O sector do comércio vai observar um horário especial durante a quadra festiva do Natal e de Ano. Através de um comunicado, enviado à nossa redacção, o Ministério do Trabalho e Segurança Social (MITESS) refere que a medida, que vai vigorar entre 23 e 31 de Dezembro, visa melhorar a preparação da quadra festiva.
De acordo como o MITESS, entre 23 e 31 de Dezembro o comércio observa o horário das 08:00h às 21:00 horas e os estabelecimentos de restauração das 08:00h 00:00 horas. Contudo, o pelouro do Trabalho e Segurança Social adverte que não haverá prejuízo de Licença de Porta Aberta.
Por outro lado, Ministério do Trabalho e Segurança Social avisa que “a adopção destes regimes de funcionamento e atendimento não prejudicam os direitos dos trabalhadores quer relativos ao número de horas diárias, nem os pagamentos decorrentes da jornada laboral nos termos da lei”.