TSU aumenta salário mínimo do “Estado” em 100% e passa de 4 para 8 mil, mas…

DESTAQUE ECONOMIA POLÍTICA

O Governo apresentou nesta tarde, em números, a Tabela Salarial Única (TSU) que entra em vigor ainda este mês. Até o momento, de acordo com o Ministério de Economia e Finanças, um total de 80 por cento dos Funcionários e Agentes do Estado já têm os seus processos devidamente actualizados e regularizados, ou seja, estão devidamente enquadrados num dos 21 níveis salariais, sendo que a maior novidade vai para o nível 1 de salário base, que é o salário mínimo na função pública, que sai dos actuais 4750 Meticais para 8758 Meticais, enquanto que o nível máximo, que é o 21, o salário base é 157 758 meticais.

São reformas salariais que abrangem apenas funcionários no activo.

O director nacional adjunto de Contabilidade Pública, Abílio Sigauque, que apresentou a TSU, explicou que “o funcionário só vai ser enquadrado em função da sua situação, obedecendo os critérios de tempo de serviço, tempo na carreira, qualificação académica, idade…”

“O que vai suceder é que o funcionário pode vir a ser enquadrado num nível superior ao salário que vinha receber, em termos de comparação, e nessas circunstâncias registam-se o incremento de salário. O incremento salarial vai acontecer em função da realidade de cada funcionário na aplicação daqueles critérios salariais”, explica.

Esta reforma salarial na função pública vai ter um peso de 13,5 mil milhões nas finanças do Estado. Com a implementação da TSU, o incremento de salário dos Funcionários e Agentes de Estado (FAE) depende de enquadramento de cada funcionário nos critérios definidos na TSU, cada critério tem um peso que somado define o aumento ou não do salário. Nesta tabela, que inaugura a reforma salarial, o facto é que ninguém vai ter o seu salário reduzido.

“Vamos ter situações em que o funcionário vai estar acima do salário que vinha recebendo, portanto, o que se pretende nesta reforma salarial é exactamente isso, ir estabelecer critérios que levam a funcionário a estar onde deveria estar nas mesmas circunstâncias que o outro que possui as mesmas valências profissionais, portanto, haverá aqui um incremento salarial em função da aplicação daqueles critérios”, explicou o adjunto de Contabilidade Pública.

Um detalhe, é que até o momento há pelo menos 20 porcento dos funcionários com os processos não regularizados. “Será pago funcionários que tenham os seus processos regularizados, ou seja, que correspondem actualmente 80 %. Poderão ficar aqueles (os funcionários) que ainda não foram regularizados (processos) por várias razões da sua posição profissional em razão daqueles critérios que a própria lei estabelece”.

A TSU estabelece quatros critérios que visam melhorar a eficiência da Administração Pública, que somados definem o salario dos FAE,  são valorização das qualificações académicas que os FAE possuem à data do enquadra­mento; a valorização da experiência profissional tendo em conta o saber fazer;  o rejuvenescimento, que recorre ao critério de idade, que visa estimular aos mais jovens a prestar serviços para o Esta­do; e a valorização do tempo de serviço na Administração Pública.

Em termos comparativos com o sistema anterior na Administração Pública, é a TSU elimina a proliferação de legislação, antes dela existia mais de 10 Leis, 10 Decretos, 8 Diplomas Ministeriais e 15 Despachos Conjuntos e cerca de 103 tabelas salariais; 5.625 salários diferentes; 35 suplementos salariais; 322 qualificadores de funções e carreiras profissionais.

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