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- Forquilha vai mesmo “cuspir” os milhões
- Juiz volta a dar razão à SCM e intima PODEMOS a conformar-se com a lei voluntariamente
- Despacho de 4 de Junho já não admite recurso e obriga partido a cumprir imediatamente a decisão
- Partido continua proibido de gerir sozinho fundos e recursos da parceria
A tentativa do partido PODEMOS, liderado por Albino Forquilha, de travar a execução da decisão que o obriga a prestar contas à Solidariedade Cívica de Moçambique (SCM), partilhar recursos financeiros e abrir espaço para a organização nas estruturas de decisão do partido sofreu um duro revés. O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo rejeitou os pedidos apresentados pelo partido para suspender os efeitos da providência cautelar decretada em Fevereiro e manteve intactas todas as medidas anteriormente impostas. Mesmo que o PODEMOS venha a recorrer da acção principal, a providência continuará a proteger os direitos adquiridos pela SCM até ao fim do processo, ou seja, muito provavelmente depois do presente mandato.
Reginaldo Tchambule
O novo despacho, assinado pelo juiz José Alfredo Macaringue a 4 de Junho de 2026, representa mais uma derrota judicial para o partido de Forquilha e reforça a posição da SCM numa disputa que se arrasta há vários meses em torno da gestão dos recursos e benefícios políticos resultantes da parceria eleitoral celebrada entre as duas organizações.
Na prática, o tribunal concluiu que o PODEMOS não conseguiu demonstrar nenhum prejuízo irreparável que justificasse a suspensão da decisão anterior. Por isso, manteve em vigor todas as obrigações impostas ao partido. No despacho agora conhecido, o juiz rejeita o pedido do PODEMOS para atribuir efeito suspensivo ao recurso interposto contra a providência cautelar.
A argumentação do tribunal é clara: a execução imediata da decisão não provoca nenhum dano irreparável ao partido. Pelo contrário, o magistrado entende que o acordo celebrado entre as partes tinha precisamente como objectivo a partilha de recursos, oportunidades e posições políticas.
“Não se vislumbra o alegado prejuízo”, refere o despacho, sublinhando que a execução da decisão apenas obriga o partido a cumprir compromissos assumidos no memorando de entendimento assinado com a SCM.
O tribunal rejeitou igualmente o pedido de substituição das medidas decretadas por uma caução, considerando que a distribuição de recursos e a indicação de pessoas para determinados cargos públicos não podem ser substituídas por garantias financeiras.
PODEMOS obrigado a entregar toda a documentação financeira e orçamental
Com a manutenção da providência cautelar, o PODEMOS continua obrigado a entregar à SCM toda a documentação financeira e orçamental relacionada com os fundos recebidos e executados em 2025 no âmbito da parceria política.
A medida poderá permitir à associação liderada por Alberto Rui Chiculuveta escrutinar a utilização dos recursos financeiros que chegaram ao partido após os resultados eleitorais de 2024, incluindo verbas públicas atribuídas em função da representação parlamentar alcançada.
A decisão mantém igualmente a proibição de “utilização unilateral dos bens, meios logísticos, recursos humanos e recursos financeiros” mobilizados conjuntamente pelas duas organizações.
Outro dos pontos mais sensíveis da decisão judicial continua intacto. O tribunal mantém a obrigação de inclusão de representantes da SCM nos órgãos de gestão e decisão estratégica da parceria, bem como a observância do princípio de paridade nas futuras nomeações para cargos políticos e institucionais.
A questão assume particular relevância num momento em que se aproximam processos de renovação de mandatos em diferentes órgãos do Estado, incluindo estruturas ligadas à administração eleitoral.
Na leitura da SCM, trata-se do reconhecimento judicial de direitos que estavam expressamente previstos no memorando de entendimento mas que, alegadamente, vinham sendo ignorados pela liderança do PODEMOS.
O partido que ressuscitou o PODEMOS
O conflito opõe duas organizações que caminharam juntas rumo ao sucesso eleitoral de 2024. Segundo a SCM, quando a parceria foi firmada, o PODEMOS encontrava-se numa situação de fragilidade política e organizacional. A associação alega ter disponibilizado instalações, recursos humanos, apoio logístico e capacidade de mobilização para viabilizar a campanha que viria a transformar o partido na segunda força política mais votada do país.
Dos 43 deputados eleitos pelo PODEMOS para a Assembleia da República, 15 são provenientes da SCM. Na Assembleia Provincial de Maputo, a associação conseguiu igualmente eleger 17 membros através da lista conjunta.
Foi precisamente após a chegada dos recursos financeiros, das nomeações e das vantagens institucionais decorrentes do desempenho eleitoral que a relação entre as partes começou a deteriorar-se.
Ao recusar suspender a execução da providência cautelar, o tribunal reforça o entendimento de que existem indícios suficientemente fortes de violação do memorando por parte do PODEMOS e de que a SCM corre o risco de sofrer prejuízos caso continue afastada da gestão dos recursos e das decisões da parceria.
O despacho determina que o partido deve assegurar o cumprimento voluntário das providências decretadas “como é de lei”, fechando, para já, uma importante frente de contestação aberta por Albino Forquilha.
