Prédio em litígio: Proprietários ameaçam processar Kudumba por difamação após publicação de seus nomes

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Proprietários de fracções de um prédio em litígio ameaçam processar a empresa Kudumba Investimento, Lda. por alegada difamação, depois de os seus nomes terem sido publicados num anúncio judicial no jornal Notícias, de 7 de Agosto de 2026, relacionado com uma dívida reclamada à SEM Imobiliária, Lda. Um dos proprietários cujo nome foi parar no referido anúncio é o governador do Banco de Moçambique, Rogério Lucas Zandamela, que detém três apartamentos naquele novo edifício.

Os visados garantem que não têm qualquer relação comercial, contratual ou financeira com a Kudumba, não são partes no processo e possuem documentos que comprovam a titularidade dos imóveis. Aliás, a própria Kudumba era também cliente da SEM Imobiliária, que tal como os outros,  adquiriu imóveis no prédio em litígio situado na Julius Nyerere, zona nobre da capital do país. Terá adquirido 20 apartamentos e decidiu processar a imobiliária por alegada demora na entrega dos imóveis e exige indeminização milionária ou a cedência de mais 20 apartamentos para reparar os danos, daí ter correlacionado no processo imóveis já adquiridos por terceiros.

 “Não conheço a Kudumba de sítio nenhum. Não tenho dívida com ninguém”, desabafou um dos proprietários cujo nome aparece no anúncio, assegurando que o apartamento que possui no prédio foi devidamente pago num negócio directo com a SEM Imobiliária e está devidamente registado em cartório.

O caso resulta do processo executivo n.º 182/2020-B, que corre na Décima Terceira Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, no qual a Kudumba figura como exequente e a SEM Imobiliária como executada. Na sequência do processo, foram publicados editos apresentando 39 fracções autónomas do empreendimento e os respectivos titulares registados.

É precisamente a publicação dos nomes dos actuais proprietários que está a gerar contestação. Os visados sustentam que adquiriram as fracções legalmente do proprietário do imóvel e que, antes das compras, realizaram as diligências necessárias para confirmar a situação jurídica dos imóveis.

Segundo um dos proprietários, as certidões prediais que possui foram emitidas em 2020 e demonstram a titularidade das fracções, muito antes da existência de qualquer litígio. Por isso, questiona como uma dívida eventualmente existente entre a Kudumba e a SEM Imobiliária pode agora atingir imóveis que já haviam sido vendidos e registados em nome de terceiros.

Os proprietários receiam ainda que a publicação num jornal de grande circulação crie a percepção de que são devedores da Kudumba, quando, segundo dizem, nunca contraíram qualquer obrigação perante a empresa.

Evidências sabe que os referidos proprietários, grande parte dos quais com grande poder financeiro, já constituiram uma bateria de advogados para seguir o processo e avançar com queixa-crime por difamação.

Um dos advogados ouvidos considera que a cobrança deveria ser dirigida contra a entidade efectivamente devedora e contra os bens que juridicamente ainda estejam vinculados à obrigação, e não contra imóveis que passaram para terceiros.

Perante a exposição pública, os proprietários dizem estar a preparar uma eventual acção judicial por alegada calúnia e difamação.

Entretanto, o próprio anúncio judicial, na posse do Evidências, não afirma que os titulares das fracções sejam devedores da Kudumba. O documento refere-se à citação de credores desconhecidos da executada para reclamarem eventuais créditos sobre o produto dos bens penhorados. A questão levantada pelos proprietários é, por isso, saber qual é exactamente o vínculo jurídico entre as fracções actualmente registadas em seus nomes e a dívida reclamada pela Kudumba à SEM Imobiliária.

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