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Os agentes da Polícia de Protecção (PP) estão proibidos de fiscalizar veículos automóveis na via pública na Cidade de Maputo. Segundo o Departamento das Operações do Comando da Polícia da República na Cidade de Maputo a fiscalização de viaturas deve ser feita exclusivamente pela Policia de Transito.
A decisão do comando da PRM na Cidade de Maputo deriva da necessidade de reforçar a legalidade e disciplina das funções policiais “e tendo em conta relatos recorrentes sobre a realização de fiscalização de veículos automóveis na via pública por agentes da Polícia de Protecção sem competência ou autorização para tal, exarado sobre o Relatório das Actividades de Fiscalização da Equipa Inspectiva, Ref/ no.14-06/DIP-CM/2025, datado de 06.06.2025, atinente a supervisão da força (PT) no terreno na área de jurisdição do Comando da PRM-Cidade de Maputo, com a incumbência do Senhor DOSP”.
Assim sendo, através de um comunicado datado de 23 de Junho, o Departamento das Operações do Comando da Polícia da República na Cidade de Maputo ordenou a todas as subunidades para deixarem a tarefa de fiscalizar viaturas exclusivamente para Polícia de Trânsito.
“Aos Comandantes das Subunidades para apelar aos colegas da PP para evitarem fazer fiscalização de veículos automóveis na via pública devendo ser feito exclusivamente pela Policia de Transito”, lê-se no documento que o Evidencias teve acesso.
Refira-se que o Departamento das Operações do Comando da Polícia da República na Cidade de Maputo surge numa altura em que os automobilistas reclamavam sobre a atuação dos agentes da Polícia de Protecção no que respeita à fiscalização de viaturas.

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