Governo aprova (finalmente) Acordo de Implementação da Kenmare até 2044 e royalties sobem gradualmente para 5%

DESTAQUE ECONOMIA
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Depois de dois anos de negociações tensas, o Governo aprovou finalmente a renovação do Acordo de Implementação com a Kenmare Resources plc, prolongando até 2044 os direitos e concessões fundamentais da empresa que explora a mina de minerais de titânio de Moma, na província de Nampula. A decisão, aprovada pelo Conselho de Ministros a 13 de Outubro e comunicada oficialmente à multinacional a 29 de Outubro de 2026, introduz alterações ao regime fiscal, aumenta progressivamente a taxa de royalties sobre as receitas brutas até 5% e estabelece novos compromissos de investimento e responsabilidade social.

A renovação prolonga por mais 18 anos, até 2044, o actual horizonte do acordo e assegura à Kenmare a continuidade das operações de processamento e exportação de minerais de Moma até 2044, mas altera as condições económicas da sua permanência em Moçambique.

Entre as novas obrigações destacam-se o aumento progressivo dos royalties, dos actuais 1% até 5% das receitas brutas e alterações ao regime fiscal, prevendo a aplicação de uma retenção na fonte de 20% sobre serviços prestados a partir do estrangeiro.

O acordo confere ainda ao Estado a possibilidade de adquirir até 20% da produção anual da empresa para processamento local, cumprindo assim com uma das disposições do novo quadro legal do sector de minas.

A renovação do acordo assegura a continuidade das actividades de processamento e exportação de minerais da Kenmare Moma Processing (Mauritius) Limited (KMPL), subsidiária da Kenmare Resources plc, uma das principais produtoras mundiais de minerais de titânio e zircão. O novo entendimento mantém os direitos e concessões abrangidos pelo acordo até 2044, mas altera as condições económicas, fiscais e comerciais aplicáveis à empresa durante o período de prorrogação.

Royalties sobem de 1% para 5%

Uma das principais alterações diz respeito à taxa de royalties, calculada sobre as receitas brutas da empresa. Dos actuais 1%, a taxa passará para 3% no período de 2025 a 2029, subirá para 4% entre 2030 e 2034 e atingirá 5% entre 2035 e 2044.

A estrutura progressiva estabelece um aumento gradual da contribuição associada às receitas da actividade mineira. Contudo, a taxa de 5% só será aplicada na última fase do acordo, enquanto nos primeiros períodos de vigência das novas condições serão aplicadas taxas inferiores.

O acordo prevê igualmente a aplicação de uma retenção na fonte de 20% sobre os serviços prestados à Kenmare a partir do exterior de Moçambique. Esta obrigação entrará em vigor na data em que produzir efeitos a adenda ao Acordo de Implementação que formalizará a prorrogação e as respectivas condições.

No capítulo dos investimentos, a empresa compromete-se a aplicar pelo menos 200 milhões de dólares norte-americanos em instalações industriais, maquinaria e infra-estruturas durante os 20 anos de prorrogação.

O compromisso representa uma obrigação de investimento distribuída pelo período de extensão do acordo, embora a informação divulgada pela empresa não apresente um calendário anual de execução nem detalhe os projectos específicos que serão abrangidos pelo montante anunciado.

Na componente de responsabilidade social e empresarial, a Kenmare compromete-se a financiar e executar projectos avaliados em 50 milhões de dólares norte-americanos ao longo do mesmo período. As iniciativas deverão abranger educação, saúde, transportes, vias de comunicação, energia, água e saneamento, além da criação de oportunidades para pequenas e médias empresas.

A divulgação da Kenmare não especifica como serão distribuídos os fundos por sector, nem identifica os locais que beneficiarão dos projectos. Esses elementos serão importantes para avaliar o alcance efectivo dos compromissos assumidos e os benefícios que poderão chegar às comunidades abrangidas pelas operações mineiras.

Estado poderá adquirir até 20% da produção

Outra disposição do acordo permite ao Governo de Moçambique comprar directamente, ou através de terceiros, até 20% da produção anual da Kenamare, independentemente do produto em causa, para fins de processamento local.

As aquisições deverão ocorrer a preços de mercado e estarão sujeitas a um aviso prévio de dois anos. O prazo poderá ser reduzido mediante acordo com a empresa.

A medida abre espaço para que parte da produção seja encaminhada para processamento em Moçambique, em vez de se limitar às actividades de exportação, o que vai ao encontro do disposto da nova lei de minas.

A resolução interna do Conselho de Ministros estabelece ainda que a Kenmare poderá obter uma nova prorrogação de 20 anos, em 2044, com base no quadro jurídico que estiver em vigor nessa altura. Caso esse direito venha a ser exercido e aprovado nos termos aplicáveis, a continuidade do acordo poderá estender-se até 2064.

A renovação agora aprovada actualiza e substitui uma resolução interna do Conselho de Ministros de Julho de 2025. As condições anteriores tinham sido divulgadas pela Kenmare no seu comunicado regulamentar de 9 de Março de 2026.

A extensão do acordo até 2044 consolida, assim, a permanência da empresa em Moma por mais duas décadas, introduzindo novas condições fiscais e compromissos financeiros. O desafio será assegurar que os investimentos anunciados, os projectos sociais e a possibilidade de processamento local se traduzam em benefícios verificáveis para a economia moçambicana e para as comunidades afectadas pela actividade mineira.

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