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- Após não encontrar indício de tráfico na Fazenda Rei do Gado, Tribunal muda de “crime”
- Fazenda Rei do Gado fica a 60 quilómetros do local onde foi desmantelada fábrica de droga
- Peter Ilozue viu-se confrontado com exigências de dinheiro para reverter apreensões
- Juiz que ordenou perda de bens responde agora a processo disciplinar
- Caso expõe as entranhas de um sistema de justiça apodrecido
Por trás dos autos do processo que levou à apreensão de bens e propriedade agrícola do investidor nigeriano Peter Ilozue, dono da Fazenda Rei do Gado, esconde-se uma história de extorsão, pressão institucional e abuso de poder que expõe, em toda a sua nudez, a podridão do sistema de justiça moçambicano. Fontes próximas do processo revelaram ao Evidências, com provas registadas em áudios e correspondências, que juízes, procuradores e agentes do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), em tom de chantagem, fizeram várias investidas junto do empresário e dos seus sócios, exigindo avultadas quantias em dinheiro para reverter as apreensões e arquivar o caso.
Evidências
Tudo começou com a detenção de uma consultora moçambicana, de nome Sheila Fonseca, que em termos formais não tinha qualquer ligação laboral com a Fazenda Rei do Gado. O seu papel, segundo apurou o Evidências, limitou-se a prestar serviços de intermediação, uma prática comum no País, para ajudar os proprietários da fazenda, de origem nigeriana, a tramitar expedientes junto da EDM e dos Caminhos-de-Ferro de Moçambique (CFM) para a ligação de energia eléctrica naquela propriedade. Negociações que, aliás, acabaram por não avançar.
Mas a sua detenção, em Maio de 2024, desencadeou uma operação policial que acabaria por atingir a Fazenda Rei do Gado, uma unidade agrícola localizada no Povoado de Movene, a cerca de 15 quilómetros a sul do Distrito da Moamba.
Agentes do SERNIC irromperam na propriedade, detiveram funcionários e apreenderam bens, incluindo maquinaria pesada usada na preparação de terras e encerraram os edifício.
Os proprietários só mais tarde perceberiam que aquela rusga tinha supostamente ligação com a descoberta de uma fábrica de droga em Vundiça, a cerca de 60 quilómetros de distância da Fazenda Rei do Gado. A referida fabrica de droga pertencia a um grupo de mexicanos foragidos, cujo último paradeiro conhecido é Malawi, onde terão sido recentemente detidos.
Durante meses, equipas mistas de investigadores frequentaram a Fazenda e palmilharam cada centímetro do local à procura de indícios de drogas, o que nunca foi comprovado.
Mesmo assim, o assunto seguiu ao tribunal, onde o processo após competente instrução foi submetido ao juiz, que, após um longo período de hibernação, ordenou diligências no terreno, incluindo uma inspecção judiciária. A intenção era clara: comprovar a conexão daquela fazenda ao caso de uma outra onde foram encontradas as drogas.
A distância que a justiça não conseguiu ignorar

Após a referida inspecção judiciária, comprovou-se que naquele local não só não havia indícios de fabrico de drogas, como também distava mais de 60 quilómetros do local onde os estupefacientes foram localizados.
Nos autos do processo comum n.º 18/25, a que o Evidências teve acesso, o juiz da Secção de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Maputo, cujo nome preferimos omitir, reconhece expressamente que “não resulta nenhum elemento de ligação, de conexão, entre a empresa Fazenda Rei do Gado e o local onde foi desmantelada a fabriqueta de estupefacientes”.
O magistrado detalha ainda as coordenadas geográficas: a fazenda fica em Codene, Posto Administrativo de Moamba; o local da droga situa-se em Vundiça, Posto Administrativo de Pessene, a 45 quilómetros a Este da vila-sede de Moamba e, portanto, a 60 quilómetros da propriedade do nigeriano.
O seu despacho de pronúncia e despronúncia, o juiz destaca que são duas realidades separadas, sem qualquer conexão física ou operacional provada. Ficou provado que o nigeriano não tinha ligação alguma com os referidos mexicanos.
A única pessoa que, nos autos, aparecia como elo de ligação entre a Fazenda Rei do Gado e os seis cidadãos mexicanos da Fazenda Vundiça era Sheila Fonseca, que em momentos distintos e sem conexão tratou de documentos de viagem daqueles estrangeiros.
