Share this
- Adjudicação de projecto de USD 37,1 milhões é contestada por concorrentes
- Empresa sem experiência em fronteiras e com viabilidade económica duvidosa vence licitação
- Consórcio vencedor é contestado por concorrente preterido, que aponta práticas anti-éticas na avaliação
- Júri justifica decisão com “incertezas” no cronograma do concorrente classificado em segundo
O concurso público internacional para a modernização e concessão da Fronteira de Machipanda, uma das portas de entrada mais estratégicas do Corredor da Beira, está a gerar uma onda de indignação nos meios empresariais e de especialistas em infra-estruturas. É que o processo de avaliação das propostas, cujo resultado final foi notificado no passado dia 3 de Junho, premiou um consórcio sem nenhuma experiência em gestão fronteiriça e com um modelo de negócio que, segundo as contas apresentadas, não oferece viabilidade económica sustentável. Um dos concorrentes contesta a avaliação e a decisão de adjudicação do empreendimento estimado em mais de 37 milhões de dólares norte-americanos, tendo inclusive denunciado o caso ao Gabine Central de Combate à Corrupção (GCCC).
Evidências
A aprovação, pelo Conselho de Ministros, da concessão da Fronteira de Machipanda foi apresentada como um passo decisivo para a modernização de uma das principais portas de entrada e saída de mercadorias do país. O projecto prevê a transformação da fronteira num posto de fronteira moderno, através de uma parceria público-privada, com a promessa de reduzir os tempos de travessia, melhorar a eficiência operacional e reforçar a competitividade do Corredor da Beira.
Mas é justamente nos bastidores desse processo que começam a surgir suapeitas de alegado favorecimento de um concorrente previamente destinado. Documentos em posse do Jornal Evidências mostram que o Ministério dos Transportes e Logística notificou, a 3 de Junho de 2026, o UNION ENERGY/ZHONGMEI como concorrente classificado em primeiro lugar, com uma proposta de USD 37.157.167,40, incluindo IVA (cerca de 2.3 mil milhões de meticais). A notificação abriu um prazo de cinco dias úteis para reclamações.
A UNION ENERGY/ZHONGMEI ficou classificada em primeiro lugar com 86 pontos, contra 81 pontos da proposta apresentada pela Safaga International Management Limited, Legacy Holding Corporation e NexusVision Lda, um consórcio que tem no seu currículo a bem-sucedida modernização do Posto Fronteiriço de Beitbridge, no Zimbabué, considerada uma das maiores histórias de sucesso em Parcerias Público-Privadas (PPP) do continente africano.
A decisão, porém, não encerrou o processo. Um dos concorrentes, o Forbes Border Consortium, apresentou reclamação contra a adjudicação, alegando que a decisão do júri deve ser reapreciada à luz das regras do concurso e dos princípios que regulam a contratação pública.
O consórcio preterido questiona a avaliação de seis critérios e sustenta que a sua proposta apresentava experiência comprovada em projectos fronteiriços, capacidade de financiamento e um modelo de negócio estruturado para uma concessão de longo prazo.
Fontes ligadas ao processo garantem que a decisão do Júri, presidido por Fernando Andela (AMT) e composto por membros do MTL, ANE/IP, PCCAA, SENAMI e AT, está a ser alvo de uma reclamação formal que já deu entrada no Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC).
A denúncia aponta para “fortes suspeitas de práticas anti-éticas” no processo de avaliação, levantando sérias dúvidas sobre a transparência e o rigor técnico por que se deveriam pautar a escolha de um parceiro privado para um projecto de tamanha envergadura nacional. A denúncia foi remetida ao Gabinete Central de Combate à Corrupção a 16 de Junho e segue em investigação.
