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A disputa judicial em redor do caso das dívidas ocultas tem um novo desenvolvimento em Londres. Clara Martinez Thedy de Safa, viúva do falecido fundador do grupo naval Privinvest, Iskandar Safa, apresentou um recurso no Tribunal de Recurso de Inglaterra e País de Gales. O objectivo é anular a decisão que permitiu a Moçambique incluí-la, como herdeira, no processo que decorre na justiça britânica. A audiência do recurso realizou-se na quinta-feira, 30 de Julho, segundo dados avançados pelo sistema judicial britânico e divulgados pela publicação especializada Law360.
Luísa Muhambe
A defesa da viúva contesta a decisão do Tribunal Superior de Londres, emitida em Junho de 2025. Essa deliberação autorizou Moçambique a incluir os herdeiros de Iskandar Safa, a viúva e os filhos Akram e Alejandro Safa no processo, permitindo a alteração dos documentos do caso e a notificação da família fora do Reino Unido. Com essa medida, o Estado moçambicano passou a poder exigir que os bens deixados pelo empresário respondam pelos prejuízos causados ao País.
A defesa de Clara Safa, argumentou que a sua cliente não tem nacionalidade britânica, não reside no Reino Unido e não possui ligações com essa jurisdição que justifiquem a sua inclusão no julgamento em Londres. A defesa sublinhou também que não há provas de que a viúva tenha participado ou tido conhecimento das acções do marido. O ponto central do recurso é a definição do tribunal competente: a defesa defende que qualquer questão sobre a herança de Iskandar Safa deve ser tratada pelos tribunais do Líbano.
Por seu lado, os advogados de Moçambique defendem que os tribunais ingleses devem concluir o caso. O Estado argumenta que a justiça britânica acompanhou o processo durante anos, analisou as provas e tomou a decisão principal sobre a actuação da Privinvest. Moçambique alega ainda que ser obrigado a abrir uma nova acção legal no Líbano causaria a repetição de actos processuais, aumentaria os custos e criaria o risco de decisões contraditórias sobre os mesmos factos.
A inclusão dos herdeiros no processo baseou-se na aplicação da lei libanesa sobre sucessões, analisada pelo juiz Robin Knowles em Junho de 2025. Segundo esse enquadramento, os bens, direitos, dívidas e obrigações de uma pessoa falecida passam para os seus herdeiros. Contudo, a responsabilidade de cada herdeiro fica limitada à sua quota e ao valor dos bens efectivamente herdados, existindo também a possibilidade de renunciar à herança.
A necessidade de incluir os herdeiros surgiu porque Iskandar Safa morreu a 29 de Janeiro de 2024, após o fim das audiências, mas antes da publicação da sentença, que saiu a 29 de Julho do mesmo ano. Como o empresário morreu antes da decisão final, o tribunal não pôde emitir uma condenação pessoal contra ele. O juiz explicou na sentença qual teria sido o resultado do processo se Safa estivesse vivo e deixou para uma fase posterior a análise sobre a inclusão da família e o destino do seu espólio.
Na decisão de Julho de 2024, o Tribunal Comercial de Londres concluiu que os pagamentos feitos pela Privinvest ao antigo ministro das Finanças, Manuel Chang, serviram para garantir a assinatura das garantias estatais aos empréstimos das empresas ProIndicus, EMATUM e MAM. A sentença determinou que Iskandar Safa esteve directamente envolvido no planeamento e na execução desses pagamentos não declarados.
O tribunal determinou que Moçambique tem direito a receber mais de 825 milhões de dólares das empresas da Privinvest, além de uma indemnização por responsabilidades futuras estimada em 1,5 mil milhões de dólares, valor ao qual se descontam os montantes já recuperados pelo Estado.
Os empréstimos das dívidas ocultas, superiores a dois mil milhões de dólares, foram contratados entre 2013 e 2014 com garantias do Governo emitidas sem aprovação do Parlamento. A revelação dos empréstimos em 2016 levou ao corte dos apoios financeiros internacionais e agravou a crise económica no País. A decisão sobre este recurso vai definir se Moçambique pode avançar sobre a herança em Londres ou se terá de processar os herdeiros no Líbano.



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