A consultora foi contratada para tratar, entre outros assuntos, de pedidos de documentos de residência. Foi nessa qualidade que auxiliou os proprietários da Fazenda Rei do Gado, que não dominavam o português, a submeter processos ao Serviço Nacional de Migração.
Entretanto, num despacho de 6 de Outubro de 2025, o juiz decidiu despronunciar Sheila Fonseca, determinando a sua soltura imediata e a restituição de todos os bens apreendidos, incluindo passaportes e telemóveis. O fundamento foi de que “não foram recolhidos indícios suficientes de se terem verificado os pressupostos de que depende a aplicação à arguida de uma pena ou de uma medida de segurança”.
Ou seja, a justiça reconheceu que, mesmo tendo tratado de vistos para os mexicanos, não havia prova do seu envolvimento doloso na produção de estupefacientes. Com a absolvição da consultora, desfez-se a única linha ténue que poderia ligar os nigerianos ao esquema desmantelado em Vundiça.
Chantagens e pedidos de dinheiro para devolverem a propriedade
Enquanto diligências judiciais eram feitas, começou um movimento de pressão sobre o empresário e o seu círculo próximo. Segundo relatos recolhidos pelo Evidências, agentes do SERNIC que participaram na operação terão abordado representantes do investidor nigeriano com uma proposta.
Mediante o pagamento de uma quantia “a negociar”, seria possível “facilitar” a devolução dos bens apreendidos, dentre os quais a propriedade, as máquinas agrícolas, veículos e outros equipamentos, e até “resolver” a situação processual. O valor pedido, segundo uma fonte, rondaria “vários milhões de meticais”.
O nosso jornal apurou que a pressão sobre os sócios do nigeriano terá continuado mesmo após a despronúncia de Sheila Fonseca, com intermediários a contactar os representantes legais para “discutir soluções extrajudiciais”.
Num dos áudios a que tivemos acesso, uma oficial da justiça é gravada pressionando um dos colaboradores da Fazenda Rei do Gado, para fazer chegar o recado ao seu patrão de que se não agisse, a fazenda iria ser vendida.
“Olha, eu sei que tu já não queres saber deste assunto. O teu patrão é teimoso e impaciente, mas a vossa teimosia vai vos fazer desmoronar. À Fazenda foram devolvidos os papéis, os escritórios, mas não foram devolvidas as chaves das maquinarias. Aquela visita que houve na fazenda foi de investidores para irem apreciar a fazenda. O que está a acontecer é que aquela fazenda está para ser vendida. Não estamos a assustar-te a ti ou ao teu patrão, mas manda este áudio para ele.
Um outro intermediário, que parece próximo à Fazenda, é gravado num outro áudio de chamada ao proprietário dizendo que foi contactado por funcionários da procuradoria da Moamba informando que a fazenda já estava a ser alienada
“Então, eu lhe perguntei se há tempo de nós recuperarmos, disse que sim, mas falou-me de números (dinheiro) altos, não aqueles de que tinha falado”, descreve o referido intermediário.
Num outro áudio, é possível ouvir o mesmo intermediário a falar de um procurador ligado ao caso, afirmando que o mesmo sempre esteve apto para negociar, o que significa que o caso possa ter sido arrastado apenas para chantagear o nigeriano e consequentemente obter suborno.
Num outro áudio, ouve-se uma negociação e instruções dadas por um agente da procuradoria ao proprietário da Fazenda, sobre o que devia fazer para pagar e recuperar a sua fazenda. Ciente de que estavam num esquema, os agentes da justiça, muitas vezes recorriam ao celular de um contratado que prestava serviços à empresa.
“Eles sabiam que o investidor tinha capacidade financeira. Viram ali uma oportunidade de fazer dinheiro fácil. O que se seguiu foi um jogo de pressão constante, com ameaças veladas de agravamento da situação, se não houvesse entendimento”, contou uma fonte ligada à defesa, sob condição de anonimato.
O juiz que pediu e o processo disciplinar
A extorsão não se ficou pelos agentes da linha da frente. A pressão terá subido na hierarquia. Quando o processo chegou à mesa do juiz cujo nome preferimos omitir, na Secção de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Maputo, a expectativa dos seus mentores era de que a decisão favorecesse a continuidade da apreensão e abrisse caminho para novas exigências.
Como tal, em conluio com os outros funcionários do judiciário, o juiz “sentou” por cima do processo e congelou a decisão por quase um ano sem argumento plausível. Durante este período, os contactos visando negociar o arquivamento não cessaram.