Júri desvaloriza experiência fronteiriça e privilegia consórcio sem PPP no sector
Segundo a denúncia, um dos aspectos mais controversos da avaliação está relacionado com o critério de experiência dos concorrentes. A reclamação, apresentada ao abrigo do Decreto nº 79/2022, de 30 de Dezembro, questiona a pontuação atribuída ao consórcio Safaga em seis critérios de avaliação, argumentando que a sua proposta demonstrava um “domínio aprofundado” dos objectivos estratégicos do projecto, uma “visão integrada” alinhada com as prioridades do Corredor da Beira e um “modelo de negócio bancável e maduro”.
O consórcio Safaga apresenta no seu currículo a participação na modernização da fronteira de Beitbridge, no Zimbabwe, um projecto de cerca de USD 300 milhões, apresentado na documentação como tendo sido concluído antes do prazo, dentro do orçamento e sem contribuição fiscal do Governo zimbabweano.
Igualmente, o grupo esteve envolvido na modernização dos postos de Chirundu e Forbes, demonstrando “capacidade de financiamento”, “expertise operacional” em logística transfronteiriça e “escalabilidade regional”.
Por seu turno, o consórcio vencedor e supostamente indicado a dedo, UNION ENERGY/ZHONGMEI, não apresenta, segundo a denúncia, qualquer projecto similar em desenvolvimento ou executado no país, nem experiência comprovada na operação de terminais fronteiriços em qualquer parte do mundo, limitando-se a um histórico na construção civil.
A justificação do Júri para a diferença de cinco pontos que sepultou a proposta da Safaga reside, fundamentalmente, no critério dos “Detalhes Técnicos de Implementação”. A resposta à reclamação, a que o Evidências teve acesso, argumenta que o programa de construção do consórcio Safaga previa um período de 54 meses (24 de pré-construção e 30 de construção), ultrapassando o prazo estipulado no edital, que aponta para Outubro de 2028.
O consórcio apresentou um “programa alternativo de aceleração” para reduzir a pré-construção para 12 ou mesmo 6 meses, permitindo que o Terminal de Carga iniciasse operações em Setembro de 2028, antes do prazo. No entanto, o Júri considerou que esta aceleração “coloca um cenário de incerteza” por estar dependente de negociações bem-sucedidas com instituições financeiras.
A avaliação final ignora que a UNION ENERGY/ZHONGMEI, concorrente que acabou por vencer o concurso, não apresenta, segundo os documentos contestados, experiência equivalente em operação ou gestão de terminais fronteiriços através de uma Parceria Público-Privada. Ademais, a diferença entre os dois concorrentes foi de apenas cinco pontos
Números da proposta vencedora levantam dúvidas e aumentam suspeitas de favorecimento
Uma análise detalhada da proposta financeira do consórcio vencedor, constante do relatório de consulta do processo e apensa à denúncia submetida ao GCCC, levanta ainda mais interrogações. A UNION ENERGY, apresentada como empresa moçambicana, é detida a 100% por cidadãos chineses (Yafang Shu, Weibing Wan e Chonggui Yu), não se descurando a possibilidade de estarem no interesse de algumas pessoas politicamente expostas.
A mesma tem um capital social de 2 milhões de meticais. Em 2024, declarou um volume de vendas de 8.8 biliões de meticais, mas com um resultado líquido de apenas 14 milhões.
“Há Indícios fortes de que o negócio deles não é para benefício do Estado”, lê-se no relatório, que questiona o reduzido imposto que uma empresa com tal facturação pagaria ao fisco. A ZHONGMEI Engineering Group, por sua vez, com um capital social de 29.7 milhões de meticais, apresentou em 2022 um volume de vendas de 4.4 biliões e um lucro líquido de 15.5 milhões.
O documento questiona ainda a viabilidade do modelo de negócio. Segundo a análise financeira constante do processo, o investimento total previsto ronda 2,378 mil milhões de meticais, enquanto o resultado líquido acumulado projectado para os 25 anos da concessão seria de aproximadamente 1,344 mil milhões de meticais.
O próprio relatório questiona a sustentabilidade do modelo, colocando em causa como um investimento superior a 2,3 mil milhões de meticais poderia gerar, ao fim de um quarto de século, um resultado líquido acumulado inferior ao capital investido.
