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Shipeni Tovela
Li, como tantos moçambicanos leram nestes últimos dias, o texto que acusa o Presidente da República de gastar em viagens o que devia gastar em pão, que lhe nega capacidade de dirigir o país, que lhe recomenda o silêncio como forma de sabedoria, e que, no mesmo fôlego, convoca o Sernic a agir contra si próprio, como se a instituição fosse cúmplice de uma incompetência que o autor já tinha dado como assente antes de escrever a primeira linha. Li-o duas vezes, para me certificar de que a primeira leitura não me tinha traído. Não me traiu.
Não é a primeira vez que um texto deste género corre as redes, e decerto não será a última. Mas há, nele, uma confusão que se tornou hábito nacional e que importa desfazer. A confusão entre o direito de criticar o poder, que é constitucional, legítimo e necessário à saúde de qualquer democracia, e o exercício da injúria, do insulto gratuito e da incitação à desordem colectiva, que não é liberdade de expressão. É indisciplina cívica travestida de coragem.
Justiça seja feita, e não vou ser condescendente onde a condescendência não se justifica: o texto que aqui glosamos já cruza essa fronteira. Acusar o Presidente de gastar milhões em viagens é crítica política, por mais dura que seja, e sujeita-se ao escrutínio dos factos que a sustentam ou desmentem. Chamar-lhe inútil, sem outro fundamento que não seja esse desagrado, já não o é: é qualificação da pessoa, não do acto, e é exactamente aí que a crítica se transforma em injúria. A mesma linha, e não outra, é a que se cruza, de forma ainda mais flagrante, nos vídeos que motivaram as recentes detenções do SERNIC.
Uma coisa é o escrutínio da acção governativa, a exigência de contas sobre política externa, sobre diplomacia económica, sobre o custo e o resultado de cada deslocação presidencial. Esse escrutínio é devido, é sadio, e nenhum órgão de soberania lhe deve fugir. Outra coisa, bem distinta, é a ofensa pessoal ao titular do cargo, a acusação de incompetência e inutilidade desprovida de fundamento factual, e o apelo, ainda que difuso, à desobediência colectiva perante instituições legitimamente constituídas. A primeira honra quem a pratica. A segunda desonra-o, e o facto de se revestir do vocabulário da liberdade não a torna, por milagre semântico, naquilo que reclama ser.
A Constituição da República, no seu artigo 48, garante a todo o cidadão o direito de exprimir, divulgar e defender livremente as suas ideias, sem reservas quanto ao conteúdo político dessas ideias. Mas a mesma Constituição reconhece que nenhum direito fundamental é absoluto, e que a honra e a consideração devidas a qualquer pessoa, e por maioria de razão ao titular do mais alto cargo do Estado, constituem limite legítimo ao exercício da liberdade de expressão. É essa a lógica que sustenta o crime de ofensa à honra do Presidente da República e o crime de incitamento à desobediência colectiva, ambos hoje invocados nos processos que o SERNIC tem instruído contra cidadãos que, nas redes sociais, ultrapassaram a fronteira entre o desagrado legítimo e o insulto puro e simples.
Quem hoje se indigna com essas detenções, e apresenta os detidos como mártires de uma causa cívica, devia perguntar-se com honestidade se defenderia o mesmo princípio caso a ofensa fosse dirigida, não ao Presidente da República, mas a si próprio, à sua família, ou a qualquer pessoa a quem devesse respeito. A resposta, suspeito, seria diferente. O que está em causa não é um confronto entre o cidadão indefeso e o aparelho repressivo do Estado, como tantas vezes se pretende fazer crer. Está em causa a distinção elementar, e universal em qualquer ordenamento jurídico digno desse nome, entre o direito de discordar e o direito de insultar. Não existe, em parte alguma do mundo civilizado, um direito absoluto ao insulto dirigido a um Chefe de Estado, e Moçambique não teria de ser excepção para se tornar exemplo.
Há, sim, um risco real que importa reconhecer, e que os críticos destas detenções não deixam de ter razão em apontar: o de a lei da ofensa à honra ser usada de forma desproporcionada, ou de servir para calar a crítica legítima sob o pretexto de perseguir o insulto. Esse risco existe, e a Ordem dos Advogados de Moçambique tem, nesse ponto, um papel de vigilância que não pode nem deve alienar. Mas o remédio contra o abuso eventual de uma lei não é a abolição do próprio conceito de honra devida às instituições. É o escrutínio cuidadoso, caso a caso, de cada processo, distinguindo sempre o cidadão que critica com veemência daquele que profere, gratuitamente e sem outro propósito que não seja o de ferir, palavras que nenhuma sociedade organizada deveria tolerar de um cidadão contra outro, quanto mais contra o seu Chefe de Estado.
O número de detenções não é, aqui, o que preocupa, e é aliás reduzido, nem a severidade da lei, comum à generalidade dos ordenamentos jurídicos comparáveis. Preocupa a normalização, sobretudo entre os mais jovens, da ideia de que a indisciplina verbal é sinónimo de coragem cívica, e de que quem insulta está, por essa razão, a exercer um direito, quando na verdade está apenas a substituir o argumento pela ofensa, porque o argumento exige trabalho e a ofensa não exige nada além de raiva. Uma democracia não se mede pela quantidade de insultos que tolera. Mede-se pela qualidade do debate que produz. E o debate que hoje nos é oferecido, em textos como o que motivou estas linhas, é pobre precisamente na medida em que é violento.
Há ainda algo que poucos dizem, e que vale a pena dizer. Talvez parte do problema esteja em se ter percebido, deste lado, que o Presidente Chapo é homem de trato fácil, pouco dado a golpes de mão e a rispidez, e que esse temperamento, que noutro contexto seria elogio, e é elogio, tem sido lido por alguns como licença para o desrespeito. Um Presidente de temperamento menos conciliador não teria tolerado, com a mesma paciência, o que aqui se tem tolerado, e a generosidade de carácter não devia confundir-se, por parte de quem a recebe, com fragilidade da instituição que ele representa.
Aos doutores do parlamento, a quem o texto que aqui se comenta pede atenção, cabe de facto uma responsabilidade acrescida, mas não a de validar a confusão entre crítica e insulto. Cabe-lhes, isso sim, explicar, com a paciência que a função exige, que a liberdade de expressão que a Constituição garante é precisamente aquela que respeita a honra alheia como condição da própria liberdade, e não aquela que a nega. E ao SERNIC, que tem sido acusado de excesso de zelo, cumpre apenas, sem mais nem menos, fazer cumprir a lei que existe, com o mesmo rigor com que a deveria fazer cumprir perante qualquer outra ofensa entre cidadãos. Não é repressão. É disciplina, a que falta, cada vez mais, ao discurso público moçambicano.
Tenho dito.



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