A Justiça Privada como Combustível da Anarquia

OPINIÃO
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— Lições para a segurança nacional, a ordem pública e a inteligência em Moçambique

“A anarquia é a doença terminal das sociedades fracas.”

— Gustave Le Bom

Shipeni Thovela

Todo o poder emana do povo, diz a fórmula que preside às constituições modernas e que os regimes democráticos invocam para se distinguirem do arbítrio. É verdade. É também, na leitura errada que dela se faz, uma armadilha. Essa leitura confunde a titularidade originária do poder com o direito ao seu exercício directo e imediato, sem qualquer mediação institucional, e é essa confusão que está na origem de um dos fenómenos mais perigosos que as sociedades africanas hoje enfrentam: a deriva da auto-defesa legítima para a justiça privada e, desta, para uma forma de tirania difusa vestida com a linguagem da vontade popular.

Convém recordar o que a teoria clássica do Estado ensina, e que Max Weber formulou com uma clareza que o tempo não desgastou: o Estado moderno define-se pelo monopólio legítimo da coacção física num determinado território. Não se trata de uma banalidade jurídica, mas do próprio fundamento da ordem civil. Quando particulares, ainda que em nome de uma causa que se apresenta como justa, se arrogam o poder de decidir quem pode circular, quem pode trabalhar, ou quem merece viver num bairro, estão a usurpar uma função que, em qualquer Estado de Direito, pertence aos órgãos constitucionalmente competentes, sujeitos a processo, contraditório e controlo jurisdicional. A partir do momento em que essa usurpação se torna sistemática e tolerada, deixamos de estar perante actos isolados de desespero social e passamos a estar perante uma competição de soberanias dentro do mesmo território.

A África do Sul oferece hoje o exemplo mais acabado desta deriva. O que começou, ainda em 2020 e 2021, como um movimento de cidadãos preocupados com a criminalidade e o tráfico de estupefacientes nos seus bairros, rapidamente se transfigurou num movimento de perseguição sistemática a estrangeiros, sob a liderança de organizações como a Operação Dudula e a March and March. Os relatos que chegam de Joanesburgo, de Durban, da Cidade do Cabo repetem-se com uma regularidade perturbadora: grupos organizados param transeuntes na via pública a exigir documentos de identidade, postam-se à entrada de hospitais para impedir o atendimento a quem não prove a nacionalidade, visitam pequenos comerciantes estrangeiros e mandam fechar os negócios. Tudo isto sucede sem mandado, sem processo, sem qualquer garantia de defesa, e frequentemente com recurso à violência física. Mais de setecentos moçambicanos foram repatriados apenas nas últimas semanas; o número de mortos, entre nacionais de vários países africanos, já se conta por dezenas.

O que este processo revela é mais grave do que a própria xenofobia, sendo esta já de si intolerável. Revela que a lógica da justiça privada, uma vez legitimada socialmente e deixada sem resposta punitiva efectiva, não conhece fronteiras estáveis. Começa por definir o estrangeiro como inimigo interno, mas o critério de exclusão, sendo arbitrário na sua origem, tende, por natureza, a alargar-se. Já se registam, na própria África do Sul, casos de cidadãos nacionais visados por grupos vigilantistas alegadamente por pertencerem a este ou àquele grupo étnico, sinal de que a máquina da suspeita, uma vez posta em marcha, não distingue facilmente entre quem tem e quem não tem o passaporte correcto. É a velha lição, sempre esquecida, de que o ódio organizado precisa de se alimentar de novos alvos para justificar a sua própria existência. Quando o estrangeiro escasseia ou foge, o vizinho de outra província, de outra língua, de outra linhagem, torna-se o substituto disponível.

Há aqui duas leituras fáceis, e ambas erradas. A primeira consiste em ver estes episódios como mera expressão de vontade popular legítima, ainda que excessiva nas formas, uma espécie de justiça bruta a compensar as falhas do Estado. Esta leitura ignora que o povo, enquanto sujeito de soberania, exerce o seu poder através de mecanismos representativos e institucionais, e não através de milícias de bairro. Quando um grupo se apresenta como intérprete exclusivo e executor imediato da vontade popular, está, na prática, a substituir-se ao povo, não a servi-lo. A segunda, oposta, consiste em ver nestes movimentos apenas criminalidade comum, ignorando as causas estruturais (a desigualdade, o desemprego endémico, a falência dos serviços públicos) que tornam este tipo de mobilização tão fértil. Nenhuma das duas, isoladamente, chega lá.