Para a SCM, a decisão representa mais uma vitória numa batalha que começou nos bastidores da política e que acabou por chegar aos tribunais. Para o PODEMOS, significa que os milhões, os cargos e as decisões já não poderão continuar a ser geridos sem que a parceira tenha assento à mesa.
Uma união que estremeceu quando chegou o dinheiro
De acordo com os autos do processo n.º 58/25-R, ficou provado que a Solidaridade Cívica de Moçambique firmou com o partido de Forquilha um memorando de entendimento com o objectivo de actuar de forma conjunta em processos eleitorais e de mobilização política. A parceria resultou na classificação do partido como a segunda força mais votada nas últimas eleições gerais, o que lhe garantiu a atribuição de recursos públicos e vantagens institucionais.
À luz do memorando, o PODEMOS e a SCM apresentaram uma lista única para a Assembleia da República e para a Assembleia Provincial de Maputo. Como tal, dos 43 deputados do PODEMOS na Assembleia da República, 15 membros são da associação, a qual chegou a ameaçar abrir a sua própria bancada em face do desalinhamento. Igualmente, 17 membros da SCM ingressaram na Assembleia Provincial de Maputo.
“Não obstante o contributo determinante da requerente”, lê-se na decisão, o partido de Forquilha “elaborou e aprovou, unilateralmente, o Plano de Actividades e Orçamento para 2025 e o Plano Estratégico 2025-2029, sem fazer constar qualquer previsão orçamental que contemple a participação da SCM”.
O documento judicial sublinha ainda que, enquanto o partido agora ignorava a parceira, a associação havia cedido, na fase inicial da união, a sua própria sede, meios logísticos, recursos humanos e apoio financeiro para o funcionamento do PODEMOS.
O que diz o memorando?
O acordo, que o tribunal considera ter força probatória plena, estabelecia obrigações claras para ambas as partes: uso comum dos recursos humanos e financeiros, participação conjunta na gestão e execução de actividades e a obrigatoriedade de convite da SCM para todas as reuniões e decisões estratégicas.
No entanto, a associação queixou-se de que o partido não só ignorou estas cláusulas como recusou, de forma reiterada, atender às várias solicitações de encontros feitas pela liderança de Alberto Rui Chiculuveta.
Perante a recusa, a SCM recorreu ao tribunal pedindo uma providência cautelar que obrigasse o PODEMOS a, entre outros pontos, entregar toda a documentação financeira e orçamental de 2025 para auditoria, incluir representantes da associação nos órgãos de gestão da parceria e garantir paridade nas próximas nomeações para órgãos do Estado.
O pedido mais drástico, ou seja, o bloqueio das contas do partido, do Gabinete do Presidente do PODEMOS e de todas as contas a ele ligadas, viria a ser indeferido pelo juiz por falta de proporcionalidade.
As manobras dilatórias do PODEMOS que não vingaram no tribunal
Na sua oposição em sede do contraditório diferido, o partido liderado por Albino Forquilha tentou fazer valer vários argumentos. Começou por apontar a falta de requisitos legais para a providência cautelar, defendendo que a SCM confundia expectativas sem tutela com direitos efectivos. Sublinhou que o memorando não previa a perda de autonomia do PODEMOS e que a gestão da parceria era da responsabilidade exclusiva do partido, através do seu Secretariado-Geral.
Mais ainda, o partido questionou a legitimidade da associação para beneficiar de fundos do Estado destinados a actividades políticas, lembrando que a SCM é uma associação cívica e não uma formação partidária. “Os factos expostos não são dignos de tutela legal”, defendeu-se o PODEMOS.
A defesa invocou ainda a caducidade do direito de acção, argumentando que a SCM esperou oito meses, de Janeiro a Agosto de 2025, para intentar a providência, o que, no seu entender, contrariava o carácter urgente do procedimento. Em resposta, a associação alegou que aguardava, de boa-fé, uma solução amigável ao abrigo da cláusula sétima do memorando, que prevê a resolução de litígios por essa via.
Durante a produção de prova, o PODEMOS tentou ainda anular os depoimentos de três testemunhas, Aristide Timóteo Novela, Filipe Acácio Mabambo e Carlos Tembe, alegadamente por serem deputados da Assembleia da República e não terem obtido autorização prévia da Assembleia ou da Comissão Permanente para depor, conforme exige o artigo 24 da Lei n.º 31/2014.
O juiz acolheu a arguição, considerando que os depoimentos foram prestados sem a devida autorização e determinou que não seriam considerados na decisão.
Contudo, tal não prejudicou a SCM, uma vez que o tribunal se apoiou na prova documental e nos depoimentos das testemunhas Telma Zacarias Chilundo e Alberto Rui Chiculuveta para formar a sua convicção e condenar o PODEMOS e o seu presidente a reporem os direitos da Solidariedade Cívica.
Na sua fundamentação, em Fevereiro, o juiz José Macaringue fez uma longa exposição sobre a natureza dos procedimentos cautelares, sublinhando que estes visam prevenir danos e não repará-los. Concluiu estarem preenchidos os requisitos de “fumus boni iuris” (probabilidade séria da existência do direito) e “periculum in mora” (perigo na demora do processo), dado o comportamento do PODEMOS em excluir a parceira da gestão dos recursos e das nomeações.



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