CDD defende que Governo deve indemnizar vítimas do naufrágio na Ilha de Moçambique

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O Centro para a Democracia e Direitos Humanos (CDD) conclui que o naufrágio que ocorreu, recentemente, na Ilha de Moçambique deriva de uma falha sistemática das infrastruturas de transporte no país o que, de certa forma, constitui uma violação dos direitos humanos visto que impactou directamente na vida, segurança e dignidade dos moçambicanos, daí que defende que o Governo deve indemnizar as vítimas do incidente.

Cem pessoas perderam a vida na sequência do naufrágio na Ilha de Moçambique. A superlotação é apontada como uma das principais causas do incidente, mas o Centro para a Democracia e Direitos Humanos refere que a tragédia teria sido evitada se as autoridades tivessem medidas para impedir a superlotação dos barcos.

“A tragédia havida revela a falta de fiscalização e controle eficazes por parte das autoridades responsáveis que no mínimo deveriam ter impedido uma superlotação no barco, sobretudo pelo facto de aquele não ter sido concebido para o transporte de passageiros. A ausência de medidas para impedir a superlotação do barco, mesmo sabendo que não possuía licença para transporte de passageiros, representa uma grave omissão do dever de garantir a protecção e a segurança das pessoas”, refere o CDD.

Aquela organização da sociedade civil entende que a superlotação de embarcações representa uma clara violação das normas de segurança marítima, colocando em risco a vida de todas as pessoas que seguem a bordo da embarcação em situação de excesso de quantidade das pessoas transportadas.

O Estado, de acordo com a CDD, não cumpriu as suas obrigações através do processo de fiscalização e tomar medidas para prevenir acidentes desta natureza e, por isso, deve indemnizar as vítimas do naufrágio na Ilha de Moçambique.

“É fundamental que o Governo de Moçambique reconheça sua responsabilidade e tome medidas para indemnizar as vítimas e suas famílias. Note-se que o regime jurídico moçambicano está prenhe de diversos instrumentos legais sobre Direitos Humanos que sustentam esta necessidade de responsabilização civil do Estado moçambicano, como sejam: Direito à Vida, Direito à Segurança, Direito à Mobilidade, Direito à Assistência em Caso de Desastre e Direito à Indemnização e Responsabilidade do Estado”.

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