- Selagem de Cervejas e RTDs vai avançar
O Tribunal Administrativo (AT) indeferiu há dias (06 de Maio) o recurso interposto pelas empresas produtoras e importadoras de cerveja em Moçambique que contestava a selagem de cervejas, uma iniciativa da Autoridade Tributária (AT). A princípio, estava marcado para mês de Maio, a selagem das bebidas alcoólicas, mas não houve arranque em virtude do recurso interposto Associação de Produtores e Importadores de Bebidas Alcoólicas (APIBA), filiada à Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), que retardou o plano da AT, de há mais de quatro anos, reduzir o contrabando dos referidos produtos e aumentar a colheita de receitas através do Imposto Sobre o Consumo Específico.
Evidências
“Atento aos fundamentos arguidos pelo requerido, designadamente a necessidade de consolidar para base legal para se proceder a fiscalização e consequente tributação das bebidas alcoólicas e tabaco manufaturado e para o combate aos cartéis de contrabando, descaminho e outras formas de fuga ao fisco e de enriquecimento ilícito, julgo fundado o interesse publico e, consequentemente, de manter a execução da norma impugnada”, lê-se no despacho número 16/DS/2022, publicado na primeira semana do mês em curso, no entanto só tornada público semana passada.
O TA recorre ao disposto no número 1 do artigo 142 da LPPAC para indeferir o pedido de declaração de ineficácia dos actos de implementação do Regulamento da selagem de Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado, impetrado pela CDM – Cervejas de Moçambique, S.A.
O braço de ferro entre a Autoridade Tributária de Moçambique (AT) e empresários do sector de bebidas alcoólicas, no que toca à selagem da cerveja e de bebidas prontas a consumir (ou RTD´s), vem de longe, e a falta de entendimento com os empresários do sector dificulta as metas de reduzir o contrabando dos referidos produtos e aumentar a colheita de receitas, através do Imposto Sobre o Consumo Específico.
É que a AT tinha fixado o dia 7 de Fevereiro de 2022 como data limite para a introdução do selo nas cervejas e outras bebidas de consumo rápido. Mas, a Associação de Produtores e Importadores de Bebidas Alcoólicas (APIBA), filiada à Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), nunca concordou com a medida, alegando que a selagem vai encarecer ainda mais a cerveja e RTD´s, para além de que o contrabando destes produtos é de menor dimensão.
Face a um pedido dos operadores para rever algumas penumbras no processo, o prazo para introdução do selo obrigatório nas cervejas e outras bebidas de consumo rápido foi estendido por mais 90 dias, e a fase-piloto terminava a 06 de Maio corrente. Com o pronunciamento do TA, o plano deverá conhecer outro processo, mas ainda não está claro como é que cada uma das partes irá se posicionar.
No entanto, enquanto corria o processo, Evidências sabe que tanto as empresas, assim como a Autoridade Tributária encontravam-se em concertações com vista a consensualização de alguns aspectos técnicos do próprio selo.
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