INATRO rescinde contrato com a Brithol Michcoma e suspende emissão da carta de condução biométrica no país

DESTAQUE SOCIEDADE

Está temporariamente suspensa a produção da carta de condução biométrica em Moçambique. Esta decisão surge na sequência do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATRO) ter rescindido o contrato com a Brithol Michcoma, empresa que era responsável pela produção do documento indispensável para os automobilistas circularem nas estradas moçambicanas.

Através de um comunicado datado de 12 de Janeiro, a INATRO avançou que não esta a produzir a Carta de Condução Biométrica desde um dia 01 de Dezembro. Aquela instituição justifica que a suspensão da produção física daquele documento deve-se a irregularidades de natureza administrativa constatadas na contratação da empresa que fornecia o serviço.

“A não produção física deste documento, resulta da rescisão do contrato, a 30 de Novembro de 2021, com a entidade confiada a produzir e imprimir a Carta de Condução Biométrica, em virtude de irregularidades de natureza administrativa registadas no âmbito da respectiva contratação”, lê-se no documento.

O Instituto Nacional dos Transportes Terrestres não revelou o nome da empresa que era responsável pela produção da Carta de Condução Biométrica, mas o Evidências sabe que se trata da Brithol Michcoma, empresa que é igualmente responsável pela produção dos Bilhetes de Identidade no país.

Por outro lado, o INATRO adianta que além de ter remetido o assunto as autoridades cometentes, o Tribunal Administrativo (TA) e ao Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), com vista a assegurar o cumprimento do acordo assinado entre as duas partes, avançou esta no mercado a procura de uma nova entidade para retomar os serviços da emissão da Carta de Condução Biométrica

Entretanto, aquela instituição pública adiantou que enquanto decorre o processo de contratação da empresa para a produção da Carta de Condução Biométrica “os condutores continuarão a usar a Carta de Condução Temporária emitida nas situações de condutor inicial, averbamento e segunda – via, renovação, actualização de detalhes e, caso se encontre caducada, os condutores deverão dirigir-se as delegações do INATRO, a fim prorrogar a sua validade”.

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