Gangsterismo Judicial? MP manda passear decisões dos tribunais

DESTAQUE POLÍTICA
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  • E há mandados que circulam sem estar registados na SIC, um indício de pressão sobre juízes
  • O “monopólio” do MP não obedece ao princípio da separação de poderes
  • Ministério Público ignora decisões judiciais, impondo arbitrariedade institucional
  • Já no caso de “Mexicanos”, CIJM considera que a conduta da PGR ultrapassa o mero erro
  • Malawianos falam de um padrão de tolerância institucional face ao crime organizado

Há fortes indícios de uma actuação marcada por traços de gangsterismo no Ministério Público (MP), que, para além de degradar a confiança nas instituições, perpetua a injustiça praticada precisamente por quem se esperava que fosse o guardião da legalidade e da justiça. As recentes apreensões de madeira no Porto de Pemba e a detenção de Emre Cinar expõem falhas estruturais do Estado de Direito em Moçambique. Desde 2022, o Porto de Pemba tornou-se ponto sensível, 33 contentores de madeira ilegal foram inicialmente apreendidos, e em 19 de Agosto de 2025, 111 contentores foram retidos, ligados a redes de contrabando do Golfo. Decisões judiciais, incluindo uma providência cautelar travando a interdição de importação e um incidente de caução no valor de três milhões, pagos para o efeito, não foram cumpridas, a exportação foi suspensa por ordem do Ministério Público, e não por despacho judicial. No caso do turco Emre Cinar, detido a 30 de Dezembro de 2025 pelo SERNIC, o mandado foi escrito mas não estava registado na Secção de Instrução Criminal (SIC). O tribunal acabaria por lhe conceder liberdade provisória, destacando que não havia base legal para manter a detenção, revelando vulnerabilidades institucionais e um clima de medo na comunidade turca, onde um e outro vai-se desfazendo dos seus bens.

Evidências

As apreensões sucessivas em Cabo Delgado, particularmente no Porto de Pemba, deixaram de ser apenas um caso de fiscalização ambiental e passaram a expor tensões profundas no funcionamento do Estado de Direito. Para além do combate ao contrabando, documentos consultados pelo Evidências levantam alegações graves sobre o incumprimento de decisões judiciais por órgãos do Estado, a actuação extra-judicial do Ministério Público (MP) e a existência de indícios de extorsão associados a processos no sector madeireiro.

Desde 2022, o Porto de Pemba tem sido um ponto sensível no controlo da exportação de madeira. Nesse ano, foram apreendidos 33 contentores com madeira considerada ilegal, número inicialmente avançado como 65, com destino ao mercado asiático, sobretudo à China. O caso revelou falhas de fiscalização, disputas sobre licenciamento e a dificuldade do Estado em equilibrar protecção ambiental, segurança jurídica e interesses económicos.

Em Agosto de 2025, o cenário agravou-se com a apreensão de 111 contentores associados a redes de contrabando de madeira que operariam a partir do Golfo. A dimensão da operação levou a retenções de navios, suspensão de licenças e abertura de processos-crime. Empresas do sector, entre as quais a Safi Timber, passaram a ser referidas em investigações como estando ligadas a irregularidades na exportação, com as autoridades a apontarem discrepâncias entre a carga declarada e a efectivamente transportada.

No entanto, o tempo expõe um cenário onde o foco do debate vai-se deslocando. Mais do que a legalidade da madeira apreendida, está agora em causa a legalidade dos actos praticados após decisões judiciais favoráveis aos operadores afectados. Segundo apurou o Evidências, o Tribunal Aduaneiro da Beira teria exarado uma providência cautelar que travava a interdição da importação, porém, o MP mandou não cumprir. Outra decisão sabotada foi o incidente de caução que foi no valor de três milhões, pagos para o efeito.

Segundo apurámos, em vez de recorrer dessas decisões nos termos previstos na lei, o Estado teria optado por emitir ordens administrativas que, na prática, neutralizaram os efeitos das sentenças. Entre essas ordens estaria a paralisação da exportação de madeira, apesar de não existir despacho judicial que a determinasse. São instruções que teriam emanado do MP, o que configuraria uma ingerência directa na esfera de competência dos tribunais.

MP não pode substituir os tribunais

O facto é que o não cumprimento de decisões judiciais por órgãos do Estado constitui uma violação grave do princípio da separação de poderes. Num Estado de Direito, o MP tem competências próprias na acção penal e na defesa da legalidade, mas não pode substituir os tribunais nem ordenar a suspensão de efeitos de decisões judiciais que lhe sejam desfavoráveis. “O caminho legal é o recurso, não a desobediência”, explica uma fonte familiarizada com o processo.

O caso dos 111 contentores tornou-se emblemático. Afinal, a exportação não foi travada por decisão de um tribunal, mas por uma ordem da Procuradoria, alegadamente motivada por orientações superiores. Esta actuação é apresentada como prova de que o MP estaria a exercer um “monopólio” decisório à margem do controlo judicial, impondo a sua vontade mesmo quando confrontado por decisões contrárias dos tribunais.

Para além da questão institucional, há denúncias da existência de indícios de extorsão. Um documento a que o Evidências teve acesso refere que, num processo envolvendo madeira e operadores estrangeiros, teriam sido feitas exigências financeiras elevadas, na ordem de dezenas de milhões, como condição para “resolver” problemas judiciais e administrativos. As alegações apontam para disputas entre grupos económicos que pretendem controlar o sector madeireiro, recorrendo, segundo o documento, à instrumentalização de processos criminais para afastar concorrentes. As chantagens, segundo as denúncias, evoluíram para promessas de que se fossem pagos 80 milhões de meticais, a liberalização seria imediata.

