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O Banco de Moçambique reduziu de seis (6.000.000,00) para três milhões (3.000.000,00 MT) de meticais o limite anual de pagamentos sobre o exterior efectuado através de cartões bancários emitidos no país.
A medida consta do documento n.º 4/GBM/2026, de 28 de Julho, disponibilizado pelo Banco Central que estabelece novos limites para operações de pagamento sobre o exterior realizadas com cartões bancários e revoga o anterior Aviso n.º 9/GBM/2025, de 9 de Dezembro.
De acordo com o novo instrumento, pessoas singulares e colectivas passam a poder efectuar pagamentos sobre o exterior com recurso a cartões bancários até ao limite anual equivalente a 3.000.000 de meticais. O limite é agregado em todo o sistema bancário nacional e aplicado a cada titular, independentemente do número de contas, contractos, cartões ou canais de pagamento utilizados.
O novo tecto inclui também levantamentos em numerário realizados através dos cartões, sendo que o limite anual não elimina os limites diários que podem ser definidos individualmente pelas instituições de crédito para cada cartão.
Ao atingir os três milhões de meticais, todos os cartões bancários pertencentes ao mesmo titular deverão ser imediatamente bloqueados para transacções sobre o exterior.
“Atingido o limite fixado no n.º 1, todas as instituições de crédito devem bloquear imediatamente os cartões bancários do mesmo titular para a realização de transacções sobre o exterior”, lê-se no documento.



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