Estado fica com 15% de todos os megaprojectos mineiros e petrolíferos sem gastar um metical

DESTAQUE POLÍTICA
Share this
  • A maior nacionalização silenciosa desde a independência
  • A proposta inicial era de 20%, mas não colheu consenso no seio dos camaradas

O Estado moçambicano passará a deter, sem qualquer desembolso financeiro inicial, uma fatia mínima de 15% em todos os projectos de mineração e petróleo e gás que forem licenciados a partir da entrada em vigor do novo pacote legislativo agora submetido à Assembleia da República. A participação “free carry”, totalmente financiada pelos investidores privados até ao início da produção, é a jóia da coroa das cinco propostas de lei enviadas pelo Presidente Daniel Chapo, representando uma mudança de paradigma face ao regime anterior, onde o Estado negociava entradas residuais e frequentemente diluíveis. Assim, pela primeira vez, Moçambique impõe uma percentagem cativa, automática e não negociável, transformando o papel do Estado de mero concessionário em de accionista permanente em toda a cadeia de valor da prospecção à comercialização.

Reginaldo Tchambule

Esta é a mais significativa reconfiguração da soberania sobre os recursos naturais desde a independência, com impacto directo na captação de renda, na industrialização e no financiamento do desenvolvimento sem recurso a endividamento externo, como vinha acontecendo.

As cinco propostas de lei, cuja aprovação deverá ocorrer ainda esta semana, configuram o mais ambicioso pacote legislativo do sector extractivo desde a independência.

Pela primeira vez, Moçambique articula, de forma integrada, três pilares fundamentais: a soberania jurídica, assegurada pela propriedade do Estado sobre os recursos, pela participação free carry e pelo controlo de custos; a industrialização orientada, com exigência de processamento interno, definição de quotas de gás para o mercado doméstico e restrições à exportação de matéria-prima em estado bruto; e, por fim, o benefício comunitário mensurável, que inclui a alocação de 10% das receitas às comunidades, mecanismos vinculativos de reassentamento e a implementação de planos de desenvolvimento local.

O ousado pacote legal fica completo com a criação do Banco de Desenvolvimento e da Lei de Conteúdo Local, assegurando que as receitas geradas pelos recursos ficam no país e são reinvestidas através de uma instituição financeira pública, enquanto o cumprimento das obrigações de conteúdo local é monitorada por uma autoridade autónoma.

Para além do teste de seriedade do Governo e do partido que governa o país desde a independência, o teste decisivo será a regulamentação, a ser aprovada num intervalo de 90 a 180 dias, e a capacidade do Estado para negociar contratos mineiros e petrolíferos que incorporem estas novas exigências.

“Free carry” de 15%: um golpe de génio financeiro

Segundo uma pesquisa do Evidências, na linguagem crua da indústria extractiva, free carry significa que o Estado entra no negócio sem pagar um único dólar pela sua participação. As empresas privadas, seja a TotalEnergies, a ExxonMobil, a Shell, a Vulcan, Kenmare, são obrigadas a financiar a totalidade dos custos de exploração, desenvolvimento e construção até ao momento em que o primeiro barril de petróleo ou a primeira tonelada de minério saia do solo.

A partir daí, com o projecto já em produção e gerando receitas, o Estado começa a embolsar a sua fatia de 15% dos lucros ou mais, dependendo do que for negociado. Ou seja, o principal capital social do Estado é subscrito com base na terra e nos seus recursos estratégicos.

No quadro legal anterior, a Lei de Minas n.º 20/2014 e a Lei dos Petróleos n.º 21/2014, a participação do Estado era um conceito vago. A lei dizia que o Estado “pode participar”, sem fixar percentagens e, sem estabelecer o regime de financiamento.

Na prática, quando o Estado queria entrar num projecto, era-lhe exigido que pagasse pela sua parte em dinheiro, o que significava ou endividar-se ou vender a sua participação a terceiros. Muitas vezes, acabava por aceitar migalhas ou iniciar a produção sem ganho por causa de dividas contraídas para financiar a sua participação.

Agora, o novo articulado, como se pode ler no artigo 44 da proposta de Lei de Minas, estabelece que “a participação do Estado em todas as fases da cadeia de valor dos recursos minerais não deve ser inferior a 15%, não diluível e não representa encargos para o Estado”.

O artigo 21 da Lei dos Petróleos replica a fórmula e deixa claro que “O Estado reserva-se o direito de deter interesse participativo mínimo de 15%, sem prejuízo de percentagens superiores em áreas de elevada prospectividade geológica”, acrescentando que “os custos deverão ser financiados pelas demais concessionárias até ao início da produção em regime de free carry”.

Esta cláusula transforma o Estado moçambicano num accionista automático e, segundo um especialista do sector, como a participação é “não diluível”, nenhuma futura ronda de financiamento ou venda de activos pode reduzir essa percentagem.

 O que mudou na prática?

Para entender a dimensão da mudança, é necessário recuar ao período 2010-2020, quando Moçambique descobriu as enormes reservas de gás na Bacia do Rovuma. Na altura, o Estado, através da ENH, conseguiu negociações que lhe deram participações entre 10% e 15% em diferentes áreas, mas sempre com a obrigação de pagar a sua parte.

Como o Estado não tinha capital, a ENH recorreu a empréstimos ou cedeu parte das suas participações a parceiros financeiros, o que fez com que, na grande parte dos projectos do sector extractivo, o Estado acabasse por ter um benefício líquido muito inferior à percentagem nominal.

