Governo contraria previsões do FMI e prevê crescimento econômico de 7% em 2023

DESTAQUE ECONOMIA POLÍTICA

 Apoiando-se na aprovação do cenário fiscal de médio prazo 2024-2026, o Governo, através do Conselho de Ministros, prevê que a economia nacional cresça 7% no corrente ano.  Ainda na 21ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, o Executivo aprovou o Decreto que altera os quantitativos nominais dos suplementos dos servidores públicos, dos titulares ou membros dos órgãos públicos e os titulares e membros dos órgãos de Administração da Justiça constantes nos Anexos I e II do Decreto n.º 31/2022, de 13 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 51/2022, de 14 de Outubro, e pelo Decreto n.º 1/2023, de 17 de Janeiro.

Enquanto o Fundo Monetário Internacional prevê um crescimento económico de 4,9% em 2023, o Governo elevou, na terça – feira, 14 de Junho, as suas previsões em relação ao crescimento da economia nacional no corrente ano. À margem da 21ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, Filmão Suazi revelou que o Executivo prevê que a economia de Moçambique cresça 7% em 2023, sendo que está antevisão surge na sequência da aprovação do cenário fiscal 2024-2026.

“Esperamos que economia (nacional) prossiga com a trajectória e a recuperação dos sucessivos choques que afectaram o país, nomeadamente a pandemia da COVID-19, os recentes eventos climáticos caracterizados por ventos e chuvas intensas e a passagem do ciclone Freddy que afectaram cerca de 1,3 milhões de pessoas, perspectivando-se que a economia cresça 7% em 2023, dois pontos percentuais acima do objectivo do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE), estabelecido em 5%”, declarou o porta – voz do Governo.

Filmão Suaze, que declarou o optimismo do Executivo resulta dos recentes desenvolvimentos da economia global e mundial, garantiu que o Tesouro tem dinheiro para pagar salários aos funcionários públicos dentro dos prazos, tendo igualmente desmentido informações que davam conta dos recorrentes atrasos no pagamento dos salários nos primeiros meses do corrente ano.

Ainda na 21ª Sessão do Conselho de Ministros, o Governo aprovou o Decreto que altera os quantitativos nominais dos suplementos dos servidores públicos, dos titulares ou membros dos órgãos públicos e os titulares e membros dos órgãos de Administração da Justiça constantes nos Anexos I e II do Decreto n.º 31/2022, de 13 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 51/2022, de 14 de Outubro, e pelo Decreto n.º 1/2023, de 17 de Janeiro.

Segundo o porta – voz do Conselho de Ministros, a terceira mexida na Tabela Salarial Única “visa adequar o Decreto n.º 31/2022 à Lei n.º 5/2022 de 14 de Fevereiro, que define o regime e os quantitativos dos suplementos dos servidores públicos, dos titulares ou membros dos órgãos públicos e os titulares e membros dos órgãos de Administração da Justiça, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, e pela Lei n.º 7/2023 de 9 de Junho”.

Refira-se que o Governo aprovou, por outro lado, o Decreto que altera o Anexo I do Decreto n.º 55/2022, de 14 de Outubro, sobre as remunerações dos demais membros de órgão de soberania e do órgão público, não previstos na Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, e revoga o Decreto n.º 3/2023, de 17 de Janeiro.

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