Governo aumenta de 15 para 45 dias o prazo das actividades da CRED

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O Governo, através do Conselho de Ministros, aumentou, na terça –feira, 18 de Abril, de 15 para 45 dias o prazo de trabalho da Comissão de Reflexão sobre a viabilidade das Eleições Distritais (CRED), sendo que as actividades da mesma serão integradas no Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Por outro lado, o Executivo aprovou o decreto que aprova o regulamento de gestão de activos apreendidos ou recuperados a favor do Estado.

Volvidos 13 dias depois da Comissão de Reflexão sobre a viabilidade das Eleições Distritais, apoiando-se nos apelos da sociedade sobre a necessidade de alargar o prazo da mesma devido a complexidade do assunto, o Conselho de Ministros decidiu estender por mais um mês o período das actividades da equipa liderada pela ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida.

“Nesta Sessão, o Governo apreciou e aprovou a Resolução que altera os artigos 1, 3, 4, 6, 7 e 9 da Resolução n.º 11/2023, de 5 de Abril, que cria a Comissão de Reflexão sobre a viabilidade das Eleições Distritais (CRED) em 2024, nomeadamente passando o prazo do seu mandato de 15 dias para 45 dias”, lê-se na nota tornada pública pelo Conselho de Ministros.

Sem adiantar detalhes, o Governo referiu, através de um comunicado de imprensa, que o prazo alterado consta do artigo, mas não explica as alterações especificas que foram efectuadas nos outros cinco artigos referenciados.

O prazo alterado consta do artigo 3. Entretanto, no seu comunicado de imprensa, o Governo não explica quais são as alterações específicas que faz nos outros cinco artigos referenciados.

Por outro lado, o Executivo avançou que as acuidades da CRED serão integradas no orçamento do ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. “O Ministério de Economia e Finanças canaliza os recursos financeiros referidos no n.º 1, do presente artigo, para o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos”

Ainda na sessão realizada na terça – feira, 18 de Abril, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que aprova o regulamento de gestão de activos apreendidos ou recuperados a favor do Estado, sendo que o mesmo “estabelece os procedimentos administrativos de gestão de activos apreendidos ou recuperados e do Gabinete de Gestão de Activos e aplica-se ao Gabinete de Gestão de Activos no âmbito da sua actuação com os Gabinetes Central e Provinciais de Recuperação de Activos e com outras autoridades judiciárias, no âmbito de processos nacionais ou actos decorrentes da cooperação jurídica e judiciária internacional”.

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