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- Julgamento será aberto ao público, mas numa sala com capacidade máxima para 100 pessoas
- TS aponta risco à segurança e estabilidade por o processo incluir acusação de terrorismo
- Parecer da PGR opôs-se à transmissão e à mudança de sala, segundo fonte ligada ao processo
- REVIMO muda de qualidade, de testemunha para assistente, e terá Rodrigo Rocha como advogado
- Testemunhas e peritos indicados pela defesa podem ficar fora do julgamento
Está decidido. O Tribunal Supremo indeferiu o pedido do ex-candidato presidencial e agora arguido, Venâncio Mondlane, para a transmissão audiovisual em directo do julgamento, marcado para arrancar a 17 de Novembro, após a mesma instância ter dado provimento a um outro recurso visando a alteração da data. Entretanto, o Evidências apurou, de uma fonte ligada ao processo, que o Ministério Público foi determinante para a decisão, pois no seu parecer teve uma posição contrária à transmissão em directo e também à eventual transferência das audiências para uma sala de maior capacidade. Assim sendo, o tão aguardado julgamento, apesar de ser formalmente público, fica confinado a uma sala com capacidade para 100 pessoas.
Evidências
Seguem a ferro e fogo os expedientes preparatórios do julgamento de Venâncio Mondlane que semana finda conheceu nova data de arranque. Após requerimento do arguido, a Secção Criminal do Tribunal Supremo decidiu consentir o adiamento do julmento, inicialmente marcado para 06 de Outubro, para 17 de Novembro.
Mas quando Venâncio Mondlane ainda se encontrava a digerir esta vitória, eis que nesta segunda-feira a decisão do seu segundo requerimento não lhe foi satisfatória. Depois de ele próprio ter anunciado pelas redes sociais, o Tribunal Supremo veio a terreiro no fim da tarde desta segunda-feira para ditar a sua sentança.
Definitivamente não haverá nenhum possibilidade de transmissão, nem gravação audiovisual do julgamento. O Tribunal Supremo de Moçambique indeferiu o pedido de transmissão audiovisual em directo do julgamento de Venâncio Mondlane, proibindo o registo de som e imagem em audiência mas autorizando o acompanhamento com registo escrito pelos órgãos de comunicação social e o acesso do público à sala.
O porta-voz do Tribunal Supremo, Pedro Nhatitima, sustentou que a medida acautela a ponderação entre o princípio constitucional da publicidade e a salvaguarda da lisura processual, da segurança e dos direitos fundamentais envolvidos na causa penal em apreço.
TS alega protecção de testemunhas, peritos e outros sujeitos
No enquadramento específico da causa, Pedro Nhatitima detalhou que foram identificados alguns perigos que podem pôr em causa o decurso normal do processo, tendo em conta a natureza dos crimes de que vem imputado o arguido.
“Foram identificados alguns perigos que podem pôr em causa o princípio da presunção de inocência antes que haja uma condenação definitiva. Portanto, não se trata apenas de garantir a lisura do processo, mas também trata-se de garantir os interesses do próprio arguido. Refiro-me neste caso ao princípio da presunção de inocência”, detalhou Nhatitima.
Especificando os fundamentos de risco logístico e probatório, o porta-voz frisou o perigo de intimidação e condicionamento das testemunhas, estando a ser televisionadas e ouvidas em directo na rádio, existe, no entender o Tribunal, o risco de, depois de serem ouvidas, serem ameaçadas.
“E nós queremos proteger as nossas testemunhas e a contaminação da prova testemunhal. Estando a ser ouvido uma determinada testemunha, há outras testemunhas que ainda vão ser ouvidas no decurso do processo, e essas testemunhas tendo a possibilidade de acompanhar em directo o julgamento, saberão por forma antecipada o que é que a testemunha A está a dizer e eventualmente isso pode influenciar o testemunho que virá dar num outro momento”, defendeu.
O magistrado e porta-voz alertou igualmente para o risco de instrumentalização político-mediática, assinalando: “nós não queremos e não queremos que este julgamento seja um meio de propaganda para fins que não são aqueles, como a perseguição da justiça, o outro perigo é a pressão sobre o tribunal, o que pode comprometer a sua serenidade”.