Falta ainda uma dimensão que a análise sociológica tende a ignorar, e que a inteligência e a segurança nacional não podem dar-se ao luxo de ignorar: a de que este tipo de instrumento, uma vez disponível, pode ser apropriado por interesses que nada têm de espontâneo. Sustentar marchas recorrentes, mobilizar activistas, coordenar piquetes simultâneos em várias províncias, tudo isto exige logística e financiamento que os relatos sobre a Operação Dudula e o March and March ainda não explicam com clareza. Afirmar que existe uma mão estrangeira por detrás de cada grupo vigilantista seria tão irresponsável quanto a inacção que se lhes atribui. O que importa reconhecer é que a justiça privada, uma vez normalizada, fica disponível como instrumento para qualquer actor, interno ou externo, que queira desestabilizar um país por via indirecta, sem o custo político de uma intervenção declarada. Para Moçambique, este é talvez o ponto que mais merece reforço: a vigilância sobre a justiça pelas próprias mãos não pode ser só policial, tem de ser também de inteligência.

A auto-defesa legítima distingue-se, no fundo, da justiça privada pela presença, ou ausência, de uma resposta estatal firme e tempestiva. Um Estado que tolera, por fraqueza, cumplicidade eleitoral ou simples incapacidade operacional, que grupos armados exerçam funções de polícia, alfândega e tribunal, está a abdicar da sua própria razão de ser. E abdicar do monopólio da força não gera, ao contrário do que por vezes se pensa, uma ordem espontânea mais justa. Gera o vácuo que os mais organizados, os mais armados ou os mais ferozes se apressam a preencher. É esse vácuo que explica a estagnação da resposta sul-africana. A polícia nacional é hoje descrita por especialistas em direito constitucional como estando em decadência operacional, com parte dos quadros implicada em investigações de corrupção. E a liderança política, mesmo quando finalmente reconhece o problema (como sucedeu em Junho, quando o Presidente Ramaphosa usou pela primeira vez, em público, a palavra afrofobia), evita nomear directamente os movimentos responsáveis. Não é indiferente que a Operação Dudula tenha, entretanto, obtido registo como partido político, com vista às eleições municipais do próximo ano. A hesitação do poder político em confrontar estas organizações tem tanto de fraqueza institucional como de cálculo eleitoral, e cada dia que passa sem resposta é lido pelos vigilantistas como sinal verde para o passo seguinte.

A anarquia não é o caos sem ordem nenhuma; é antes a proliferação de ordens particulares e concorrentes, cada uma reclamando para si legitimidade suprema no seu território de influência. Um bairro governado por uma milícia. Uma província onde a etnia decide quem pode circular em segurança. Um país onde o comerciante estrangeiro depende da boa vontade de um grupo armado para manter a loja aberta. São sintomas da mesma doença: o esvaziamento progressivo da autoridade estatal central, substituída por soberanias locais, tribais ou faccionárias. A história do continente, do Sael à Somália, ensina que esta fragmentação raramente se detém a meio do caminho. Uma vez normalizada a ideia de que a justiça se faz pelas próprias mãos, cada novo grupo social encontra a sua própria causa e o seu próprio inimigo.

Para Moçambique, esta não é uma questão de política externa distante. Trezentos mil moçambicanos vivem e trabalham na África do Sul, e a resposta tardia e hesitante de Pretória deveria ser lida, aqui, como advertência e não como notícia estrangeira. Mas a lição mais urgente é interna: uma dinâmica diferente, alimentada pela mesma vulnerabilidade, matou mais de sessenta pessoas entre Abril e Maio deste ano em Cabo Delgado, Nampula, Zambézia e Manica, linchadas por multidões convencidas de boatos de feitiçaria amplificados nas redes sociais, num território onde a cobertura policial enfrenta desafios reais de meios e de distância. Nenhum Estado, por mais capaz, está imune a este risco, seja em fronteiras porosas, seja em povoações remotas: quando falta a resposta rápida, é a justiça privada que ocupa o espaço. A lição não é que o povo tenha demasiado poder. É que, sempre que um Estado não consegue exercer, a tempo, o poder que só a ele compete, há quem fale em seu nome sem mandato para tal, aqui como lá.

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