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- Depois de publicar os seus nomes em anúncio
- Um dos proprietários cujo nome foi parar no referido anúncio é o governador do Banco de Moçambique
- Rogério Lucas Zandamela detém três apartamentos naquele novo edifício
- Shafee Sidat e outras figuras expostas constam também entre os proprietários
Proprietários de fracções de um prédio em litígio ameaçam processar a Kudumba Investimentos por difamação, depois de a empresa ter levado os seus nomes a um anúncio publicado no Jornal Notícias, associando-os a uma disputa judicial à qual dizem ser completamente alheios. Os visados garantem que nunca tiveram qualquer relação comercial com a Kudumba, não lhe devem dinheiro e possuem documentos que comprovam a titularidade dos imóveis num prédio novo construído pela empresa turca SEM Imobiliária. Um dos proprietários cujo nome foi parar no referido anúncio é o governador do Banco de Moçambique, Rogério Lucas Zandamela, que detém três apartamentos naquele novo edifício.
Reginaldo Tchambule
Uma disputa judicial envolvendo um empreendimento imobiliário em Maputo ganhou uma nova dimensão e ameaça transformar-se num caso de exposição indevida de proprietários que dizem não ter qualquer relação comercial, contratual ou financeira com a empresa Kudumba Investimentos, Lda.
Os proprietários de algumas das fracções que aparecem identificadas num anúncio publicado no Jornal Notícias, edição de 7 de Agosto de 2026, ponderam avançar judicialmente contra a empresa por alegada difamação e uso indevido dos seus nomes.
O anúncio, emitido pela Décima Terceira Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, surge no âmbito de uma acção executiva para pagamento de quantia certa n.º 182/2020-B, em que a Kudumba Investimentos, Lda. figura como exequente e a empresa turca SEM Imobiliária, Lda. como executada.
O documento judicial determina a publicação de editos, pelo prazo de 20 dias, citando credores desconhecidos da executada para, querendo, reclamarem os seus créditos sobre o produto dos bens penhorados que tenham garantia real. Na sequência desse processo, o anúncio apresenta 39 fracções autónomas (apartamentos) de um prédio localizado na cidade de Maputo, identificando, em cada caso, a respectiva fracção e a pessoa ou entidade em cujo favor se encontra inscrita.
É precisamente aqui onde nasce a contestação dos proprietários. Os visados garantem que não têm qualquer relação comercial, contratual ou financeira com a Kudumba, não são partes no processo e possuem documentos que comprovam a titularidade dos imóveis adquiridos à SEM Imobiliária.
Aliás, sabe o Evidências, que a própria Kudumba era também cliente da SEM Imobiliária, que, tal como os outros, adquiriu imóveis no prédio, na altura ainda em construção na zona nobre da capital do País, situado na Julius Nyerere, próximo ao Piri-Piri. Terá adquirido 20 apartamentos e, mais tarde, decidiu processar a imobiliária por alegada demora na entrega dos imóveis, exigindo, por isso, indemnização milionária ou a cedência de mais 20 apartamentos para reparar os danos, daí ter correlacionado no processo imóveis já adquiridos por terceiros.
“Não conheço a Kudumba de sítio nenhum. Não tenho dívida com ninguém. Não tenho dívida com ninguém, nem com a banca”, desabafou um dos proprietários cujo nome aparece no anúncio, assegurando que o apartamento que possui no prédio foi devidamente pago num negócio directo com a SEM Imobiliária e está devidamente registado em cartório.
Rogério Zandamela aparece no anúncio com três imóveis
Um dos proprietários cujo nome aparece no anúncio com três apartamentos naquele novo e luxuoso edifício na zona de elite é o governador do Banco de Moçambique, Rogério Lucas Zandamela, que esteve recentmente envolvido num escândalo ligado ao aumento de salários para si e seu board para margens consideradas pela grande maioria dos moçambicanos como absurdas.
A indignação dos proprietários decorre do facto de terem adquirido as fracções a terceiros e, segundo explicam, possuírem documentação emitida pelas entidades competentes que comprovaria a titularidade dos imóveis. Mesmo assim, viram, com alguma surpresa, os seus nomes arrolados no documento do tribunal.
“A partir do momento que vais a um cartório e pedes a emissão de certidão, o cartório só emite a certidão se o bem não estiver penhorado ou não tiver dívidas”, argumenta um dos proprietários, acrescentando que possui as certidões desde 2020.
O problema, segundo os visados, é que a publicação dos seus nomes pode criar, aos olhos do público, uma associação directa com a execução movida pela Kudumba, mesmo que não sejam partes no litígio e não tenham qualquer relação comercial com a empresa.
“Devia usar só a empresa e mover uma acção contra essa empresa. Os bens que a empresa tem em nome dela, não os bens que a empresa vendeu a outros terceiros”, sustenta um dos proprietários, referindo-se à estratégia jurídica adoptada pela Kudumba.
Os proprietários questionam, por isso, se uma dívida ou obrigação atribuída à anterior proprietária do empreendimento pode ser utilizada para atingir imóveis que, entretanto, foram vendidos e registados em nome de terceiros.
Certidões detidas pelos proprietários contestatários são anteriores à disputa
Segundo um dos proprietários, as certidões prediais que possui foram emitidas em 2020 e demonstram a titularidade das fracções, muito antes da existência de qualquer litígio. Por isso, questiona como uma dívida eventualmente existente entre a Kudumba e a SEM Imobiliária pode agora atingir imóveis que já haviam sido vendidos e registados em nome de terceiros.
“Não pode aparecer a Kudumba em 2026 a dizer, ‘para esta casa, sim, você tem a certidão, mas o dono na altura nos pediu dinheiro, devia muito dinheiro, agora nós queremos essa casa que você comprou’. Os nossos advogados dizem que a Kudumba foi mal assessorada”, argumenta.
Evidências sabe que os referidos proprietários, grande parte dos quais com grande poder financeiro, já constituíram uma bateria de advogados para seguir o processo e avançar com queixa-crime por difamação.
Um dos advogados ouvidos considera que a cobrança deveria ser dirigida contra a entidade efectivamente devedora e contra os bens que juridicamente ainda estejam vinculados à obrigação, e não contra imóveis que tenham sido vendidos e registados em nome de terceiros.
Perante a exposição pública, os proprietários dizem estar a preparar uma eventual acção judicial por alegada calúnia e difamação, pois consideram grave a utilização de um jornal de grande circulação para tornar públicos os seus nomes no contexto de uma execução na qual afirmam não ser partes.
“Usam os nossos nomes, põem a circular como se nós fôssemos devedores. Onde é que eu entro com a Kudumba? Por que é que as pessoas todas neste país tem que saber que eu comprei um imóvel? Num país em que pessoas são raptadas por possuírem o pouco que conseguem juntar para suas famílias, estão cientes dos impactos que isso significa?”, questiona um dos proprietários.
Refira-se que o anúncio judicial, por si só, não estabelece que todos os titulares das fracções listadas sejam devedores da Kudumba. O texto refere-se à citação de credores desconhecidos da executada para reclamarem os seus créditos sobre os bens penhorados, e a relação apresentada identifica as fracções e os respectivos titulares registrais. Entretanto, é precisamente essa distinção que os proprietários dizem estar a ser perdida na percepção pública provocada pela publicação.



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