Ritos de Iniciação e Patriotismo

OPINIÃO
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Shipeni Thovela

Todos os anos, quando as escolas fecham, milhares de rapazes e raparigas do norte e do centro saem de casa durante algumas semanas. Vão para os ritos de iniciação. Ficam em reclusão, com mestres reconhecidos pela linhagem, aprendem a história de quem veio antes deles e as obrigações que passam a ter perante os mais velhos e perante os que vêm atrás, e regressam com outro estatuto e, em muitos sítios, com outro nome. É a instituição educativa mais antiga que temos e funciona há séculos sem uma única linha no Orçamento do Estado.

A intervenção pública nesta matéria tem-se orientado pela protecção da criança e pela saúde pública, o que corresponde a preocupações legítimas e documentadas, como o abandono escolar e as uniões prematuras, a que voltarei. A dimensão cívica destes ritos nunca chegou a ser posta em cima da mesa. É dela que aqui me ocupo, e do que aconteceria se o Estado, em articulação com quem conduz essas cerimónias, os tratasse como aquilo que também são, um lugar onde se forma gente.

Fui encontrar a resposta num vídeo do Burquina Faso.

Ouagadougou, 27 de Agosto. No Estádio do 4 de Agosto, o Capitão Ibrahim Traoré encerra a segunda edição da Imersão Patriótica Obrigatória, que reuniu durante trinta dias, em centros espalhados pelo país, sessenta e cinco mil jovens e dois mil enquadradores. Por instrução do chefe de Estado, cada um recebe um exemplar do Manifesto da Revolução Progressista e Popular. Convém dizer quem são, porque o número engana. Não é a juventude burquinabe, são os novos bacharéis, a leva que entra este ano no ensino superior.

Arnold van Gennep, em Les rites de passage (1909), mostrou que cerimónias tão distintas como o baptismo, o casamento ou a tomada de posse obedecem a uma sequência de três tempos. Primeiro a separação, que retira o indivíduo da sua condição anterior. Depois a margem, ou fase liminar, em que já não detém o estatuto de origem nem ainda o de destino. Por fim a agregação, que o reintegra com uma condição nova e publicamente reconhecida. O esquema é descritivo e não valorativo. Identifica a estrutura, sem se pronunciar sobre o conteúdo que ela transporta. Descreve o estádio de Ouagadougou e descreve o que se passa em Ribáuè todas as férias grandes.

Uma palavra sobre o que aqui chamo patriotismo, porque dela depende o resto. São duas camadas que se sustentam uma à outra. A primeira é afectiva e aprende-se cedo. É saber a que país se pertence, conhecer-lhe a história, saber nomear quem a fez. A segunda é jurídica e chega depois. É saber que se tem direitos oponíveis ao Estado e deveres exigíveis por ele. Sem a primeira, a segunda fica matéria de exame, decorada para a prova e esquecida na semana seguinte.

A ambição continua escrita na lei. O n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 24/97, de 23 de Dezembro, declara que a participação na defesa da soberania e da integridade territorial é dever sagrado e honra para todos os cidadãos, e o n.º 3 acrescenta que o serviço militar constitui instrumento de promoção da unidade nacional e de desenvolvimento da consciência patriótica. O artigo 2.º sujeita-lhe todos os cidadãos dos 18 aos 35 anos.

O recenseamento militar deste ano decorreu de 2 de Janeiro a 28 de Fevereiro. Apresentaram-se 251.961 jovens, sobre uma meta operacional de 221.141 mancebos, que foi assim superada, e sobre uma projecção do Instituto Nacional de Estatística de 821.264 moçambicanos a completar 18 anos em 2026. Convém reter a distância entre a meta e o universo legalmente abrangido, porque é aí que reside a questão de fundo. A obrigação legal manteve-se. O que se foi perdendo foi o enquadramento simbólico que a tornava desejável.

Faço agora uma leitura que é minha, e o assunto não admite ligeireza. O que sabemos das vias de recrutamento em Mocímboa da Praia, em Palma e em Macomia aponta para jovens sem escola, sem trabalho e sem estatuto, captados por redes que lhes ofereciam tudo isso. O que eu leio nesse percurso é a estrutura de um rito de iniciação, com a saída de casa, o campo, a instrução, o nome novo, a fraternidade. Digo-o sem fascínio, porque falo de um processo que produziu massacres e centenas de milhares de deslocados. Mas se a forma é essa, a função iniciática não se extingue quando o Estado a abandona, muda apenas de titular.

Do modelo burquinabe interessa reter o método e não o conteúdo. Um programa construído sobre um texto programático específico está ancorado num ciclo político determinado e dura o que esse ciclo durar. Um programa construído sobre a Constituição, sobre a história nacional e sobre os direitos e deveres que ligam o cidadão ao Estado não depende de nenhuma conjuntura para continuar a fazer sentido.