Só depois de muita pressão, é que o magistrado, no seu despacho de 6 de Outubro de 2025, acabou por despronunciar Sheila Fonseca, reconhecendo que não havia provas contra ela.
Igualmente, reconheceu que não havia relação entre a Fazenda Rei do Gado com a produção ou tráfico de estupefacientes. No entanto, ordenou a abertura de um processo de perda alargada de bens contra Peter Ilozue, com base exclusivamente no seu passado.
É que, segundo consta dos autos, na sua juventude enquanto emigrante no Brasil ter-se-á envolvido no mundo do crime, incluindo tráfico de drogas, tendo sido condendo e cumprido pena, antes de regressar à sua terra natal onde recomeçou a vida investindo, sobretudo no sector de gás de cozinha (LPG) e agricultura.
A decisão, contraditória e juridicamente frágil, manteve os bens apreendidos mesmo sem qualquer prova de ilicitude em território nacional.
“É uma aberração jurídica. Não há em Moçambique qualquer crime imputado a este investidor. As condenações no Brasil, ocorridas há mais de uma década, não podem servir de fundamento para uma perda alargada de bens em Moçambique, ainda por cima quando o próprio juiz reconhece que não há qualquer ligação entre a fazenda e a droga. Isto é pura e simplesmente uma forma de manter os bens apreendidos enquanto se espera que o ‘negócio’ seja fechado”, comentou um jurista ouvido pelo Evidências.
O advogado Isálico Mahanjane, representante da Fazenda Rei do Gado, denunciou o juiz ao Conselho Superior da Magistratura Judicial. Em Novembro de 2025, o mesmo foi constituído arguido num processo disciplinar (n.º 13/2025) por, alegadamente, ter atrasado a tramitação do processo e decidido sem observar os pressupostos legais. A inspecção judicial foi aberta e o juiz passou a responder internamente.
A denúncia que originou o processo disciplinar, segundo fontes judiciais, terá incluído não apenas alegações de demora, mas também suspeitas de que o magistrado teria alinhado com interesses de outros actores do sistema para manter a pressão sobre o investidor.
Quando não se prova um crime inventa-se outro
Uma das principais razões que se supõe que tenha despertado apetência à extorsão ao cidadão nigeriano é o capital social da empresa, que se acha na quantia de 138 milhões de meticais (cerca de cinco milhões de dólares), para além de investimentos em máquinas, alfaias, edificações e na aquisição de uma parcela de 359 hectares.
Apesar de reconhecer que não há qualquer elemento que associe a fazenda à droga encontrada em Vundiça, o juiz ordenou, a coberto do disposto na Lei n.º 13/2020 (de prevenção e combate ao branqueamento de capitais), a abertura de um processo de perda alargada de bens contra Peter Ilozue e as suas empresas, bem como a quebra do sigilo bancário e de telecomunicações e uma investigação financeira a ser estendida ao Brasil, Paraguai, África do Sul e Nigéria.
A decisão assenta na premissa de que Ilozue é um “comprovado criminoso e cadastrado traficante internacional de estupefacientes”, pelo que existe “um fundado e legal receio” de que os investimentos realizados em Moçambique sejam produto de branqueamento de capitais.
Apurámos que os advogados da Fazenda Rei do Gado já apresentaram reclamações e recursos, questionando a legalidade das buscas, apreensões e da própria abertura do processo de perda alargada. A defesa sustenta que não existe qualquer fundamento para manter os bens retidos, uma vez que a arguida que servia de elo foi absolvida e o local da droga nada tem a ver com a fazenda. O desfecho do processo disciplinar contra o juiz e do eventual recurso da decisão poderá definir um importante precedente sobre os limites da aplicação da perda alargada de bens em Moçambique.
Procuradoria e Conselho Superior de Magistratura Judicial prometem pronunciar-se
O Evidências contactou a Procuradoria-Geral da República e o Conselho Superior de Magistratura Judicial para se pronunciarem a respeito das acusações graves que pesam sobre juízes, procuradores, oficiais de justiça e agentes do SERNIC. As duas instituições prometeram pronunciar-se, facto que não ocorreu até ao fecho desta edição.
As cartas enviadas para as duas instituições e devidamente recebidas contêm questões essenciais para o esclarecimento do assunto. O nosso jornal continua a seguir de perto o caso e promete reproduzir os pronunciamentos nas próximas edições à medida que for publicando outros capítulos deste assunto.



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