Juiz determina bloqueio de todas contas do PODEMOS e remete caso à PGR por desobediência qualificada

DESTAQUE POLÍTICA
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  • Por ignorar decisão judicial que o obriga a partilhar recursos com SCM
  • SCM acusa liderança de Albino Forquilha de apropriação unilateral do projecto político
  • Providência cautelar proíbe utilização isolada de bens, dinheiro e recursos humanos
  • Partido recorreu, mas juiz indeferiu e lembra que desobediência aos tribunais é crime

A 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo ordenou, no passado dia 01 de Setembro, o bloqueio imediato de todas as contas bancárias do Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS), na sequência do incumprimento reiterado de uma providência cautelar que o obriga a partilhar a gestão de recursos financeiros, logísticos e humanos com a Associação Solidariedade Cívica de Moçambique (SCM). No mesmo despacho, o juiz determinou a extracção de certidão das peças processuais e a sua remessa ao Ministério Público para instauração de procedimento criminal por crime de desobediência qualificada contra o partido e todos os responsáveis pelo incumprimento da decisão judicial.

Reginaldo Tchambule

O partido que se arroga, nos últimos tempos, como a “segunda força política” do país tratou a justiça como se esta fosse um mero enfeite, ignorando reiteiradas vezes e com desprezo as decisões judiciais que o obrigavam a partilhar a gestão de recursos com a SCM.

Depois de muito tempo, que levou a SCM a entrar em nervosismo, chegando a escrever para o Presidente da República e ao  Conselho Superior de Magistratura Judcial, eis que o tribunal devolveu o golpe ao PODEMOS e com juros.

O processo n.º 58/25-R, que corre na 3.ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, teve início com uma providência cautelar decretada a favor da SCM, que exigia que o PODEMOS se abstivesse de fazer utilização unilateral de bens, meios logísticos, recursos humanos e financeiros mobilizados conjuntamente até decisão final sobre o litígio.

A SCM, liderada por Alberto Rui Chiculuveta, denunciou ao tribunal a falta de cumprimento da ordem judicial pelo partido liderado por Albino Forquilha, pedindo que o tribunal tomasse medidas coercivas para assegurar a execução da decisão.

Notificado, o PODEMOS limitou-se a apresentar um “estranho embargo de execução” e um recurso de agravo contra um despacho de mero expediente, sem se pronunciar sobre o incumprimento que lhe era apontado, conforme se lê no despacho, o que terá tempestivamente indeferido por se tratar de “despacho de mero expediente” e a decisão foi mantida no espírito e na letra.

Mesmo assim, o PODEMOS continuou a teimar na resolução daquela contenda judicial, talvez acreditando que o tempo apagasse as marcas de quem busca por justiça. Durante esse período foi contactando a outra parte a simular tentativas de acordo, mas sempre como uma manobra para ganhar tempo.

Bancos notificados para bloqueio de contas e crime de desobediência segue à PGR

Diante da relutância do partido de Albino Forquilha, o juiz ordenou que todas as instituições bancárias da praça procedam, “imediatamente, ao cativo e bloqueio para débitos, de todas as contas bancárias tituladas pelo requerido, Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS), até nova instrução por decisão judicial”.

Sem dó nem piedade, o dinheiro do partido fica, agora, refém da justiça até que a ordem de partilha de recursos com a SCM seja efectivamente cumprida.

Em relação ao recurso interposto pelo PODEMOS contra um despacho que o notificava para se pronunciar sobre a denúncia de incumprimento, o tribunal indeferiu o pedido, por se tratar de “despacho de mero expediente, que se destina a prover o regular andamento do processo”, não admitindo recurso nos termos do artigo 679 conjugado com o n.º 3 do artigo 687 do C.P.C.

Batalha judicial arrasta-se há mais de seis meses

A disputa entre a SCM e o PODEMOS remonta ao memorando de entendimento assinado em Março de 2024, que previa a paridade nas nomeações para cargos públicos e uma gestão partilhada de todos os recursos mobilizados conjuntamente. A SCM argumenta que o PODEMOS passou a agir de forma isolada, ocupando vagas estratégicas nos órgãos do Estado.

O tribunal deu provimento à providência cautelar em Fevereiro, reconhecendo o risco de direitos serem prejudicados, e ordenou que o PODEMOS partilhasse documentação sobre gestão e execução financeira. O partido recorreu, mas o tribunal manteve a decisão.

A SCM chegou a dar um ultimato de dois dias ao PODEMOS após uma tentativa de aproximação ter mostrado sinais de fracasso. Em Agosto, a associação apresentou uma reclamação ao Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ devido à “demora na efectivação da tutela jurisdicional”. Na queixa, o advogado da SCM, Henriques Manuel Pereira Júnior, sustentou que a conduta do partido e do seu presidente “pode configurar crime de desobediência”.

No despacho, o juiz recordou ao PODEMOS que o respeito pela Constituição da República e demais leis é um imperativo categórico do Estado de Direito Democrático, citando o artigo 215 da Constituição, que impõe a obrigatoriedade de cumprimento das decisões judiciais por todos os cidadãos e pessoas jurídicas, e, de modo especial, os partidos políticos”.

Citou ainda o artigo 387/A do Código de Processo Civil, que estabelece que “incorre na pena do crime de desobediência qualificada todo aquele que infrinja a providência cautelar decretada, sem prejuízo das medidas adequadas à sua execução coerciva”.

A acção principal movida pela SCM contra o PODEMOS, que deu entrada no tribunal a 14 de Abril, poderá obrigar o partido a partilhar a gestão dos dividendos políticos e financeiros das eleições de 2024 e a indemnizar a associação por danos causados.

O caso é inédito no panorama partidário moçambicano. Caso a SCM obtenha ganho de causa, a associação poderá conquistar direitos de participação nos mecanismos de gestão e de tomada de decisão da segunda maior força da oposição, com 43 deputados, dos quais 15 pertencem à SCM.

Entretanto, o Evidências contactou o PODEMOS, através do seu porta-voz, Duclécio Chico, que, num primeiro momento, disse desconhecer o despaho e pediu tempo para se inteirar do mesmo, disse que o assunto ainda estava a ser analisado pelo departamento jurídico e o partido não gostaria de se pronunciar sobre um assunto que corre na justiça.

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