Jurisdicional estabelece limites claros que parecem não ter sido respeitados. Esta discrepância coloca em evidência não apenas o cumprimento formal dos estatutos, mas também a credibilidade das instâncias internas na condução de processos sensíveis.

Para observadores, a resolução deste caso poderá servir de teste à maturidade democrática interna da Renamo e à capacidade da liderança de equilibrar autoridade com justiça e transparência.

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