Um exemplo ilustrativo: se um projecto mineiro de carvão ou grafite custa 2 mil milhões de dólares a desenvolver, o Estado sob a lei antiga teria de desembolsar 300 milhões de dólares para ter 15%, dinheiro que não tinha. Sob a nova lei, esses 300 milhões são assumidos pelo parceiro.

Estado pode até chegar a 40% em áreas de elevada prospectividade geológica

Nas contas feitas por economistas ligados ao Ministério das Finanças, este modelo pode aumentar a captação de receitas pelo Estado em mais de 30% face ao regime anterior, dependendo do nível de endividamento que o Estado evitou.

Esta abordagem tem precedentes em países como a Tanzânia (com a sua lei de 2017 que reviu contratos mineiros), a Namíbia (que introduziu participação estatal de 10% a 20% free carry) e o Gana (10% free carry). Mas Moçambique vai mais longe, pois ao fixar os 15% na lei e não apenas em contratos negociáveis, retira discricionariedade dos governantes e dá previsibilidade aos investidores, eles sabem, de antemão, o que os espera.

Além disso, a Lei dos Petróleos permite que o Estado vá além dos 15% em “áreas de elevada prospectividade geológica”, mediante negociação. E o financiamento para essa participação adicional também corre por conta das concessionárias, até ao limite de 40% do interesse participativo total. Ou seja, o Estado pode, teoricamente, chegar a mais de metade do projecto sem desembolsar um dólar, se conseguir negociar bem.

Conteúdo local, desenvolvimento comunitário e industrialização

A participação free carry é a ponta do icebergue. Abaixo dela, todo o novo quadro legal está desenhado para garantir que a riqueza dos recursos naturais se espalhe pela economia interna.

A proposta de Lei de Conteúdo Local, que chega pela primeira vez à Assembleia da República depois de anos de muita hesitação, obriga os operadores a comprar bens e serviços de fornecedores moçambicanos, contratar mão-de-obra nacional e transferir tecnologia.

De forma inovadora, a proposta propõe a criação da Autoridade de Conteúdo Local, com poderes para multar, suspender e até cancelar concessões em caso de incumprimento. E estabelece que, para os bens e serviços que Moçambique já produz com qualidade, como materiais de construção, alimentação, segurança, transportes, serviços jurídicos e contabilidade, a aquisição deve ser feita em regime de exclusividade, com percentagens que vão de 15% a 85% do valor dos contratos.

Na prática, um projecto de gás que antes importava refeições, combustível, betão, vigilância e contabilidade do exterior será obrigado a comprar tudo internamente. Isto representa, segundo estimativas do Ministério da Economia, uma injecção anual de centenas de milhões de dólares no tecido empresarial moçambicano.

Transformação local pode dinamizar a industrialização

proposta da nova Lei de Minas introduz uma proibição da exportação de minérios não processados. O carvão, a grafite, as areias pesadas, o rubi e o ouro terão de ser transformados internamente, em lingotes, concentrados, jóias ou produtos semi-acabados.

Quanto à proposta de Lei dos Petróleos, o maior destaque vai para a reserva 25% do gás natural produzido (incluindo GNL) para o mercado doméstico, a preços competitivos, para alimentar fábricas de fertilizantes, cimento, vidro, cerâmica e eléctricas. É o fim da história de exportar todo o gás e importar electricidade cara.

FDEL e BDM financiados com impostos sobre a produção

Um dos projectos mais promovidos pelo Governo e defendidos por Daniel Chapo desde a campanha eleitoral, o Fundo de Desenvolvimento Local (FDEL), poderá ter no novo pacote legal uma bóia de salvação.

O novo pacote legal prevê que o mesmo seja alimentado com 10% do imposto de produção mineira e 10% do imposto de produção petrolífera financiará directamente estradas, escolas, hospitais e sistemas de água nas províncias e distritos onde os projectos se instalem.

Pela primeira vez, as comunidades afectadas pela mineração e pelo gás têm uma percentagem legal garantida, gerida por um fundo conta com transparência obrigatória, segundo consta da proposta.

Outro projecto da governação Chapo, o Banco de Desenvolvimento de Moçambique (BDM), com capital inicial de 32 mil milhões de meticais, é a instituição que vai gerir e reinvestir os recursos. Financiará projectos de infra-estrutura, energia renovável, agricultura comercial, indústria transformadora e inclusão territorial. O Estado será accionista maioritário, mas poderá chamar bancos multilaterais e parceiros de desenvolvimento.

Em vez de distribuir o dinheiro do gás em salários ou subsidiar consumo, o Governo cria um banco de fomento que empresta a juros baixos para projectos produtivos. É o mesmo modelo que transformou a Noruega (com o seu fundo soberano), o Botswana (com o seu fundo de diamantes) e, no continente, a Tanzânia e o Ruanda.

Receita do sector extractivo pode disparar 40% na próxima década

O Ministério das Finanças, em parecer assinado pela Ministra Carla Loveira, estima que a implementação integral do pacote poderá aumentar a receita fiscal do sector extractivo em mais de 40% nos próximos dez anos, sem aumentar impostos.

Apenas a participação free carry de 15% representa, para os projectos já em carteira (Coral, Rovuma, Montepuez, Moatize, Balama), um valor presente líquido adicional de vários milhares de milhões de dólares para o Estado.

As propostas, submetidas em regime de urgência, vão agora à discussão e aprovação, antes do encerramento da presente sessão a 08 de Maio corrente. Espera-se que as cinco propostas sejam aprovadas com poucas alterações. Depois, virá a regulamentação dentro de 180 dias.

Promo������o
Share this

Facebook Comments