PGR rasga “Jornal do Povo” e declara as 30 medidas do “Decreto” ilegais, nulas e de nenhum efeito

DESTAQUE POLÍTICA SOCIEDADE

PGR informa que abriu um processo para a responsabilização dos autores

Eleições de secretários, administradores e governadores viola normas, segundo PGR

Num surpreendente desenvolvimento das principais incidências políticas do país, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou, esta segunda-feira, ter aberto um novo processo-crime contra Venâncio Mondlane e outros cidadãos pela criação de uma publicação denominada “Jornal do Povo”, na qual foram divulgadas as chamadas medidas sociais e económicas para serem implementadas nos primeiros 100 dias. Segundo a PGR, tanto a referida publicação, assim como as medidas nele contidas são ilegais, nulas e de nenhum efeito. Por outro lado, a instituição chancelada pelo Ministério Público revelou que estão a ser instaurados processos contra os que promovem eleições de administradores distritais e secretários de bairro.

 

Luísa Muhambe

 

No passado dia 17 de Janeiro, o antigo candidato presidencial Venâncio Mondlane, em cumprimento de uma promessa feita aos seus seguidores e apoiantes, assinou, carimbou e mandou divulgar uma publicação denominada Jornal do Povo, contendo as chamadas 30 medidas sociais e económicas para serem implementadas nos primeiros 100 dias.

 

Entre as principais propostas, Mondlane destacou: fim da violência contra a população, incluindo a libertação de presos políticos e assistência médica gratuita para vítimas de violência; suspensão de portagens até Abril de 2025; a remoção de portagens em estradas em mau estado; consumo gratuito de água potável e redução da tarifa de electricidade, medidas que, segundo ele, seriam novos direitos constitucionais; isenção de IVA para produtos básicos: como farinha, arroz, carapau e óleo; educação gratuita no ensino primário e secundário, além da eliminação de propinas escolares; combate à corrupção com foco na despartidarização do Estado e na extinção de práticas ilegais em instituições públicas; suspensão de projectos prejudiciais ao meio ambiente e apoio financeiro para pequenas e médias empresas, jovens e mulheres. 

 

Mondlane afirmou que, caso essas medidas não fossem implementadas pelo governo do Presidente Daniel Chapo, a população retornaria às ruas em protesto.

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) diz ter feito um trabalho e confirmou junto do Gabinete de Informação de Moçambique (GABINFO) que o “Jornal do Povo”, no qual VM publicou o decreto, não está registado e, por isso, a sua existência e circulação configura “imprensa clandestina”, conforme o artigo 50 da Lei nº 18/91, de 10 de agosto, a publicação do decreto nº 1/2025 contraria os artigos 157 e 209 da Constituição da República, que reservam aos órgãos competentes do Estado a prerrogativa de emitir e publicar actos normativos no Boletim da República.

 

“A criação do alegado jornal do povo com a indicação de estar inserido em suposto decreto n° 1/2025, de 71 de Janeiro, pode suscitar a percepção errónea da existência de um outro canal para a publicação dos actos normativos do Governo. A publicação do suposto decreto, pelo mesmo cidadão, consubstancia uma flagrante violação dos artigos 157 e 209 da Constituição da República, uma vez que este acto constitui uma prerrogativa reservada aos órgãos competentes do Estado, e é publicado no Boletim da República”, sublinha a PGR em comunicado recebido na nossa redação, classificando o acto como ilegal e subversivo, com potencial para comprometer a estabilidade política e social do país.

 

Por entender que estes actos são ilegais, nulos e de nenhum efeito, informa que tem estado a instaurar processos para a responsabilização dos autores, ou seja, Venâncio Mondlane poderá estar na eminência de responder por mais um processo.

 

PGR diz que eleições locais orientadas por VM configuram ilícitos criminais

 

O Ministério Público referiu ainda que tomou conhecimento, por meio das redes sociais, de eleições e nomeações de líderes comunitários, como secretários de bairro e administradores distritais, promovidas por Mondlane fora das normas legalmente estabelecidas, tendo classificado os actos como nulos e ilegais, além de violarem a unicidade do Estado, princípio fundamental da Constituição. 

 

No entender da PGR estes actos configuram ilícitos criminais e anunciou que processos estão sendo instaurados para responsabilização dos envolvidos, reafirmando ainda que a gestão pública e a promoção do desenvolvimento local devem respeitar as leis e os princípios constitucionais, condenando qualquer tentativa de desestabilização. 

 

Por outro lado, PGR apelou à população para contribuir para a manutenção da paz e da estabilidade política e social, abstendo-se de praticar actos que possam levar à desordem ou à violência, tendo garantido que tomará as medidas cabíveis para preservar o Estado de Direito Democrático em Moçambique.

 

 

 

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