Afinal, o mandado de Emre Cinar nunca existiu na SIC

Já vai a três semanas que Emre Cinar, cidadão turco e funcionario da Willow International School, está liberdade, na sequência da decisão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo que concedeu liberdade provisória, depois de decisão a 30 de dezembro de 2025 pelo Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), na sequência de um pedido de extradição apresentado pelo Governo da Turquia. A decisão judicial expôs não apenas fragilidades no processo, mas também um clima de medo profundo que se instalou na comunidade turca residente em Moçambique.

Até à audiência, vários contornos da detenção permaneciam ocultos. O debate público centrava-se sobretudo nas motivações políticas do pedido de extradição e aproximação dos governos. Contudo, o Evidencias apurou que o processo judicial revelou falhas graves de procedimento atribuídas ao Ministério Público. O mandado de detenção não estava registado na Secção de Instrução Criminal (SIC), uma irregularidade substantiva que comprometia a legalidade da privação de liberdade e violou princípios básicos do processo pena, de um processo que no princípio terá-se camuflado no argumento de segurança de Estado. Ainda assim, a detenção foi executada, expondo um exercício de poder à margem dos mecanismos formais de controlo judicial.

Durante a audiência, o juiz Dalilo Mussagy confrontou Emre Cinar com acusações formuladas pelas autoridades turcas, relacionadas com alegadas ligações ao movimento Fetullah Gülen, rotulado pelo regime de Recep Tayyip Erdoğan como organização terrorista. Foram ainda mencionados o uso de aplicações das redes sociais local acessíveis na app store google play mas os que usaram foram acusados de terorismo e a ligação ao movimento Hizmet, conhecido internacionalmente pela sua actuação nas áreas da educação, ética e diálogo intercultural. Nenhuma destas acusações corresponde a crimes tipificados na lei moçambicana, nem foi acompanhada de prova material apresentada em juízo.

O impacto do caso ultrapassou largamente o indivíduo detido. Uma carta interceptado por Evidências, escrito por um professor turco residente em Moçambique até aquela data, descrevia o efeito psicológico imediato da detenção: “Vi o medo espalhar-se entre nós, mesmo longe do nosso país. O aviso estava dado: ninguém estava realmente seguro.” A referência ao 15 de julho de 2016, data do golpe falhado na Turquia, surge como memória traumática ainda viva. “Não ficam no calendário, ficam no corpo, na memória, no silêncio”, escreve, explicando como professores, juízes e funcionários públicos passaram, de um dia para o outro, a ser rotulados como “terroristas”.Este medo ganhou forma concreta em Maputo. Após a detenção de Cinar, membros da comunidade turca relataram até receios de abandonar o país.

Outros afirmam enfrentar dificuldades anormais na renovação de documentos de residência, interpretadas como mais um instrumento de pressão institucional. “Quando o poder decide quem tu és, sem te ouvir”, escreve o autor da carta, “num dia és professor, no outro és terrorista.

”Independentemente de existir ou não qualquer tipo de perseguição, um comunicado recebido na nossa redacção reconhece o impacto social real deste grupo no país. Só na semana passada, foram doados cerca de 10 milhões de meticais ao Instituto Nacional de Gestão de Desastres (INGD).

Trata-se de um esforço que complementa outros investimentos sociais, nomeadamente a abertura de 62 poços de água nas províncias de Niassa, Nampula e Cabo Delgado, a entrega de cestos alimentares no âmbito do Ramadão e do Eid al-Adha, bem como a atribuição de bolsas de estudo a beneficiários de todas as províncias do país.

Lembrar que, do resto, apesar do pedido formal de extradição, o tribunal concluiu que não existia base legal suficiente para manter Emre Cinar detido, reafirmando que a cooperação internacional não pode sobrepor-se às garantias processuais internas. O caso revela falhas graves na actuação do Ministério Público e evidencia como práticas administrativas irregulares podem gerar medo colectivo, minar a confiança nas instituições e transformar o sistema de justiça num instrumento de intimidação, não apenas para um cidadão, mas para toda uma comunidade.

CIJM acusa Ministério Público de cumplicidade em caso de tráfico transnacional

O Centre for Investigative Journalism Malawi (CIJM) publicou, nesta segunda-feira (2), uma investigação na qual acusa a Procuradoria-Geral da República (PGR) de Moçambique de cumplicidade por omissão num caso envolvendo cidadãos estrangeiros suspeitos de integrar redes de tráfico transnacional de droga. A organização jornalística sustenta que a actuação, ou falta dela, do Ministério Público permitiu a saída dos suspeitos do território moçambicano, apesar de existirem indícios de criminalidade organizada e risco de fuga.

Segundo o CIJM, os indivíduos em causa estavam sob investigação em Moçambique por crimes associados à produção e ao tráfico de estupefacientes, incluindo ligações a um laboratório clandestino. Ainda assim, terão beneficiado de liberdade provisória, sem que fossem tornadas públicas as condições impostas, acabando por abandonar o país e serem posteriormente detidos no Botsuana.

A investigação jornalística aponta para falhas graves de controlo judicial, questionando os fundamentos legais da concessão de fiança, a inexistência de medidas restritivas eficazes e a ausência de alertas operacionais que impedissem a travessia de fronteiras. Para o CIJM, a conduta da PGR ultrapassa o mero erro processual e configura um padrão de tolerância institucional face ao crime organizado.

O centro de jornalismo sublinha ainda que, meses após as detenções no Botsuana, a PGR não prestou esclarecimentos públicos detalhados sobre o estado do processo, nem anunciou a abertura de inquéritos internos para apurar responsabilidades. Este silêncio, sustenta o CIJM, compromete o princípio da legalidade e fragiliza a confiança pública no Ministério Público.

Em resposta às alegações, a PGR não emitiu qualquer posição oficial até ao momento.

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