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O Futuro dos suspeitos Silvestre Bila, Salimo Muidine, Claudino Machava e Xavier Govo
Passam cinco anos depois daquele tenebroso sábado, 11 de Julho, quando a nossa sociedade foi acolhida de sobressalto e uma certa incredulidade ante um crime ocorrido à luz do dia, cerca das 14 horas, num edifício bem localizado no centro da Cidade de Maputo. E não era para menos. A vítima, um conhecido empresário da nossa praça, na altura presidente da maior confederação associativa empresarial do País e deputado da nossa Assembleia da República, era Agostinho Vuma, o que ateou mais achas à fogueira do espanto e repúdio da sociedade. Vuma fora alvejado com dois tiros de uma arma de fogo do tipo pistola, daquelas que nenhum cidadão com licença de porte de arma tem acesso. Era uma Makarov específica para o uso das Forças de Defesa e Segurança, o que levantava graves suspeitas do envolvimento criminal de algum dos seus membros, ou que esta tivesse caído em mãos criminosas de um forasteiro.
Aguinaldo Camões de Carvalho
Sobre os contornos do crime e o que se seguiu muito já se escreveu e, para não cansar os leitores sendo repetitivo, irei ater-me a alguns aspectos que me parecem tender a contrariar os esforços iniciais do Ministério Público para o esclarecimento do crime. Porquê a morosidade processual que se assistiu desde então? Que interesses se têm sobreposto à justiça, e quem os comanda? Serão as forças do crime organizado mais poderosas que as nossas instituições de administração da justiça? Estas são as principais questões que orientam este artigo.
Comecemos pelas causas da morosidade processual
Regra geral, as causas da lentidão processual em Moçambique são multifacetadas. O excesso de processos, a complexidade legislativa e a falta de investimento em tecnologia são alguns dos factores que contribuem para a morosidade. Além disso, a falta de responsabilização dos agentes do sistema pela demora e a cultura de protelação, muitas vezes alimentada por recursos infinitos, agravam o problema.
No caso do homicídio tentado contra Vuma e das causas da morosidade processual a que assistimos, evidencia-se a cultura de protelação, alimentada por recursos infinitos usados como manobras dilatórias pelo principal arguido da autoria moral deste crime, o que se tem tornado fácil graças aos rios de dinheiros que são investidos, quer para silenciar os agentes da justiça, para manipular, amedrontar e, inclusivamente, para “matar o processo”. E a isto assistimos até o ponto em que, para a alegria do indiciado, uma certa instância da nossa justiça mandou arquivar o processo “por insuficiência de provas”, mesmo quando estas abundavam a olhos nus e para o pacato e mais leigo dos cidadãos. Esta parecia a declaração de vitória do crime organizado que, fazendo valer-se de envelopes gordos de maços do nosso Metical, foram assediando ilustres advogados e diversos intervenientes processuais que não se importaram de negar a acção da justiça, sem qualquer pudor, nem peso de consciência. O dinheiro mostrava que falava, de facto, diversas línguas, incluindo o latim jurídico.
Ademais, e neste caso do homicídio tentado contra Vuma, as consequências são aquelas de que temos vindo a acompanhar, O principal indiciado da autoria moral faz passear a sua classe com recorrentes ameaças, violações ao domicílio e diversas formas atentatórias às liberdades fundamentais de Vuma e sua família, tirando-lhes o sossego e perpetuando o receio de novos atentados contra a sua integridade física. Num outro prisma da sua acção, este indiciado vai fazendo-se valer das suas concupiscências para encomendar artigos e debates de assassinato de carácter, chegando mesmo a usar políticos e pastores famintos para fazerem ecoar a sua voz de maldade assassina e sem carácter. Infelizmente alguns canais televisivos sem conteúdo social educativo, construtivo e relevante abrem seus espaços para a difusão de mensagens de ódio, de assassinato de carácter e promoção da iniquidade, a troco de míseros patrocínios e para alimentar ouvidos sedentos de fofoca e maledicência.
Que interesses se têm sobreposto à justiça, e quem os comanda?
Em parte já respondi a esta questão. O crime organizado, neste caso comandado pelo principal arguido indiciado da autoria material moral do crime contra Vuma tem procurado, ao longos destes cinco anos, sobrepor-se à justiça, manietando instituições que, por sua natureza, deviam ser exemplares na sua integridade e improbidade na administração da justiça a serviço dos cidadãos. Já muito se escreveu sobre o triste episódio do Tribunal Superior de Recurso que procurou acotovelar duramente todo o trabalho investigativo e de perícia realizado sobre a matéria, despronunciando os arguidos do caso, numa clara afronta aos mais elementares princípios de justiça e juízo. Digno de menção e salvaguarda honrosa do seu nome é o Juiz Desembargador Adjunto Dimas Marrôa que, com o seu voto vencido no tal acórdão de despronúncia, se revelou a única mente lúcida dentre todo o colectivo do TSR hasteando bem alto o seu compromisso de integridade com a justiça, e apelo para uma audiência de julgamento como única via para o esclarecimento do caso!
