Juiz presume que houve enchimento de urnas sem ouvir CDE, Frelimo e MDM em Marracuene

DESTAQUE POLÍTICA

A Resistencia Nacional de Moçambique (Renamo) por entender que houve enchimento de urnas para favorecer a Frelimo no “novo” município de Marracuene interpôs um recurso no Tribunal Distrital de Eleições a contestar os resultados que foram tornados públicos Comissão Distrital de Eleições, mas aquele Tribunal julgou improcedente o recurso do maior partido da oposição. No entanto, ao contrário do aconteceu em outros municípios em que houve contencioso eleitoral, em Marracuene o Tribunal, apesar de ter chumbado a contestação da Renamo, presumiu que houve enchimento de urnas , todavia não observou o princípio do contraditório, ou seja, não ouviu a CDE, MDM e Frelimo, tendo se limitado a tomar a sua decisão na base dos documentos (cópias dos editais) apresentados pela Renamo.

Ao oposto dos municípios de Maputo e Matola, em Marracuene o triunfo do partido poder foi inquestionável. De acordo com os resultados intermediários tornados públicos pela Comissão Distrital de Eleições em Marracuene, a Frelimo obteve 52,88% dos votos contra 38,64% da Renamo, sendo que o MDM teve que contentar com a terceira posição com apenas 6,92%.

Na sequência dos resultados anunciados pela CDE em Marracuene, o maior partido da oposição em Moçambique interpôs   um recurso no Tribunal Distrital de Marracuene, alegando que houve ilícitos eleitorais, ou seja, enchimentos de urnas, que favoreceram a Frelimo.

Depois de analisar as cópias de editais não assinados apresentados pela Renamo como provas, o Juiz do Tribunal Distrital de Marracuene, Abdul Gafur Mulau, julgou improcedente o recurso. No entanto, ao contrário do que se verificou nos municípios de Maputo e Matola, Mulau analisou o contencioso eleitoral com base nos documentos apresentados pela perdiz e ignorou o princípio do contraditório, uma vez que não ouviu a versão dos factos da Comissão Distrital de Eleições, Frelimo e MDM.

De acordo com a contagem paralela que o Evidências teve acesso, mesmo sem forem retidos os supostos votos pré – enchidos a Frelimo será o partido mais votado ao nível do município de Marracuene, ou seja, a possiblidade de inocência favorece o partido no poder, uma vez que o Juiz tomou a decisão na base da versão do recorrente.

Gorada a possibilidade de ver anulado a votação que teve lugar no dia 11 de corrente ao nível do (novo) município de Marracuene, a Renamo interpôs um recurso ao Conselho Constitucional a pedir a invalidação dos resultados intermédios anunciados pela Comissão Distrital de Eleições.

No entanto, se na Cidade de Maputo e Matola a contagem paralela aponta para uma vitória esmagadora e convincente do partido liderado por Ossufo Momade, em Marracuene o triunfo da Frelimo foi inquestionável, uma vez que a lista encabeçada por Shafee Sidat granjeou a simpatia do grosso dos eleitores.

Nos próximos dias, o Conselho Constitucional vai julgar os recursos interpostos pelos partidos da oposição em várias autarquias, mas tudo indica que em Marracuene não haverá alterações, uma vez que nesta autarquia a Frelimo venceu no grosso das Mesas de Assembleia de Voto.

Aliás, ao antagônico de Maputo e Matola em que o MDM refere que a Renamo foi o partido mais votado, em Marracuene o partido liderado por Lutero Simango legitima a Frelimo como vencedora das VI eleições Autárquicas.

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