Gaza, Nuvunga e o sistema eleitoral

OPINIÃO
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Luca Bussotti

Havia um tempo, não muito remoto, em que em Moçambique havia duas figuras eleitas directamente pelos cidadãos: o Presidente da República e o Presidente do Conselho Municipal.

Evidentemente, os dois maiores partidos políticos de Moçambique até às últimas eleições, Frelimo e Renamo, nunca gostaram de deixar muita liberdade aos candidatos, inclusive os próprios, eleitos como líderes dos municípios. A lógica política da Frelimo e da Renamo, como partidos estruturados e com fortes raízes em vários cantos do País, indicava que as eleições directas, pelo menos a nível municipal, deviam deixar espaço a uma forma diferente de designar as lideranças locais. Os casos de “dissidentes” não foram poucos, sobretudo na frente das oposições: Daviz Simango, por não querer  se submeter às indicações de Dhlakama de não se recandidatar, em 2008, para o município da Beira, acabou fundando um movimento e depois um partido novo (o MDM) que até hoje governa aquela cidade. Manuel de Araújo passou do MDM para a Renamo como autarca de Quelimane, e por aí fora. Estes movimentos foram possíveis devido à relativa autonomia garantida a estas individualidades políticas graças a uma lei eleitoral que as colocava em relação directa com os munícipes, passando o desejo dos partidos a que pertenciam de, eventualmente, lhes retirar do seu cargo institucional, por divergências internas.

A eleição directa garante que, salvo doenças graves, morte ou outros factores realmente sérios, a instituição local possa ver o mandato completado, sem interferências deste ou daquele partido.

Quando a Renamo e o Governo assinaram os últimos acordos de paz, com a alteração constitucional pontual, o cenário sofreu uma mudança inesperada. Além dos inúteis Secretários provinciais de Estado, foi introduzida a eleição dos governadores, sob pedido da Renamo. Um peso à frente, certamente, se comparado com as nomeações presidenciais anteriores, mas que foi logo suavizado, nos seus efeitos positivos, pela forma de eleger esta importante figura institucional.

Escolheu-se a eleição indirecta, ou seja, mediante cabeça de lista do partido ou coligação mais votados. Ao mesmo tempo, resolveu-se uniformizar a esta modalidade eleitoral a designação dos autarcas, que deixavam, portanto, de ser eleitos pelo povo de forma directa.

Tratando-se de dois partidos que, na época, tinham a hegemonia do espectro político moçambicano, esta modalidade de eleição lhes permitiu ter um controlo maior dos seus candidatos vencedores. Isto significou que, como no caso de Gaza, o partido, mediante justificações mais ou menos plausíveis (segundo o colega Adriano Nuvunga muito mais “menos” do que “mais”), poderá persuadir o seu Governador ou Presidente do Conselho Municipal a abdicar do cargo, sem que isso implique voltar às urnas para eleger o seu substituto

Em suma, o risco de perder a autarquia ou a província se reduz a zero, pois tudo ocorre dentro da lista do partido de maioria daquela instituição.  Pelo contrário, com a eleição directa, se o Governador ou o Presidente do Conselho Municipal deixar o cargo, é preciso repetir as eleições, com elevados riscos de derrota. A primeira eleição do Araújo em Quelimane aconteceu assim.

Penso que o Conselho Constitucional não tenha como se expressar com relação ao exposto pelo colega Nuvunga. Pelo contrário, valeria a pena repensar na forma de eleger as lideranças locais. Só assim é que seria garantida a continuidade institucional, salvo correndo riscos significativos, o que nenhuma formação política que gere uma instituição local gostaria de enfrentar.

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