De igual forma, assistimos a uma total incongruência de quem se espera o patrocínio da justiça, ao exarar um despacho de arquivamento do processo, em nome do Ministério Público, numa atitude que, de tão caricata, só nos remete a pensar na já aqui referida falta de responsabilização dos agentes do sistema pela demora e a cultura de protelação que agravam a morosidade processual, um cancro que enferma boa parte dos órgãos de justiça que, salvaguardando uns tantos Marrôas e outros que pela sua competência e compromisso com a justiça ainda fazem ecoar as suas vozes no encapelado mar da corrupção que abala o sistema, corporizam a elefantíase de que enferma a nossa justiça.
E, por falar desta elefantíase, importa congratular a parte mais balanceada deste corpo da nossa magistratura que, recentemente, numa clara amostra de que o crime não compensa e as forças do crime organizado nunca serão mais poderosas do que os nossos órgãos de administração da justiça, associaram a sua competência ao reabrir deste processo, mantendo os principais arguidos e não homologando o despacho de arquivamento a que o processo havia sido condenado. Este novo posicionamento do Ministério Público vem corroborar com um despacho já emitido pelo Tribunal Supremo, cujos Juízes, dissecados todos os argumentos jurídicos em torno dos recursos interpostos pela Procuradoria-Geral da República e por Vuma, e revisitados todos os elementos de prova que sustentam a pronúncia inicial do Ministério Público, dão provimento à acusação deste, anulando e invalidando a despronúncia decretada pelo Tribunal Superior de Recurso. Por outras palavras, existem, sim, provas substanciais que indiciam os arguidos do crime de homicídio tentado contra Vuma, e estão reunidas condições para o caso ser submetido a julgamento. Citando o próprio Tribunal Supremo, os Juízes da Secção Criminal do Tribunal Supremo, dando provimento ao Recurso interposto pelo Digníssimo Magistrado do Ministério Público e pelo ofendido Agostinho Zacarias Vuma, (…) anulam o Acórdão do Tribunal Superior de Recurso, ordenam o prosseguimento dos autos, que para o efeito deverão ser remetidos ao tribunal Competente.
Nestes dois despachos, do Tribunal Supremo e da Procuradoria da Cidade de Maputo que ordena a reabertura do processo, reside toda a expectativa da nossa sociedade e, creio, do próprio Vuma, na qualidade de ofendido. Deveria, também, em nossa opinião, residir o maior investimento dos arguidos indiciados quer pela autoria material, quer pela autoria moral, para, em sede de uma audiência de julgamento, provarem a sua inocência e, quiçá, requererem a devida compensação por uma eventual falsa indiciação e acusação. A nossa preocupação não é pela condenação de Silvestre Júlio Bila, de Claudino Machava, de Salimo Muidine, ou de qualquer outro indiciado, como é o caso de Xavier Ernesto Govo antigo guarda-costas de Vuma que aparece como novo arguido no último despacho do Ministério Publico, com provas fortes da sua participação na orquestração, em conluio com Silvestre Bila, do crime contra Vuma. Estamos preocupados, sim pelo esclarecimento do caso, mesmo que disto resulte a absolvição destes. E nós acreditamos que só através de uma sessão de audiência e julgamento poderão ser esclarecidos os contornos do crime e conhecidos os verdadeiros envolvidos, incluindo os autores morais e, eventualmente, absolvidos os nomes que ecoam nos ouvidos de todos que abordam este crime contra Vuma.
Não entendemos, portanto, as razões de tanto medo de um dos arguidos a ponto de investir rios de dinheiro para ser considerado inocente longe da barra da justiça. Não percebemos o porquê de fazer enriquecer advogados e diversos outros intervenientes processuais com dinheiros que bem serviriam aos seus investimentos empresariais, apenas pelo leviano desejo de não ver o seu nome neste processo. Será pela sua presunção de inocência? Dela goza, sim, mesmo na qualidade de arguido, até prova em contrário que só pode ser produzida em tribunal. Gostaríamos, portanto, de acreditar que os tamanhos investimentos feitos pelo indiciado da autoria moral deste crime se fizessem acompanhar de provas concretas da sua inocência. Contudo, os infinitos recursos que caracterizam a sua estratégia inclinam-nos a pensar no contrário, no facto de ter o seu rabo preso no crime. Oxalá estejamos enganados, o que, a provar-se em tribunal, seremos os primeiros a apresentar a nossa penitência pelas dúvidas que hoje alimentamos,
Para terminar, importa frisar que a lentidão da justiça não é um problema inevitável. Com reformas estruturais, investimento em tecnologia e uma mudança de cultura, é possível garantir que a justiça seja mais rápida, eficiente e acessível a todos os cidadãos. A justiça que tarda, de facto, pode ser uma injustiça, mas a justiça que chega a tempo pode trazer paz, segurança e confiança na capacidade do Estado de proteger seus cidadãos. No caso do crime tentado contra Vuma, poder-se-ia evitar que algum indiciado corra o risco de falência financeira (como nos parece ser o caso) por tanto investir em tentativas de silenciar a justiça e fazer morrer o processo. Antes pelo contrário, todo o poderia financeiro deveria ser usado para limpar a sua imagem diante da justiça, isto e, perante um tribunal, provando a sua inocência e contrariando, com factos sustentáveis, toda a desconfiança e condenação que, mesmo que à surdina, está sujeito na vox populi.
Mais não disse,



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