“Como é que esperam investir 2.3 mil milhões e em 25 anos ter um resultado líquido de apenas 1.3 mil milhões? NÃO EXISTE VIABILIDADE ECONÓMICA”, lê-se em maiúsculas no relatório.
Mesmo perante estes números, o Júri decidiu classificar a UNION ENERGY/ZHONGMEI em primeiro lugar, com 86 pontos contra 81 da Safaga, o que, segundo a empresa contestatária, parece desafiar a lógica económica e o interesse público que deveriam nortear um processo de concessão de infra-estruturas críticas.
Safaga denuncia caso ao Gabinece Central de Combate à Corrupção
Para além das questões técnicas e financeiras, o processo de avaliação está a ser criticado por falta de transparência. A reclamação apresentada pela Safaga invoca a violação dos princípios fundamentais da contratação pública, consagrados no artigo 4 do Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro que fixa o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas para questioinar a observância dos princípios de igualdade, imparcialidade, transparência e proporcionalidade que devem orientar a contratação pública
A reclamação pede “a disponibilização de fundamentação detalhada e individualizada da avaliação efectuada”, algo que, até ao momento, não foi disponibilizado de forma cabal segundo o nosso jornal apurou.
O consórcio contesta a pontuação recebida em seis critérios, defendendo que a sua proposta demonstrava domínio dos objectivos estratégicos do projecto, conhecimento do Corredor da Beira, capacidade técnica e um modelo de negócio que considera bancável.
A reclamação foi posteriormente remetida ao GCCC, em 16 de Junho, onde o consórcio afirma existirem suspeitas de práticas anti-éticas no processo de avaliação. O documento, assinado pelo Chairman da Safaga International Management Limited, Glynn Cohen, solicita a intervenção do GCCC para salvaguardar os princípios de transparência e defesa do interesse público.
Na carta endereçada à directora do GCCC, a Safaga International Management Limited, sociedade constituída nas Ilhas Virgens Britânicas, argumenta que a reclamação se justifica pela “necessidade de reavaliação dos critérios e fundamentos que determinaram a adjudicação do referido concurso”. A empresa sublinha ainda a “importância estratégica” do projecto para a facilitação do comércio regional, a melhoria da eficiência logística e o fortalecimento da integração económica.
O documento, a que tivemos acesso, refere o seguinte: “tratando-se de um projecto de elevada relevância nacional, e tendo em atenção ao papel e competências do GCCC, havendo suspeitas fortes de ter havido práticas anti-éticas no processo de avaliação das propostas das empresas concorrentes”, a empresa entendeu ser “pertinente dar conhecimento institucional da matéria, salvaguardando os princípios de transparência, rigor, competitividade e defesa do interesse público”.
O GCCC, órgão do Ministério Público especializado na prevenção e combate aos crimes de corrupção, peculato e outras infracções conexas, tem registado uma actividade crescente na investigação de concursos públicos. Em Setembro de 2025, o Gabinete instaurou um processo-crime para apurar alegadas irregularidades num concurso lançado pelo Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique, na sequência de denúncias da sociedade civil
Uma fronteira estratégica entregue por 25 anos
A Fronteira de Machipanda é um elo vital do Corredor da Beira, a principal via de escoamento de mercadorias para o hinterland da África Austral. A sua modernização é considerada prioritária para a facilitação do comércio regional e o crescimento económico de Moçambique.
A escolha de um parceiro privado para este projecto de 25 anos de concessão não é, portanto, uma decisão menor. A aposta num consórcio sem experiência comprovada em gestão fronteiriça e com um modelo de negócio que levanta tantas dúvidas poderá comprometer os próprios objectivos do Governo de transformar Machipanda numa “fronteira SMART” – Segura, Mensurável, Automatizada, Baseada em Risco e Orientada por Tecnologia.
O GCCC tem, agora, nas mãos a responsabilidade de esclarecer estas dúvidas e devolver a credibilidade a um processo que, para muitos, já nasceu manchado.



Facebook Comments