Decisão da Comissão Política de impor recondução de todos governadores como cabeças-de-lista da Frelimo está a ser contestada

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  • Camaradas rebelam-se e poderá haver abertura para mais nomes

Numa altura em que há quase um consenso sobre a necessidade de se refrescar a máquina governativa para imprimir uma nova dinâmica no próximo ciclo de governação, a Comissão Política da Frelimo, reunida esta quarta-feira na sua 27ª sessão ordinária, decidiu reconduzir todos os governadores provinciais para renovarem mandato, concorrendo como candidatos únicos a cabeças-de-lista. Entretanto, esta decisão com requintes de ditadura está a ser contestada pelos membros do partido por ferir a directiva. Com efeito, há um movimento para forçar que haja uma eleição justa dos cabeças-de-lista e demais membros.

Costuma-se dizer que “em equipa que ganha não se mexe”, mas, na Frelimo, parece que a equipa que não ganhou, a contar pelo saldo negativo da actual governação e o seu baixo nível de popularidade e aceitação popular, está a ser empurrada com a barriga para mais um mandato de cinco anos, que, curiosamente, vai ser sob auspício de um novo Presidente da República.

Com efeito, ignorando a directiva sobre as eleições internas aprovada na II sessão do Comité Central realizada em Abril último, a Comissão Política, sob direcção do Presidente do partido, Filipe Nyusi, decidiu impor que todos os governadores sejam cabeças de lista da Frelimo a nível das 10 províncias, com excepção da cidade de Maputo.

A indicação por imposição de Filipe Nyusi, sem abrir espaço para que mais ninguém concorra internamente para o cargo, é vista nos corredores internos como uma espécie de intromissão no próximo ciclo de governação, não dando espaço ao candidato recentemente eleito para montar a sua própria máquina para os próximos cinco anos.

Esta imposição viola o artigo 04 da directiva que postula que “todos os membros do Partido que estejam no uso pleno dos seus direitos e reúnam os requisitos estabelecidos na presente Directiva podem eleger e serem eleitos candidatos a Deputados da Assembleia da República, a Cabeça-de-Lista e a Membros das Assembleias Provinciais”.

Indo mais longe, no seu artigo 15, a directiva estabelece que os secretariados devem submeter dois ou três nomes de candidatos a candidato a cabeça-de-lista para efeitos de confirmação antes da eleição pelos Comités Provinciais.

Entretanto, extrapolando as suas competências, a Comissão Política apenas confirmou um nome por província para ser candidato a candidato a cabeça-de-lista, e nesse caso são os próprios governadores, escangalhando qualquer chance de haver candidaturas livres.

O artigo 29 da mesma directiva é claro em referir que compete aos Comités Provinciais do Partido eleger os candidatos a Deputados da Assembleia da República, a Cabeça-de-Lista e a membros das Assembleias Provinciais.

Uma vingança contra os primeiros secretários pela não eleição de Roque Silva?

Mais do que intrometer-se e minar a próxima governação, a decisão da Comissão Política, em fim de ciclo, é vista como sendo uma espécie de vingança contra alguns primeiros secretários provinciais que já estavam colocados como cabeças-de-lista, por não terem apoiado a estratégia da liderança da Frelimo no último Congresso, culminando pela não eleição de Roque Silva.

É que, segundo apurou o Evidências, pelo menos quatro primeiros secretários provinciais, nomeadamente da província de Maputo, Avelino Muchine; de Gaza, Daniel João Matavele; de Inhambane, Adélia Ertina José Zaulombo Macucule; e da Zambézia, Paulino Lenço, tinham “se querido”, ou seja, os seus nomes haviam avançado para homologação na Comissão Política como cabeças-de-listas.

Para o seu desagrado, a Comissão Política decidiu homologar os nomes dos actuais governadores provinciais, eliminando qualquer chance de qualquer membro, ainda que tenha sido proposto pela base, possa chegar ao posto de governador.

Refira-se que decorrem, entre 31 de Maio e 02 de Junho, sessões extraordinárias dos comités provinciais, sob orientação dos chefes das brigadas, em que serão eleitos os Deputados da Assembleia da República, a Cabeça-de-Lista e a Membros das Assembleias Provinciais.

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