Nyusi garante que “Moçambique está em pé e na rota de crescimento”

DESTAQUE ECONOMIA POLÍTICA

O Presidente da Républica, Filipe Jacinto Nyusi, anunciou, esta terça-feira, 09 de Agosto, uma série de medidas de reforma económica visando reduzir o alto custo de vida que se regista nas principais cidades moçambicanas e estimular o crescimento da economia a médio e longo prazo. São essencialmente medidas de estímulo fiscal, reforma na função pública, desburocratização de processos e aumento da eficiência e eficácia.

Discursando na cerimónia que contou com a presença de membros do Governo, Sector Privado, Associações Económicas, Sociedade Civil, representantes de parceiros de cooperação para o desenvolvimento, o Presidente da República reiterou que “Moçambique está em pé e na rota de crescimento”, tendo destacado que “a avaliação do crescimento da nossa economia indicava que a nossa economia cresceu 4,59% no primeiro semestre, por sinal, acima das projeções iniciais, acima da média de crescimento das economias da região a do continente”.

Nyusi reconheceu, mais uma vez, que o conflito entre a Ucrânia e a Rússia contribuiu sobremaneira para o elevado custo de vida no país. O Chefe de Estado tornou público que para dinamizar a economia e melhorar o poder de compra das famílias, o Governo decidiu reduzir reduzir a carga tributária, com destaque para o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) que passa de de 17 para 16%

Para aumentar a produção e competitividade na agricultura, promover mais investimento na área de energias renováveis, olhando para o projecto que pretende iluminar todo o território nacional até 2030, o Presidente da Républica anunciou a isenção do IVA na importação de factores de produção nos sectores da agricultura e energia.

Igualmente, com vista a melhorar a produtividade dos sectores da agricultura, aquacultura e transportes urbanos, o Governo decidiu igualmente baixar o IRPC dos 32% para 10%.

10% das receitas de exploração de recursos naturais voltam para as províncias 

Ainda no rol das medidas para estimular o crescimento da economia nacional com mais enfase para as zonas onde são extraídos os recursos naturais, o Executivo vai alocar 10% das receitas dos recursos naturais às probvíncias, para estimular o crescimento local.

“Queremos assegurar que estes recursos tenham ligação directa com o desenvolvimento da vida da população nas áreas exploradas, reduzindo dessa forma as assimetrias. Os recursos alocados serão usados exclusivamente para o financiamento de projectos de infraestruturas e programas de desenvolvimento que tenham efeito multiplicador na economia local”, sustentou.

O Presidente da República garantiu, por outro lado, que a gestão do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) será modernizada e vai se alterar o seu modelo de governação para garantir os interesses dos contribuintes e aumentar a contribuição destes fundos para o desenvolvimento do país.

“No âmbito desta medida todos os fundos de pensão incluindo o INSS passam a ser supervisionados pelo Instituto de Supervisão de Seguros. A gestão do INSS será modernizada alterando-se o seu modelo de governação com o estabelecimento de um comité independente de avaliação do desempenho de todos os investimentos. Haverá igualmente a alteração dos critérios de selecção dos membros Conselho de Administração”, sustenta Nyusi, adiantando que haverá uma reforma profunda no função pública para permitir maior eficiência, ou seja, alcançar grandes resultados com pouco esforço.

No que diz respeito à criação e implementação do Fundo Soberano, o Chefe de Estado adiantou que o mesmo contará com um quadro regulatório robusto que assegura que as receitas petrolíferas sejam usadas de forma transparente de modo a beneficiar gerações actuais e garantir reservas para as futuras gerações.

Confira abaixo a lista completa das medidas

Capítulo A – Incentivos fiscais

01. Redução de taxa de IVA para 16%;
02. Isenção de IVA na importação de factores de Agricultura e Energia;
03. Redução da taxa de IRPC de 32 para 10%; na agricultura, aquacultura e transportes;
04. Redução para metade , impostos na agricultura, e transportes urbanos com mais de 20 Postos de trabalhos permanentes ;
05. Simplificação de repatriamento de capitais;
06. Fortalecimento de fortalecimento a exportação;
07. Fomentar habitação: Reorientar a missão de fundo de fomento a habitação e dinamizar as indústrias dos materiais de construção;
08. Alocar 10%. Das receitas fiscais para desenvolvimento das provincias de exploração dos recursos naturais;
09. Criar um fundo de garantia mutuário para apoiar a banca nacional para os juros de dívidas bancárias PMEs;
10. Introdução de misturas aos combustíveis.

Capítulo B: desburocratização

11.Melhorar o desempenho de Aeroportos e corredores logisticos;
12. Ampliar o estímulo a industrialização nacional ( simplificação de Procurement);
13. Rever a atribuição de vistos de entrada ao país para atracção de mais investimentos e turismo(isenção de vistos para países com baixo risco de migração),(Alargar o período de vistos para mais de 30 dias para 90);
14. (Lei de trabalho e de investimento)
Revisão do regulamento e criação de fundo de seguro;
15. Simplificação de processos administrativos entre o estado e empresas ( actos notariais para as esquadrias policiais e de forma gratuita) e cancelamento de alvarás para o início da actividade apois o registo notarial e fiscal em vários sectores de actividades;
16. Reformas na administração da justiça: (promoção de ambiente jurídico empresarial…)

Capítulo “C” : Aumento de eficiência e eficácia ( INSS)

17. INSS fundos de pensão supervisionados pelo ISS
18. Integração e introdução de formas de atendimento prioritário (Fusão de órgãos de redundantes na função pública)
19. Criação e implementação de Fundo soberano de Moçambique; mas atenção, não será um armazém de dinheiro!

Capítulo “D” prestação de contas e combate ao crime

20. Reformar o subsistema de reformas do estado: reduzir a corrupção e desvio de fundos públicos.

Capítulo E implementação e monitoria

As medidas são arrojadas e profundas e deram implementados num período de dois anos para permitir a gestão.

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