Renamo soma mais uma derrota: Ministério Público arquiva processo contra Juízes do Conselho Constitucional

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Em Novembro de 2023, na sequência da validação dos resultados das VI Eleições Autárquicas, a Renamo submeteu à Procuradoria-Geral da República uma queixa-crime contra todos os juízes do Conselho Constitucional (CC), nomeadamente, Lúcia Ribeiro, Manuel Franque, Domingos Cintura, Mateus Saize, Albano Macie, Albino Nhacassa e Ozias Ponja. O maior partido da oposição no país acusou os Juízes do CC de falsificação dos resultados eleitorais e de usurpação de funções da Assembleia da República, uma vez que invalidaram decisões dos tribunais distritais, de anular eleições. No entanto, os argumentos apresentados pela perdiz não convenceram o Ministério Público que decidiu arquivar o processo contra os Magistrados.

Duarte Sitoe

A Renamo entende, por um lado, que os Juízes do Conselho Constitucional falsificaram os resultados das eleições e, por outro, refere que cometeram um crime que vai de 02 a 08 anos de prisão.

“Os juízes conselheiros fizeram, primeiro, usurpação de funções. Há competências que não são desses juízes conselheiros que eles usaram de forma abusiva: a primeira delas foi, exactamente, a decisão de anular sentenças dos tribunais judiciais distritais. Isso não é competência do Conselho Constitucional, porque a única instituição que pode revogar uma lei é a Assembleia da República. O CC usurpou funções do parlamento para revogar uma lei, disse Venâncio Mondlane no dia em que submeteu a queixa crime contra os sete Juízes do Conselho Constitucional na Procuradoria – Geral da República.

Na resposta a participação do maior partido da oposição em Moçambique, o Ministério Público lembra que a segunda maior força política do país apresentou documentos impugnados para o ajuizamento, sendo que o Conselho Constitucional não deu provimento porque não detectou indícios de falsificação de actas e editais.

“Relativamente às denúncias de falsificação das actas e editais, e uso de documentos falsos, constata-se que o Partido RENAMO antes da participação ao Ministério Público fez uso de meio processual em fórum próprio e momento oportuno, recorrendo ao Conselho Constitucional e apresentando os documentos impugnados, para ajuizamento, como incidente de falsidade documental. Na sequência, o Conselho Constitucional negou provimento ao recurso, com o fundamento de não ter aferido quaisquer indícios de falsidade das actas e dos editais apresentados pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), explica o MP para depois referir que não se pode pronunciar sobre um assunto que já foi decidido pelo CC.

“Tendo havido decisão do Conselho Constitucional sobre o assunto, o Ministério Público não pode se pronunciar, visto que aquele órgão decide em última instância, não havendo lugar à nova aprecia”

Por entender que a queixa – crime apresentada pelo Renamo contra   Lúcia Ribeiro, Manuel Franque, Domingos Cintura, Mateus Saize, Albano Macie, Albino Nhacassa e Ozias Ponja não tem nenhum fundamento legal, o Ministério Público julgou improcedente, tendo por isso, ordenado o seu arquivamento.

“No que se refere a excesso de poder e abuso de cargo ou função, importa fazer referência que os participados, enquanto Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional e servidores públicos, agiram no exercício de suas competências constitucionais e legais, em obediência ao princípio de livre convicção do juiz. Nestes termos, o Ministério Público julgou improcedente a participação por falta de fundamento legal e ordenou o seu arquivamento nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 324 do CPP, tendo sido notificada a participante do despacho no dia 19 de Fevereiro de 2024”.

Refira-se que, para além dos sete Juízes do Conselho Constitucional, o maior partido da oposição em Moçambique submeteu uma queixa contra 17 membros da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

 

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