Procuradora-chefe suspeita de apadrinhar uma construção ilegal de bomba de combustível na Matola

DESTAQUE POLÍTICA
  • Há suspeita de corrupção na Procuradoria da Machava
  • Camel Oil está construir ignorando providência cautelar do tribunal
  • Nem a PGR, nem o tribunal ousam a intervir para cumprimento da lei
  • Camel Oil está a construir uma bomba a menos de cinco quilómetros da outra

A narrativa começa no início do ano passado, quando um cidadão de nome Joaquim Fernando Moamba apresentou uma providência cautelar, de natureza não especificada, contra a empresa tanzaniana Camel Oil Limited, perante o tribunal. O propósito era que a empresa se abstivesse de construir um posto de abastecimento de combustíveis num terreno a menos de cinco quilómetros da sua propriedade reservada há já vários anos para a construção de bombas, o que viola a Lei (Decreto n.° 45 de 28 de Dezembro de 2012), que estabelece que “a distância mínima entre dois postos de abastecimento na mesma faixa de rodagem dentro das zonas ABC e D não deve ser de 5 km lineares”. Apesar da providência cautelar, a empresa continua a construir sob olhar impávido dos órgãos de administração de justiça da Machava, o que levou ao advogado do queixoso a solicitar ao Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC) para investigar possível cumplicidade de juízes e procuradores ligados ao caso.

As referidas bombas em construção localizam-se na Matola-Gare, ao longo da estrada circular, próximo ao nó de Tchumene, bem próximo a uma outra propriedade do queixoso, reservada para construção de um posto de abastecimento de combustível, aguardando tão somente a finalização do longo processo de licenciamento.

Sucede, porém, que sem possuir autorização e as devidas licenças, a empresa tanzaniana Camel Oil, que por sinal adquiriu posteriormente o seu terreno, iniciou as obras. Segundo as nossas fontes, a empresa não possuía qualquer autorização legal das entidades competentes para construir um posto de abastecimento, nem detinha Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT) para o terreno em questão.

E porque as obras estavam a ser erguidas de forma ilegal a menos de 5 km do espaço para o qual o cidadão Joaquim Moamba havia solicitado autorização legal para o seu próprio posto de abastecimento, o que poderia impactar negativamente os seus futuros planos, este viu-se compelido a notificar a Camel Oil para interromper a construção do seu posto de abastecimento de combustíveis, uma vez que a empresa estava a construir ilegalmente e a violar as distâncias regulamentares entre postos de combustíveis.

O tribunal, após ouvir ambas as partes e analisar as provas, concedeu a providência cautelar, conforme documentado no despacho que consta das folhas 33 a 37 do processo nº 08/22/I-PC.

No entanto, a tanzaniana Camel Oil, sem apresentar justificação para tal, desobedeceu de forma flagrante a decisão do tribunal, continuando a construção do posto de abastecimento, mesmo após ter sido notificada sobre a decisão e a deserção do recurso.

Face a esta clara desobediência da parte da Camel Oil, Joaquim Moamba submeteu, a 14 de abril de 2022, um requerimento imediato de providência cautelar, nos termos dos artigos 418 e 420 do CPC, perante a 11ª secção cível do tribunal judicial da província de Maputo. No entanto, este requerimento foi ignorado pelo tribunal, o que levanta questões preocupantes.

Inconformado, Moamba apresentou outro requerimento ainda em 2022, que também não obteve resposta do tribunal, apesar dos seus esforços para chamar a atenção para a situação.

Posto isso, o denunciante optou por seguir a sugestão contida no despacho acima transcrito, tendo, para o efeito, submetido uma participação-crime junto da Procuradoria da República da Provinda de Maputo, que por despacho da Digna Procuradora-Chefe foi remetido a Procuradoria do Distrito da Machava, que promoveu a instauração do processo sumaríssimo crime n. 1357/22, que correu seus termos na 3.° Secção do Tribunal Judicial do Distrito da Machava, no qual o tribunal decidiu que não havia prova de cometimento do crime de desobediência contra as provas constantes dos autos.

Não obstante a decisão estranha do Tribunal Judicial do Distrito da Machava, no dia 17 de Fevereiro de 2023, o denunciante submeteu outro requerimento para cumprimento da providência cautelar, visto que a CAMEL OIL continuava a desobedecer sob olhar impávido da administração da justiça.

No entanto, desta vez a Meritíssima Juíza da 1ª Secção exarou um despacho, em Junho de 2023, a instar a Procuradoria para Instaurar o procedimento criminal por desobediência a decisão do tribunal, tendo os documentos sido remetidos à Procuradoria Provincial, que no mesmo mês, através da procuradora-chefe provincial, exarou um despacho a ordenar a remessa do despacho à Procuradoria da Machava.

Processo sumiu e andava com escrivão no bolso

Vendo a demora na notificação das partes, enquanto a Camel Oil continua com as obras, o mandatário de Joaquim Moamba dirigiu-se, a 05 de Setembro, à Procuradoria da Machava para saber o estágio do processo.

 

“O funcionário do cartório que atendeu o mandatário do denunciante, depois de muita procura nos livros, e nada encontrar, telefonou para o escrivão da procuradoria, lá que este não se encontrava no local de trabalho naquele momento, a questionar se sabia do paradeiro do expediente, tendo este respondido que estava na sua posse e que telefonaria para o mandatário do requerente no dia seguinte”, lê-se numa exposição na posse do Evidências, dirigida ao GCCC.

 

Face a esta situação, o mandatário do denunciante fez uma participação contra o escrivão do cartório e solicitou uma audiência com a Digna Procuradora-Chefe da Província de Maputo, que mostrou espanto com os factos expostos, porque, segundo a sua explicação, quando foi interpelada pela Digna Procuradora-Chefe da Província sobre o assunto pensava que se tratava de um assunto antigo, que correu seus trâmites no ano passado e não havia uma nova participação e comprometeu-se a diligenciar a localização do processo e depois telefonaria para o mandatário a informar da remessa, o que não veio a acontecer, e a procuradora simplesmente se furta em receber novamente aquele advogado, o que tem estado a levantar alguma estranheza.

 

Diante deste procedimento aparentemente pouco profissional do escrivão e da procuradora-chefe da Machava, o advogado de Joaquim Moamba submeteu um pedido ao GCCC para que investigue uma “teia no judiciário da Província de Maputo, que monitora e inviabiliza o cumprimento da decisão que ordena a interrupção de obras à Camel Oil.

 

“Porque não resta outra solução para corrigir esta actuação estranha da Digna Procuradora-Chefe do Distrito da Machava e seu Escrivão, vimos por meio desta, e dentro das vossas competências, solicitar que averigue a veracidade dos factos acima descritos e a subsequente instauração do procedimento criminal se os factos apurados comprovarem a existência de algum crime”, extrai-se do pedido feito ao GCCC.

 

Camel Oil envereda em ameaças e PGR mantém-se em silêncio

O jornal tentou entrar em contacto com a Camel Oil através dos seus representantes, a firma de advogados AN Advogados & Associados. Estes afirmaram que a providência cautelar foi levantada pelo tribunal, mas não forneceram provas e ameaçaram processar o jornal caso escrevesse sobre o assunto.

 

Relativamente à procuradoria, o jornal marcou audiências para ouvir os representantes, mas nunca foram atendidas. Até ao fecho desta matéria, não havia recebido nenhuma resposta da procuradoria.

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