Julgamento público mas sala só tem capacidade para 100
Quanto à segurança dos sujeitos processuais e auxiliares da justiça, Pedro Nhatitima recordou que devido à natureza dos crimes que são imputados a Venancio Mondlane, é preciso proteger todos os envolvidos.
“O arguido é acusado, por exemplo, pela suposta prática de actos de terrorismo. Nós vamos ter aqui peritos na nossa investigação e isso pode constituir algum incómodo para aqueles peritos que trabalharam na instrução do processo. Portanto, também queremos salvaguardar a integridade física destes peritos”, disse.
Finalizando a linha de fundamentação afecta às garantias de defesa, o porta-voz reiterou que o outro perigo, no interesse do próprio arguido, é a violação do princípio da presunção de inocência.
Apesar da proibição expressa de transmissão e registo de som e imagem, o Tribunal Supremo diz estar assegurado o carácter público do julgamento. Segundo Nhatitima está assegurado o acesso do público à sessão de discussão e julgamento.
Entretanto, segundo apurou o Evidências, não foi autorizada a mudança de sala de audiências para uma maior como a defesa de Venâncio Mondlane tinha solicitado. Sendo assim, o julgamento vai ter lugar numa sala com capacidade para apenas 100 espectadores, incluindo sujeitos processuais, jornalistas, assistentes, entre outros.
Parecer da PGR terá travado transmissão em directo e mudança para sala
Segundo uma fonte ligada ao processo a que o Evidências teve acesso, no seu parecer, o Ministério Público pronunciou-se contra a transmissão audiovisual do julgamento, o que, ao que tudo indica, acabou sendo determinante para a decisão do Tribunal Supremo.
A PGR não se limitou a opor-se à transmissão em directo. O Ministério Público também terá manifestado oposição à transferência das audiências para um espaço maior, onde pudesse caber um número mais elevado de cidadãos interessados em acompanhar presencialmente o julgamento.
A defesa de Venâncio Mondlane tem insistido na necessidade de um julgamento público e transparente, num processo de elevado interesse nacional. No seu parecer, o Ministério Público sugeriu que o julgamento decorra apenas na sala do Tribunal Supremo, com capacidade muito limitada.
O Ministério Público terá recusado, igualmente, a totalidade das testemunhas e declarantes apresentados pela equipa de defesa e também se opôs à convocação dos peritos por ela solicitados.
A posição da PGR sobre a transmissão e o espaço do julgamento surge num processo em que a acusação se apoia, entre outros elementos, em dezenas de transmissões feitas por Venâncio Mondlane nas redes sociais.
Segundo informações sobre o despacho de acusação, o Ministério Público reuniu mais de 160 ficheiros de áudio e vídeo, além de transcrições e outros elementos, para sustentar a existência de uma relação entre os discursos de Mondlane e os acontecimentos registados durante os protestos pós-eleitorais.
A defesa, por sua vez, prepara-se para contestar a interpretação desses elementos, defendendo que as declarações de Mondlane devem ser analisadas no contexto do exercício dos seus direitos políticos e da liberdade de manifestação.
REVIMO deixa de ser testemunha e passa a assistente
Paralelamente à discussão sobre a publicidade do julgamento, o Evidências sabe que houve alterações entre os intervenientes processuais. Na acusação do Ministério Público constavam cinco testemunhas, nomeadamenete: Albino Forquilha, presidente do Partido PODEMOS; Duclésio dos Santos Chico, porta-voz do PODEMOS; Comando-Geral da PRM; Fundo de Estradas e; REVIMO.
No entanto, segundo foi apurado, a REVIMO, que estava indicada na qualidade de testemunha, terá mudado de posição processual, passado a assumir a qualidade de assistente, deixando, assim, de prestar declarações no processo como testemunha.
Ao que apurámos, o requerimento da REVIMO para a mudança de testemunha para assistente já foi deferido e a empresa é representada pelo advogado Rodrigo Rocha, que passa a assumir a sua defesa na nova qualidade processual.
Segundo o que chegou ao conhecimento do Evidências, a mudança deve-se ao facto de a meio do processo aquela instituição que reclama prejuízos avultados na sequência das manifestações ter-se apercebido de que havia uma incompatibilidade que a podia impedir de agir no processo como testemunha. Tratava-se de uma “gafe” que, se não tivesse sido emendada a tempo, podia fazer com que a defesa de Mondlane requeresse a nulidade das suas declarações.



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