A Coligação Aliança Democrática foi efectivamente excluída das Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais. O Conselho Constitucional decidiu a anular a Deliberação n° 59/CNE/2024, de 09 de Maio, da Comissão Nacional de Eleições que aceita a inscrição a Coligação Aliança Democrática para fins eleitorais”, facto que afasta automaticamente o movimento de suporta a candidatura de Venâncio Mondlane do pleito eleitoral. Para o mandatário da CAD, o CC violou um dos princípios elementares do direito.
O Conselho Constitucional legitimou a decisão da Comissão Nacional de Eleições que afasta a Coligação Aliança Democrática das eleições de Outubro próximo.
Reagindo a exclusão da CAD, o mandatário da CAD, Elvino Dias, defende que a instituição liderada por Lúcia Ribeiro foi infeliz e viola, por outro lado, os princípios elementares do direito.
“Para mim acho que é prematuro, obviamente. Mas como jurista a única coisa que posso dizer é que acho que o acórdão do Conselho Constitucional (CC) foi infeliz, porque não decidiu sobre o objeto do nosso recurso, esta é a questão fundamental. Nós recorremos e o CC pronunciou-se em 90% do seu acórdão sobre a deliberação número 59/CNE/2024 e esta deliberação é a que aprova a inscrição da CAD e que foi publicada no Boletim da República. Daí que, no meu entender, a deliberação do CC acaba por violar um dos princípios elementares do direito, um dos quais é a própria eficácia do caso julgado, o que significa que transcorrido um período e não havendo nenhuma impugnação”, disse Elvino Dias.
Prosseguindo, Dias referiu que o Conselho Constitucional ao invés do recurso submetido pela Coligação Aliança Democrática com o intuito de anular a deliberação da Comissão Nacional de Eleições “foi se pronunciar sobre uma outra que não faz parte do objeto do nosso pedido”.
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