Nova frente judicial ameaça exclusividade do PODEMOS sobre os ganhos das eleições de 2024

DESTAQUE POLÍTICA
Share this
  • SCM avança com acção principal contra o PODEMOS
  • Acção principal da SCM coloca em causa controlo dos recursos e cargos conquistados pelo PODEMOS
  • PODEMOS pode ser obrigado a indemnizar a SCM por danos causados durante anos

A disputa judicial entre a Associação Solidariedade Cívica de Moçambique (SCM) e o PODEMOS entrou numa nova fase com a instauração da acção principal, num processo que poderá obrigar o partido a partilhar a gestão dos dividendos políticos e financeiros resultantes das eleições de 2024 e, em última instância, redefinir a arquitectura de poder da segunda maior força da oposição. A SCM avança agora com uma acção que poderá forçar o PODEMOS a abrir as suas contas, património e estruturas de decisão, depois de o partido ter ignorado o despacho do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo que manteve em vigor a providência cautelar decretada no processo n.º 58/25-R e rejeitou os pedidos de atribuição de efeito suspensivo ao recurso e de substituição da medida por caução.

Evidências

A ofensiva surge depois de o PODEMOS ter resistido ao cumprimento da providência cautelar não recorrível, decretada pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, que manteve a medida em vigor mesmo após a interposição do recurso pelo partido. O tribunal recusou atribuir efeito suspensivo ao recurso e rejeitou igualmente o pedido de substituição da providência por caução, mantendo a decisão plenamente executória.

Mais do que uma simples disputa processual, a acção principal representa uma tentativa da organização liderada por Alberto Rui Chiculuveta de transformar em direitos definitivos as medidas provisórias alcançadas através da providência cautelar.

Em causa está a interpretação do memorando de entendimento assinado entre as duas partes e, sobretudo, a questão de saber se os ganhos obtidos pelo PODEMOS nas eleições gerais de 2024 pertencem exclusivamente ao partido liderado por Albino Forquilha ou se constituem um património político e financeiro partilhado com a SCM.

É precisamente neste ponto que reside a dimensão inédita do processo. Caso obtenha ganho de causa, a associação poderá conquistar direitos de participação nos mecanismos de gestão e de tomada de decisão da formação política, numa situação sem precedentes no panorama partidário moçambicano.

PODEMOS deve entregar balancetes, demonstrações financeiras, entre outros

Numa notificação enviada ao secretário-geral do PODEMOS, Caetano Mussacaze, a SCM exige o cumprimento integral da providência cautelar e solicita a disponibilização de um vasto conjunto de informações financeiras, administrativas e patrimoniais do partido.

A associação pretende ter acesso à informação detalhada sobre todas as dotações orçamentais recebidas pelo PODEMOS após as eleições, os subsídios e financiamentos públicos atribuídos à organização, os recursos destinados ao grupo parlamentar e os benefícios financeiros, patrimoniais e logísticos decorrentes da representação conquistada nas urnas.

Entre os documentos requeridos encontram-se balancetes mensais, demonstrações financeiras, relatórios de execução orçamental, livros contabilísticos, extractos bancários, comprovativos de pagamentos e transferências, relatórios de auditoria interna e externa, bem como relatórios submetidos aos financiadores e às entidades públicas competentes.

A SCM exige igualmente os demonstrativos da utilização destes recursos, os critérios adoptados na sua distribuição e a identificação dos beneficiários directos e indirectos.

Gestão, paridade na indicação de cargos e outros benefícios

Mas a disputa não se limita aos recursos financeiros. A organização pretende ainda obter uma relação completa dos cargos conquistados em consequência dos resultados eleitorais, incluindo deputados da Assembleia da República, membros das assembleias provinciais e municipais, bem como representantes indicados pelo partido para institutos públicos, empresas estatais, fundos públicos e outras entidades ligadas ao aparelho do Estado.

Para cada caso, a associação exige a identificação do nome do titular, o cargo ocupado, a instituição onde exerce funções, a data da nomeação e os critérios utilizados para a sua indicação.

A lista de exigências inclui igualmente o organograma actualizado do partido, a relação nominal dos funcionários, assessores, consultores e contratados, bem como as respectivas remunerações e locais de afectação.

No domínio patrimonial, a SCM quer conhecer todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao PODEMOS, incluindo viaturas, equipamento informático, sedes, delegações, escritórios, terrenos e outros activos, com indicação da data e forma de aquisição, valor e localização.

A associação pretende ainda ter acesso às actas do Conselho Nacional, da Comissão Política, do Gabinete do Presidente e dos demais órgãos executivos do partido, bem como às deliberações relacionadas com a parceria entre as duas instituições.

Outro aspecto sensível prende-se com a exigência de cumprimento da paridade prevista no memorando de entendimento. A SCM reivindica a integração dos seus representantes em todos os órgãos de gestão e decisão estratégica, acesso às reuniões e aos documentos internos, bem como participação efectiva na tomada de decisões consideradas estruturantes para o partido.

Enquanto o litígio não for definitivamente resolvido, a associação exige ainda que o PODEMOS se abstenha de alienar património, transferir activos, alterar registos contabilísticos ou destruir documentos físicos e electrónicos susceptíveis de comprometer a execução de uma eventual sentença favorável.

Com a abertura da acção principal, a batalha judicial deixa de se circunscrever à preservação provisória de direitos e passa para o terreno da definição do mérito da causa. O que está em jogo já não é apenas o acesso à informação financeira ou administrativa, mas a própria titularidade dos dividendos políticos produzidos pelo capital eleitoral acumulado pelo PODEMOS em 2024.

Caberá agora aos tribunais julgar a causa principal, determinar os direitos da SCM e fixar prováveis indemnizações pela privação de usufruto de direitos no período já transcorrido e que pode continuar a contar até ao encerramento da querela.

Promo������o
Share this

Facebook Comments