Já defendi a criação de um serviço cívico nacional e mantenho-o, com três condições. A primeira é que se dirija aos que concluem a 12.ª classe, grupo que é apenas uma fracção daqueles 821 mil que anualmente atingem a maioridade e, por isso, comportável para o erário. A segunda, que fique tutelado pela Juventude e pela Educação, porque quem tutela decide o que se ensina. A terceira, que termine em cerimónia pública, com as famílias presentes.

Isto resolve, porém, metade do problema. Um serviço cívico ancorado na 12.ª classe chega tarde, e a camada afectiva, aos dezassete anos, ou já está formada ou já não se forma. Ora essa camada tem um veículo próprio, que ninguém precisa de inventar. Os ritos de iniciação fazem, aos doze e aos treze anos, o que o Burkina Faso faz aos dezoito com muito mais dinheiro. A diferença decisiva é a autoridade, que ali não vem do Estado, vem da linhagem.

E se, em vez de disputar aquele terreno, o Estado se sentasse nele?

Não falo de estatizar coisa nenhuma. O que ali se ensina pertence às comunidades, e, no dia em que um Ministério escrever o programa da iniciação, ela perde a autoridade que a torna interessante. O Estado não tem nada que mandar naquele espaço, mas tem alguma coisa que lhe pode oferecer.

O caminho está aberto desde 2000, e em termos mais generosos do que se supõe. O Decreto n.º 15/2000, de 20 de Junho, e o seu regulamento, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 107-A/2000, de 25 de Agosto, estabelecem as formas de articulação entre os órgãos locais do Estado e as autoridades comunitárias. O artigo 4 define como áreas dessa articulação aquelas em que se realizam actividades que concorram para a consolidação da unidade nacional, e enumera-as. A alínea c) é a educação cívica e elevação do espírito patriótico. Está escrito há vinte e seis anos e por concretizar. O Currículo Local admite conteúdo definido ao nível do distrito e envolve conselhos de escola, líderes locais e matronas. A sua aplicação tem-se concentrado na saúde e no género.

A proposta é esta. Que o Estado ofereça às autoridades tradicionais e aos mestres de iniciação um módulo curto, negociado com eles e não imposto sobre eles, com a história de Moçambique contada a partir daquela região, com os nomes dos que ali resistiram, e com a noção de que quem sai daquela reclusão sai também cidadão de uma República que lhe deve coisas e a quem deve coisas. Um módulo que o mestre ensina, na sua língua e dentro da sua cerimónia.

Restam as objecções, e a mais dura não admite meio-termo. Aqueles ritos produzem, em muitos lugares, precisamente o que a Lei n.º 19/2019, de 22 de Outubro, proíbe, e há pesquisa feita em Mocuba, em Morrumbala e na Alta Zambézia a documentar uniões prematuras e abandono escolar como consequência directa da iniciação. A parceria tem de ser condicional. O módulo entra onde se sair, de forma verificável, dessas práticas, criando-se um incentivo positivo a somar aos instrumentos de proibição já previstos na lei.

A seguir vem a questão do género, que é a que mais me faz hesitar. O que se ensina às raparigas não é o que se ensina aos rapazes, e a pesquisa coordenada por Conceição Osório sobre ritos de iniciação e construção das identidades sociais descreve uma pedagogia da resignação. Ou o módulo entra acompanhado da revisão do resto, ou mais vale não entrar.

Há por fim um limite geográfico, e é ele que explica por que isto não substitui o serviço cívico. A iniciação é forte no norte e no centro. No sul é fraca, ou não existe. Onde é forte, porém, está pronta a ser usada. Em Cabo Delgado o rito existe, tem mestres e tem calendário, e quem lá foi recrutar entre os rapazes encontrou o terreno preparado.

Ficam então duas iniciações. A do rito, aos treze anos, comunitária, na língua da terra, que entrega pertença. A do serviço cívico, aos dezassete, estatal, na língua da lei, que entrega cidadania. Nenhuma delas basta sozinha. Pertença sem direitos dá gente mobilizável por qualquer um, e direitos sem pertença dá gente que emigra.

Fico com a imagem daquele estádio pela razão mais simples. Sessenta e cinco mil jovens a aprender um mês inteiro o nome dos seus heróis são sessenta e cinco mil jovens que alguém decidiu não deixar ao acaso.

Não é preciso legislar para começar. A lei está feita desde 2000, os mestres de iniciação estão onde sempre estiveram, e as escolas voltam a fechar em Dezembro. Falta que alguém, em nome do Estado, se sente com esses mestres e lhes faça a proposta. Podem dizer que não, e estarão no seu direito. Mas em vinte e seis anos ninguém lhes fez o convite.

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