Tribunal condena direcção de Saleem Karim a proceder à aprovação das contas dos exercícios financeiros dos últimos sete anos

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Já há luz verde para a realização da Assembleia Geral na Comunidade Mahometana de Moçambique, organização religiosa com fortes influências no comércio em Moçambique.  O juiz da 3ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM), José Alfredo Macarringue, julgou procedente a providencia cautelar da lista encabeçada por Salim Omar que denunciava que a direcção cessante tinha preparado tudo para um círculo eleitoral. Por outro lado, o Tribunal decidiu intimar a direcção de Saleem Ahmed Abdul Karim a proceder a aprovação das contas dos exercícios financeiros dos últimos sete anos.

É, diga-se, mais uma dura derrota para Saleem Ahmed Abdul Karim que em Junho viu-se obrigado a colocar o lugar de presidente da Comunidade Mahometana a disposição devido a pressão dos sócios. De acordo com a sentença que o Evidencias teve acesso, o juiz José Alfredo Macaringue, no âmbito da providência cautelar número 29/22-R, interposta por Salim Omar, decidiu condenar a direcção de Saleem Karim a proceder à aprovação das contas dos exercícios financeiros dos últimos sete anos, ou seja, desde 2015 até ao presente ano antes da realização das eleições.

De acordo com a sentença, a direcção de Saleem Karim deve igualmente apresentar contas auditadas e relatórios de gestão validados, sendo os mesmos devem ser partilhados aos membros da Comunidade Mahometana com uma antecedência não superior a 90 dias da data da realização da Assembleia – Geral.

Na audição que julgou a providência cautelar interposta pelo candidato Salim Omar, que acabou condicionando a realização das eleições, Omar defendeu que as eleições não seriam justas e transparentes porque a direcção cessante tinha montado um esquema para permanecer no poder. Entretanto, na sentença de 19 páginas que o Evidencias teve acesso, o  juiz da 3ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM) condenou a direcção Saleem Karim a aprovar instrumentos eleitorais claros e democráticos com vista a assegurar a participação de todos os sócios.

Por outro lado, o Tribunal insta a Comunidade Mahometana para criar uma Comissão Eleitoral que será composta por dois membros de cada lista candidata, sendo que a mesma deverá ser liderada por individualidade de reputado mérito e externo à Comunidade Mahometana.

Ainda no rol dos atropelos da direcção demissionaria, José Alfredo Macarringue ordenou a CMM a apresentar uma lista de eleitores que não deve contemplar os que foram inscritos depois de Dezembro de 2019 e a constituir uma comissão especial para a revisão dos estatutos e permitir ampla participação dos sócios.

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