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De acordo com o INAE, a fiscalização desta nova exigência enquadra-se no Regulamento de Normalização e Avaliação da Conformidade do Programa de Avaliação da Conformidade de produtos importados para Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 8/2022, de 14 de Março.
A lista dos produtos sujeitos a esta avaliação obrigatória foi aprovada pelo Diploma Ministerial n.º 29/2024, de 20 de Maio. Importadores destes produtos deverão, a partir de agora, submeter os seus bens a uma Avaliação da Conformidade antes do embarque para Moçambique.
O processo de avaliação será conduzido por entidades acreditadas pelo Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ, IP). O resultado deste processo é a emissão de um Certificado de Conformidade, documento que passa a ser essencial para a importação.
A INAE adverte que a ausência do referido Certificado de Conformidade constitui uma infracção e sujeitará o importador a sanções, conforme previsto na legislação em vigor.

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