Tribunal anui providencia cautelar interposta por Salim Omar e adia eleições na Comunidade Mahometana

DESTAQUE SOCIEDADE

A Comunidade Mahometana, uma das organizações religiosas mais antigas e influente na esfera comercial em Moçambique, vive actuamelnte um ambiente de cortar à faca devido as eleições que estavam inicialmente previstas para 20 de Maio corrente. Por entender que a Assembleia Geral anunciada pela actual direcção liderada por Saleem Karim tinha intenções obscuras, Salim Omar, socio e candidato a presidência daquela agremiação, interpôs ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo uma Providencia Cautelar com o intuito de travar a realização do evento que culminaria com a eleição do novo corpo directivo, tendo sido anuído pelo tribunal.

“Na sequência de uma providencia Cautelar interposta pelo socio nr16 – Sr Mahomed Abdul Salim Omar e candidato a presidência da Comunidade Mahometana, ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo – 3ª Sessão e em respeito da decisão deste órgão da justiça viemos comunicar que a Assembleia Geral convocada para 20 de Maio corrente fica adiada para uma data a anunciar”, lê-se no comunicado emitido pela direcção liderada por Saleem Karim, nesta quarta-feira, 18 de Maio.

Nas suas alegacões para impugnar a realização da Assembleia Geral, Salim Omar observa que actual direcção aprovou o Regulamento eleitoral através de uma norma estatutária por ela desconhecida o que, de certa forma contraria o previsto no nr 2do artigo 9 do estatuto, que refere que é competência exclusiva da Assembleia Geral, concluindo que a “eh incompetente para aprovar o Regulamento Eleitoral, por ser matéria da exclusiva competência da Assembleia Geral, devendo por isso ser considerado inexistente, nulo, e de nenhum efeito o Regulamento Eleitora aprovado pela direcção”.

Prosseguindo, Omar, abordando a questão a analise e aprovação de contas 2015-2022, lembrou que Assembleia Geral, realizada em 2015, serviu apenas para a recondução da actual direcção para mais um mandato, sendo que de la para esta parte não foi publicado nenhum relatório de contas. Entretanto, a direcção de Saleem Karim garantiu que vai disponibilizar os relatórios para serem analisados pelos sócios durante 10 dias o que na opinião do requerente da providencia cautelar contraria o disposto no artigo 173º in five do Código Civil e viola à informação de que os sócios gozam.

As eleições estavam inicialmente marcadas para as 19h30 do dia 20 de Maio. Ainda nas suas alegacões visando travar a realização da Assembleia Geral, Salim Omar observou que aprovação de contas de sete exercícios, leitura, discussão e aprovação da putativa proposta de alteração dos estatutos eleitorais seria concluído no mínimo as 03h00 da madruga, situação que afastaria sócios com condição medica sensível, idade avançada e outros compromissos sociais.

Os argumentos evocados Mahomed Abdul Salim Omar para travar a realização da Assembleia Geral foram anuídos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo que, por sua vez, estabeleceu o dia 28 de Maio como data limite para o contraditório,

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