Tribunal marca para 18 de Maio arranque do julgamento do processo que empresário Zanil move contra BCI e seus funcionários

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  • BCI arrastado ao banco dos réus por burla milionária
  • Promessa de 600 milhões foi determinante para empresário comprar negócio ruinoso
  • Tribunal entende que os arguidos sabiam que o Grupo Taverna estava falido
  • BCI tentou executar crédito contestado e Tribunal negou em duas instâncias

O Tribunal Judicial de Kampfumo, na cidade de Maputo, marcou, finalmente, para o próximo dia 18 de Maio, o início do julgamento do Banco Comercial e de Investimentos (BCI) e de dois dos seus mais altos gestores, Paula Alexandra Henrique Macitela Boca e George Lenon Ibraimo Mandawa, acusados da prática do crime de burla agravada pelo empresário Zanil Satar. A decisão, proferida a 15 de Agosto de 2025 pelo Juiz de Instrução Criminal, arrasa as teses de defesa da instituição bancária e confirma a existência de indícios suficientes de que o BCI terá utilizado informações privilegiadas e promessas falsas de financiamento para levar o empresário, cliente de longa data do banco, a adquirir um grupo empresarial à beira da falência, liquidar dívidas alheias e, no final, ficar sem o crédito prometido.

Evidências

O mediático caso envolvendo o Banco Comercial e de Investimentos (BCI), movido pelo empresário Zanil Satar, vai finalmente a julgamento, após o tribunal ter agendado o início da audiência para o dia 18 de Maio. O processo com o número 281/2025/B, será julgado pela juíza Glória André Zunguze, da 2ª secção criminal do Tribunal Judicial de Kampfumo.

O agendamento marca um novo capítulo num processo que tem sido acompanhado com grande expectativa, tanto pelo meio jurídico como pelo público, devido à sua relevância e ao impacto das questões em disputa. Com o arranque do julgamento, espera-se o início da apresentação formal das posições das partes, bem como a produção e análise das provas que sustentam a acção.

O denominado “Caso Satar” levanta, segundo várias leituras jurídicas e económicas, dúvidas sobre práticas no sector financeiro, nomeadamente no que diz respeito à gestão de crédito, execução de garantias e transparência nos mecanismos de cobrança, num contexto em que o equilíbrio entre bancos e clientes empresariais continua a ser tema sensível.

O despacho de pronúncia do caso, proferido a 15 de Agosto de 2025 pelo Juiz de Instrução Criminal, arrasa as teses da defesa da instituição bancária e confirma a existência de indícios suficientes de que o BCI terá utilizado informações privilegiadas e promessas falsas de financiamento para levar o empresário Zanil Arif Satar, cliente de longa data do banco, a adquirir um grupo empresarial à beira da falência, liquidar dívidas alheias e, no final, ficar sem o crédito prometido.

A promessa que nunca se cumpriu

De acordo com o despacho de pronúncia a que o Evidências teve acesso, o esquema terá começado em 2019, quando Chádia Damão, trabalhadora do BCI afecta à gestão da conta do Grupo Mimmos, ignorando as normas internas de sigilo bancário, informou Zanil Satar que o grupo estava em situação deficitária e poderia falir. A sugestão foi clara: adquirir o negócio. O empresário avançou, com o apoio financeiro do próprio BCI.

Tudo corria muito bem, até que no início de 2021 a mesma trabalhadora alertou o empresário para a situação económica deficitária do Grupo Taverna e, mais uma vez, sugeriram uma opção de compra. Seguiram-se encontros com Paula Boca, então directora central adjunta de Retalho e Empresas do BCI, e com George Mandawa, director central da mesma área.

No dia 17 de Novembro de 2021, numa reunião no escritório do empresário, na Avenida Patrice Lumumba, Paula Boca, valendo-se da sua posição de chefia e com o consentimento de George Mandawa, garantiu ser possível, segundo consta dos autos, conceder uma facilidade financeira de 600 milhões de meticais para a aquisição e exploração do Grupo Taverna.

Confiando na idoneidade de quem o atendia, gestores de topo de um banco com quem mantinha relação comercial há mais de 19 anos, Zanil Satar adquiriu as acções e quotas do Grupo Taverna no dia 30 de Novembro de 2021. Mas o que lhe foi apresentado pelos gestores do banco como uma oportunidade viria mais tarde a se mostrar um negócio ruinoso, com consequência em cadeia sobre outros investimentos do seu grupo empresarial HZ Holdings.

Tribunal entende que os arguidos sabiam que Grupo Taverna era inviável

O Tribunal dá como provado, em sede indiciária, que os arguidos sabiam perfeitamente que o Grupo Taverna atravessava graves dificuldades financeiras e que não conseguiria pagar as dívidas que detinha com o BCI, cerca de 100,9 milhões de meticais da Nrim Hotelaria e 107,1 milhões da Sellfish Food.

Por forma a garantir o reembolso destes créditos, os gestores do BCI aconselharam o empresário a solicitar o trespasse da dívida do Grupo Taverna para o seu grupo, no caso, Mimmos. E assim foi feito. O ofendido, no caso Zanil Satar, passou a ser o novo devedor, liquidando integralmente as obrigações do grupo falido.

Os pagamentos foram efectuados na perspectiva da promessa segura de que o financiamento de 600 milhões seria concedido de forma faseada a partir de Janeiro de 2022. O empresário investiu cerca de 434 milhões de meticais na aquisição e reestruturação, incluindo o pagamento de fornecedores, salários de trabalhadores e outras despesas.

