Venâncio Mondlane ainda não foi notificado e nem sequer existe despacho de pronúncia

DESTAQUE POLÍTICA
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  • Embora o Tribunal Supremo tenha confirmado remessa do processo pela PGR

Apesar de o Tribunal Supremo ter confirmado a recepção do processo remetido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-candidato presidencial, Venâncio Mondlane, ainda não foi formalmente notificado, nem existe, até ao momento, despacho de pronúncia, um acto essencial no quadro do processualismo penal moçambicano. A situação está a gerar perplexidade no meio jurídico, sobretudo face a informações não oficiais que apontam para a eventual marcação de uma sessão de julgamento nos próximos dias.

Evidências

Segundo apurou o Evidências junto de uma fonte sénior da  Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMOLA), próxima do visado, Mondlane não recebeu qualquer comunicação formal do Tribunal Supremo, nem teve acesso aos actos processuais subsequentes à remessa do processo.

A mesma fonte considera juridicamente questionável a possibilidade de avanço para julgamento numa fase em que não foram ainda cumpridas as diligências preliminares obrigatórias previstas na lei.

No quadro da legislação penal moçambicana, a tramitação de um processo-crime obedece a uma sequência rigorosa de actos, sob pena de nulidade. Após a instrução preparatória conduzida pela PGR, compete ao tribunal competente, neste caso, o Tribunal Supremo,  proceder à chamada fase de instrução contraditória, caso aplicável, e posteriormente emitir um despacho de pronúncia ou de não pronúncia.

A ausência de notificação do arguido e do seu mandatário judicial colide com princípios estruturantes como o direito ao contraditório, o direito de defesa e o princípio do devido processo legal, podendo comprometer a validade de todo o processo.

Juristas ouvidos pelo Evidências consideram altamente improvável que o Tribunal Supremo possa avançar para o julgamento de Venâncio Mondlane sem a prévia observância das etapas essenciais previstas no Código de Processo Penal, nomeadamente a notificação formal do arguido, o exercício pleno do contraditório e a emissão de despacho de pronúncia. Ainda assim, causou estranheza no seio da comunidade jurídica o facto de o Tribunal já se ter pronunciado publicamente sobre o processo e sobre a possibilidade de julgamento, numa altura em que, do ponto de vista técnico-processual, o procedimento ainda não atingiu a maturidade necessária para tal.

Para estes especialistas, uma eventual comunicação pública antecipada pode ser interpretada como um sinal de precipitação institucional, na medida em que, em termos processuais, o tribunal deve, em primeiro lugar, assegurar que todas as garantias legais do arguido foram cumpridas antes de qualquer posicionamento sobre o desfecho do caso.

Remessa do caso ao tribunal não significa automaticamente julgamento

Importa sublinhar que a remessa do processo ao Tribunal Supremo não implica, por si só, a realização automática de julgamento. Trata-se, antes, de uma questão de competência material e hierárquica, cabendo àquela instância superior avaliar se a instrução realizada pela PGR e a prova coligida são suficientes para sustentar uma eventual acusação em sede judicial.

Até ao momento, o único acto confirmado é o pedido de responsabilização criminal apresentado pela Procuradoria-Geral da República de Moçambique contra Venâncio Mondlane. Contudo, esse pedido não vincula o tribunal, que deve actuar como garante da legalidade, podendo rejeitar o processo, ordenar diligências adicionais ou, apenas então, decidir pela pronúncia ou não do arguido.

Ao receber o processo, o tribunal deve, em primeiro lugar, verificar se a instrução preparatória respeitou os requisitos legais, quanto à recolha de provas, à observância dos direitos fundamentais do arguido e à consistência dos indícios apresentados.

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