O Observatório das Mulheres vai mover um processo criminal contra os Agentes da PRM e da Polícia Municipal pela prática dos crimes de desobediência, abuso de autoridade, calunia, violação, sequestro e difamação, por terem inviabilizado uma manifestação pacífica e detido ilegalmente 18 activistas sociais que estavam a manifestar-se no âmbito dos 16 dias de activismo pelo fim da violência contra as mulheres.
Neila Sitoe
De 25 de Novembro a 10 de Dezembro celebram-se, anualmente, os 16 dias de activismo pelo fim da violência contra mulheres e raparigas mundialmente. No âmbito destas celebrações, o Observatório das Mulheres, realizou várias acções com vista a comemorar a efeméride, dentre as quais uma manifestação pacífica, no passado dia 07 de Dezembro, num perímetro previamente comunicado às autoridades.
Contudo, a manifestação acabou sendo inviabilizada por um contingente de agentes da polícia municipal e da PRM fortemente armados que retiveram durante horas 18 jovens mulheres activistas.
Mirna Chitsungo, activista social da Actionaid, que faz parte do Observatório das Mulheres e que esteve no grupo das detidas, conta que quando a manifestação iniciou os agentes da PRM e da Polícia Municipal, questionaram se tinham autorização para manifestar, e as activistas responderam que não precisavam de autorização pois a lei é clara e já tinham submetido a carta ao presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
No principio, segundo ela, os agentes deixaram com que manifestassem, mas depois, supostamente depois de receberem ordens superiores, se opuseram e violentaram-nas.
“Sinto-me indignada e revoltada porque não estávamos a fazer mal a ninguém, apenas estávamos a manifestar em prol dos direitos humanos e no lugar de prender os violadores, ladrões e demais criminosos, queimaram o nosso tempo para que não manifestássemos. Achamos que aquela detenção foi uma grande violação dos direitos humanos, acção de intimidação de activistas sociais”, relatou.
Além do Observatório das Mulheres, organizações das Nações Unidas e demais instituições que lidam com os direitos humanos, nacionais e internacionais são a favor da penalização dos agentes envolvidos nas detenções.
Refira-se que ao abrigo do artigo 51 da Constituição da República de Moçambique, sobre o direito de reunião e de manifestação e, nos termos do artigo 10 da Lei 9/91 de 18 de Junho, alterada e republicada, que regula o exercício à liberdade de reunião e de manifestação, as activistas estavam a agir dentro da lei, mas mesmo assim foram retidas na 18ª Esquadra da PRM na Cidade de Maputo.
Facebook Comments