Em Outubro de 2023, após sucessivos adiamentos, exigência de novas garantias e renovações temporárias da conta corrente caucionada (CCC) em condições cada vez mais gravosas, os arguidos informaram o ofendido que não seria possível conceder a facilidade prometida.

O Tribunal entende que a consumação do crime de burla ocorreu nesse momento, em Outubro de 2023, quando ficou claro o prejuízo patrimonial efectivo. O empresário, sem o financiamento, viu as suas empresas, Mimmos e Taverna, encerrarem actividades, culminando com o despedimento de mais de 420 trabalhadores, conforme comunicação à Inspecção-Geral do Trabalho da Cidade de Maputo.

“Os arguidos sabiam que o Grupo Taverna estava numa situação deficitária e que, ao manter-se tal situação, não conseguiria pagar as dívidas que detinha com o BCI. Por isso não se coibiram de apresentar o negócio ao ofendido, garantindo-lhe que concederiam o financiamento”, lê-se no despacho.

O BCI como arguido e beneficiário

O Tribunal pronunciou não apenas os gestores, mas também a própria pessoa colectiva BCI, por ter obtido vantagem patrimonial com a operação, ou seja, a recuperação integral dos créditos do Grupo Taverna, acrescida de juros e comissões.

“Os arguidos Paula Boca e George Mandawa agiram sempre no nome e interesse do BCI, bem como sob direcção constante deste”, refere a pronúncia. O juiz deixou ainda claro que era expectável que o banco, face a uma operação de risco como a liquidação antecipada de dívida usando crédito disponível numa CCC, usasse todos os mecanismos para impedir a realização de uma operação que se sabia proibida pelas boas práticas bancárias.

A defesa do BCI tentou fazer valer um parecer do Banco de Moçambique, que não identificou violações no processo de concessão do crédito de 340 milhões à HZ Holdings. Mas o Tribunal foi peremptório: “A diligência em causa nos parece fugir do objecto central do processo, que não está ligado à legalidade da concessão do crédito […] mas sim ao uso da facilidade concedida ao Grupo Mimmos, por conselho dos arguidos, para pagamento das obrigações financeiras que o Grupo Taverna detinha no BCI.”

Prescrição afastada, julgamento confirmado

Os arguidos haviam solicitado a prescrição do procedimento criminal, alegando que os factos remontavam ao segundo semestre de 2021 e a queixa-crime foi apresentada em Maio de 2024. O Tribunal rejeitou liminarmente a tese, lembrando que a burla é um crime de dano, cuja consumação só ocorre com a efectiva lesão patrimonial, verificada em Outubro de 2023, menos de um ano antes da queixa.

O prazo de prescrição para o crime de burla é de um ano, pelo que não se verificou qualquer caducidade.

Os arguidos Paula Boca e George Mandawa respondem pelo crime de burla (artigo 287 do Código Penal) agravado pela alínea b) do artigo 288 (utilização de meio astucioso para induzir a investimentos financeiros falsos), com pena abstracta até três anos de prisão.

O julgamento, que arranca no próximo dia 18 de Maio no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, promete expor em detalhe as práticas de gestão de risco e de relacionamento com clientes de uma das maiores instituições bancárias do país.

Em causa está não apenas a responsabilidade criminal dos gestores, mas também a responsabilidade da pessoa colectiva BCI, num caso que poderá estabelecer um precedente importante para a protecção do consumidor financeiro em Moçambique. Aliás, segundo apurou o Evidências, esta não é a única vítima deste tipo de práticas, ele revelou-se ter sido o mais corajoso.

O empresário Zanil Satar, que viu o seu património destruído e mais de quatro centenas de famílias perderem o seu sustento, aguarda agora que a justiça seja feita; enquanto o BCI tenta proteger a sua reputação diante deste que pode ser um dos maiores escândalos financeiros dos últimos anos.

BCI tentou executar crédito contestado e Tribunal negou em duas instâncias

Depois de o empresário Zanil Satar ter submetido uma queixa junto da Procuradoria-Geral da República, o Banco Comercial e de Investimentos (BCI) tentou avançar com uma acção judicial de cobrança da alegada dívida, procurando antecipar-se ao desfecho do processo criminal em curso.

Em causa está uma dívida resultante de um contrato de financiamento na modalidade de Conta Corrente Caucionada (CCC), avaliado em mais de 284 milhões de meticais. O BCI accionou judicialmente, exigindo o pagamento da quantia com base numa livrança de caução subscrita como garantia.

No entanto, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo recusou dar provimento ao pedido de execução apresentado pelo banco, travando assim a cobrança da dívida na fase inicial. A decisão da primeira instância foi posteriormente alvo de recurso por parte do BCI, que insistiu na legalidade da execução com base no título de crédito apresentado.

Contudo, o Tribunal Superior de Recurso confirmou o entendimento do tribunal inferior. Em acórdão datado de 12 de Fevereiro de 2026, decidiu manter suspensa a acção executiva movida pelo BCI contra a HZ Holdings.

O tribunal considerou que existe uma questão prejudicial de natureza penal em apreciação, relacionada com alegadas irregularidades na concessão do financiamento, que poderá influenciar directamente a validade da cobrança exigida.

Com esta decisão, a acção executiva permanece suspensa até que haja um desfecho do processo-crime, reforçando a posição do empresário e prolongando a disputa judicial entre as partes.

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