Tribunal condena professores a penas de prisão de 12 a 15 anos na cidade da Beira

SOCIEDADE
  • Por desvio de mais de 19 milhões de meticais

Sete funcionários de uma escola primária, entre professores e pessoal administrativo, foram, na passada quarta-feira, condenados, pela 6ª secção do Tribunal Judicial de Sofala, a penas que variam de 02 a 15 anos de prisão maior, por crimes de peculato e associação para delinquir. O juiz da causa entendeu terem ficado provados o envolvimento dos co-réus no desvio de pouco mais de 19 milhões de meticais dos cofres do Estado, com recurso a pagamentos indevidos.

 

Jossias Sixpence – Beira

 

O esquema, que envolve oito funcionários da educação, na Beira, um dos quais foragido e que deverá responder a um processo autónomo, era liderado pela ré Artimiza Gimo, que no período entre finais de 2018 a 2020, passou a desempenhar funções de processadora de salários, tendo aproveitado as funções para transferir abonos de forma irregulares a si mesma no valor de mais de quatro milhões de meticais.

 

No mesmo período, recrutou os restantes có-arguidos que passaram a receber mensalmente valores indevidos nas suas contas, o que totalizou pouco mais de 19 milhões de meticais. Após receberem o valor nas suas contas, os sete có-arguidos transferiam parte do valor à ré Artimiza Gimo, que por sua vez repartia com outro funcionário administrativo de nome António Machaze, que estranhamente não foi constituído arguido no processo, tendo sido, somente, ouvido como declarante.

 

E porque o juiz considou provados os factos que pesam sobre os réus, condenou a ré Artimiza Gimo à pena de 15 anos de prisão maior e três anos de multa; Abel Carlos, José Naeta, Luisa Gimo, Mário Gaspar e Páscoa Manuel à penas de 12 anos de prisão e dois anos de multa, enquanto que Nália António foi condenada a dois anos de pena suspensa e Pedro António foi absolvido.

 

“Por convocação de outras pessoas para o cometimento do mesmo crime, prevalecendo por serem servidores públicos e de acumulação de funções, conforme prevê a lei no seu artigo 110 do código penal. Deve-se ter em conta a gravidade criminal, intensidade do dolo e a capacidade económica do arguido, entende este tribunal não haver lugar a atenuação da pena nos termos dos artigos 116, 117”, disse Martinho Mucheguere, juiz causa.

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