CDD recorre ao TA para travar adjudicações directas do Porto de Dondo e da estrada de Mapinhane

POLÍTICA SOCIEDADE
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O Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) submeteu uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Maputo com o objectivo de solicitar a suspensão imediata de duas adjudicações directas aprovadas pelo Governo nos sectores portuário e rodoviário. A organização não-governamental alega existirem fortes indícios de ilegalidade e uma profunda falta de transparência nos processos de contratação pública.

Evidências

Em causa estão duas resoluções aprovadas pelo Conselho de Ministros. A primeira refere-se à entrega da gestão do Porto de Dondo, na província de Sofala, à empresa Nitro Sociedade Anónima. A segunda diz respeito à concessão do projecto da estrada de Mapinhane ao consórcio CODEMAPA.

Após a entrega formal do documento jurídico, o director do CDD, Adriano Nuvunga, explicou aos jornalistas que a iniciativa visa impedir, com carácter urgente, a continuidade dos processos administrativos e contratuais até que sejam totalmente esclarecidas as questões relacionadas com a legalidade dos procedimentos adoptados pelo Executivo.

Segundo Nuvunga, os dois projectos de infra-estruturas já estavam previstos há mais de um ano nos instrumentos de planificação governamental, pelo que, no entendimento da organização, não existe qualquer fundamento técnico ou jurídico que justifique o recurso ao mecanismo de ajuste directo.

“Está em causa o modelo de contratação, que é o da adjudicação directa. Estes são projectos importantes que estão no plano quinquenal do Governo, previstos há mais de um ano. Não há razão para se fazer uma adjudicação directa”, afirmou.

A organização defensora dos direitos humanos e da boa governação sustenta que o concurso público internacional deveria ter sido, obrigatoriamente, o procedimento adoptado pelo Estado, por ser o único mecanismo capaz de assegurar maior concorrência, igualdade de oportunidades entre os concorrentes e transparência na gestão dos recursos públicos.

Na óptica do director do CDD, a adjudicação directa deve ser encarada como uma medida de carácter excepcional, reservada apenas para situações extraordinárias ou de emergência nacional, cenário que, segundo considera, não se aplica aos projectos actualmente em causa.

Para além dos alegados vícios processuais, o CDD entende que a decisão do Conselho de Ministros prejudica o empresariado nacional, ao limitar a participação de outras empresas e reduzir significativamente a competitividade no acesso aos contratos públicos.

“Não pode haver uma resolução do Conselho de Ministros que conceda contratos directos a duas empresas, prejudicando a competição empresarial em Moçambique e negando oportunidade a outros moçambicanos que tenham capacidade e interesse em concorrer”, declarou.

Na fundamentação jurídica submetida ao tribunal, o CDD questiona ainda o nível de sigilo e a falta de divulgação de informação pública sobre o perfil e a idoneidade das entidades seleccionadas, defendendo que o Estado deve actuar com transparência na identificação dos reais beneficiários dos contratos.

A providência cautelar pretende obter uma decisão judicial urgente que suspenda todos os actos administrativos em curso, enquanto o Tribunal Administrativo aprecia o mérito do processo principal.

Importa recordar que, em Fevereiro deste ano, o Governo aprovou a concessão para a construção e operação do Terminal Logístico de Dondo, em regime de parceria público-privada, numa área de 70 hectares, na província de Sofala.

Posteriormente, o Executivo autorizou negociações directas para o projecto rodoviário de Mapinhane, sem que, até ao momento, tenham sido tornadas públicas justificações oficiais detalhadas sobre os critérios adoptados para as adjudicações.

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