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Nilza Dacal
A 30 de Setembro encerra a quarta etapa do Diálogo Nacional Inclusivo, a da construção de consensos. Segue-se a validação dos acordos, até Dezembro, e a entrega das propostas à Assembleia da República entre Janeiro e Abril de 2027. As datas constam do calendário publicado na plataforma oficial do processo. Daqui a quatro meses serei, portanto, uma das deputadas chamadas a votar matérias de revisão constitucional saídas daqui.
Escrevo por causa disso, e escrevo com o método que aprendi. Um auditor trabalha a partir de uma pergunta única: que prova existe de que a actividade produziu o resultado que diz ter produzido? Aplicada ao Diálogo, essa pergunta tem um endereço preciso. Quando as propostas entrarem no Parlamento, que dossiê de evidência as acompanha?
Um calendário que só se cumpre no papel
O Compromisso Político subscrito a 5 de Março de 2025, aprovado pela Assembleia da República a 2 de Abril e promulgado a 11 de Abril como Lei n.º 1/2025, fixou dois anos de implementação e um cronograma por etapas. A plataforma oficial desdobrou-o em seis fases datadas: auscultação pública de Setembro a Dezembro de 2025, sistematização das propostas no primeiro trimestre de 2026, debate público até Junho, construção de consensos até Setembro, validação até Dezembro e submissão ao Parlamento até Abril de 2027.
A execução seguiu outro percurso. A 9 de Fevereiro de 2026, a Comissão Técnica anunciou que o Diálogo desceria aos postos administrativos e às localidades durante Março, Abril e Maio, prolongando por mais cinco meses uma fase de auscultação que devia ter fechado a 30 de Dezembro de 2025. A 16 de Junho, a mesma Comissão anunciou o arranque das audições de debate das contribuições para a segunda-feira seguinte, 22 de Junho, oito dias antes do termo previsto para essa fase. A 6 de Julho, o partido ANAMOLA dirigiu-lhe uma carta a apontar oito meses de atraso.
Não trago isto como acusação. Em auditoria, um desvio face à linha de base não constitui, por si, uma irregularidade; a irregularidade é o desvio que ninguém documenta nem justifica. Um calendário que continua publicado depois de deixar de ser cumprido perde a função para que foi criado: deixa de medir o processo e passa apenas a apresentá-lo. E enquanto a linha de base não for formalmente revista, nenhum cidadão consegue saber se o Diálogo está adiantado, atrasado ou parado.
Os controlos existem. Falta a prova de que funcionam
Aqui está o ponto que o debate público tem deixado de lado. O Compromisso Político não é omisso quanto à prestação de contas. Desenhou três mecanismos de controlo com uma clareza pouco comum entre nós.
A Cláusula Quinta, número 1, obriga as partes a submeter a discussão pública as propostas dos grupos de trabalho. O número 6 da mesma cláusula compromete-as a monitorar e fiscalizar o cumprimento integral do Compromisso. E a Cláusula Sétima, número 3, determina que a implementação seja avaliada trimestralmente.
Em auditoria separamos duas coisas que o discurso corrente confunde: o desenho do controlo e a sua eficácia operacional. O desenho destes três mecanismos é adequado. Quanto à eficácia, tenho uma pergunta a que não consegui responder. Desde 5 de Março de 2025 decorreram seis trimestres completos, o que perfaz seis avaliações devidas. Não conheço nenhuma que tenha sido tornada pública. Se foram realizadas, publiquem-se. Se não foram, a cláusula está por cumprir e o processo passou ano e meio sem o único instrumento periódico de correcção de rumo que ele próprio criou.
Há ainda um defeito de desenho que merece emenda. A Cláusula Quinta, número 9, prevê que as partes solicitem observação nacional «sempre que necessário, por consenso das partes». Por outras palavras, os observados decidem se são observados. Nenhuma norma de auditoria admite que o auditado fixe o âmbito da auditoria, por uma razão elementar: a garantia perde valor no momento exacto em que passa a depender da vontade de quem está a ser examinado.
Custo conhecido, resultado por conhecer
O orçamento apresentado com a proposta de lei, em Março de 2025, estimava o funcionamento da Comissão Técnica em 91,47 milhões de meticais, cerca de um milhão e meio de dólares. Refiro o valor porque é público, e valores públicos obrigam a critérios públicos. A auditoria de desempenho avalia qualquer despesa por três medidas: economia, eficiência e eficácia. As duas primeiras discutem-se com dados contabilísticos. A terceira mede-se pelo resultado, e o resultado deste processo são reformas. Enquanto não existir um documento que mostre como as contribuições recolhidas se converteram em propostas, falta base para avaliar a eficácia de um único metical.
Volume de participação não é evidência de tratamento
Os números da participação são citados com frequência. O relatório preliminar da organização DECIDE, divulgado a 29 de Junho, registou mais de 50 mil cidadãos alcançados e uma média superior a três mil participantes por sessão pública. São números respeitáveis e devem ser reconhecidos como tal.
O mesmo relatório assinala, porém, que no período analisado 24 organizações da sociedade civil entregaram propostas escritas e um único partido político o fez. Vindo de partidos que subscreveram o Compromisso e que ocupam lugares na Comissão Técnica, este número devia incomodar-nos.
Falta uma peça banal e decisiva: a matriz de tratamento das contribuições. Um quadro que mostre o que entrou, o que foi retido, o que foi descartado e com que fundamento. É o instrumento mais elementar de qualquer trabalho de auditoria, e é também o que transforma uma consulta em compromisso. Sem ele, a cidadã de Mocuba que passou uma tarde numa sessão pública não tem como saber se a sua palavra chegou a algum lado, e nós, no Parlamento, não teremos como verificar se a proposta que nos chega representa o que foi dito no país ou o que foi seleccionado em Maputo.
Quatro publicações antes de Janeiro
Proponho quatro actos que não exigem alteração legal nem orçamento adicional. O primeiro é a publicação do relatório de sistematização da segunda fase, acompanhado da matriz de tratamento das contribuições. O segundo é a publicação das avaliações trimestrais devidas pela Cláusula Sétima, ou o reconhecimento formal de que não se realizaram, com retoma imediata do exercício. O terceiro é a publicação de uma revisão datada do calendário, com nova linha de base assumida pela Comissão Técnica, para que o país deixe de ser medido por um cronograma que já não corresponde à realidade. O quarto é a passagem da observação nacional a regime automático, libertada do consenso das partes, acompanhada de um relatório de execução orçamental do processo.
O que nos cabe
A Assembleia da República tem aqui uma responsabilidade que não pode delegar. Quando as propostas chegarem, por via do Presidente da República e nos termos do Compromisso, o nosso trabalho será examinar a evidência que as sustenta e devolver o que vier sem ela. Um Parlamento que revê a Constituição a partir de um dossiê que não consegue verificar não representa ninguém.
Escrevi noutro lugar que investigar e punir não é o mesmo que corrigir. Vale aqui o equivalente: auscultar e sistematizar não é ainda prestar contas. O Diálogo Nacional Inclusivo dispõe de uma arquitectura de controlo que se deu a si próprio e que tem usado pouco. Accioná-la, nos quatro meses que restam, custa pouco e decide muito. Mais do que falar, é preciso poder provar.



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