GIFiM processa anualmente mais de 4 mil alertas de operações suspeitas

DESTAQUE ECONOMIA
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O Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) regista, anualmente, um volume superior a quatro mil participações respeitantes a transacções consideradas suspeitas. O fluxo de comunicações enquadra-se nos mecanismos de implementação e fiscalização da legislação vocacionada para a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no sistema financeiro nacional.

A informação foi avançada pelo director dos Serviços Jurídicos, Estudos e Cooperação do GIFiM, Paulo Munguambe, em declarações recolhidas pelo jornal Notícias. O responsável esclareceu que estes relatórios correspondem a movimentos financeiros específicos que levantam dúvidas fundamentadas junto das entidades legalmente sujeitas ao dever de informação.

“Quando se trata de comunicações de operações efectivamente suspeitas, estamos a falar de cerca de quatro mil participações por ano”, afirmou o responsável.

O volume global de dados processados pela instituição é, contudo, significativamente mais elevado quando se contabilizam as notificações automáticas exigidas por lei, que decorrem da ultrapassagem de limiares financeiros predeterminados, independentemente de existir qualquer indício de ilicitude. No enquadramento regulatório em vigor, as instituições financeiras a operar no País estão obrigadas a reportar de forma sistemática todas as operações em numerário de valor igual ou superior a 250 mil meticais, bem como as transacções electrónicas que atinjam ou ultrapassem o patamar de 750 mil meticais.

A obrigatoriedade de reporte automático vigora sem que a operação necessite de apresentar anomalias no seu padrão. De acordo com Paulo Munguambe, quando se somam estas notificações obrigatórias baseadas nos tectos financeiros fixados na lei às participações por suspeição, o volume total gerido pelo organismo centralizador ascende a várias centenas de milhares de comunicações por ano.

O leque de sujeitos obrigados a reportar estas movimentações ao GIFiM abrange um espectro diversificado de sectores económicos vulneráveis à lavagem de dinheiro, englobando instituições bancárias, companhias de seguros e mediadoras do sector imobiliário. Estas entidades desempenham um papel de primeira linha na triagem e no controlo da circulação de recursos financeiros de proveniência duvidosa ou criminosa.

A diferenciação entre as duas tipologias de notificação é apontada pelos técnicos como um elemento central no trabalho de inteligência financeira. Enquanto o reporte por patamar numérico ocorre de forma automática por imposição legal, as participações de operações suspeitas derivam de uma análise directa das entidades declarantes, que identificam comportamentos atípicos, transacções incoerentes com o histórico comercial ou financeiro do cliente ou movimentos sem justificação económica plausível.

Como unidade central de inteligência financeira do Estado, o GIFiM é a entidade vocacionada para a recepção, compilação, análise técnica e tratamento de informações relativas a transacções de capitais suspeitas, cabendo-lhe canalizar os relatórios conclusivos e os indícios criminalmente relevantes para os órgãos de investigação penal e judicial de Moçambique.

 

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