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Fernando Matico — Especialista de Comunicação Estratégica
Há uma pergunta que uma sociedade de Direito deveria ser capaz de responder sem hesitação: por que razão um cidadão que procura Justiça deveria ter medo do tribunal?
O tribunal não é uma fortaleza destinada aos poderosos, nem um território reservado a quem dispõe de dinheiro, influência ou conhecimentos jurídicos. É uma instituição pública criada para administrar a Justiça, resolver conflitos, proteger direitos e responsabilizar aqueles que violam a lei. Por isso, quando um cidadão entra num tribunal para defender um direito, não deveria sentir que está a entrar num lugar onde será intimidado, humilhado ou tratado como intruso.
O tribunal deve inspirar respeito, não medo. Esta distinção parece simples, mas é profundamente importante.
Uma sociedade pode respeitar a autoridade judicial sem transformar essa autoridade numa cultura de intimidação. Magistrados devem ser respeitados porque exercem uma função essencial ao Estado de Direito; as decisões judiciais devem ser acatadas porque resultam da aplicação da lei; e os tribunais devem preservar a solenidade que corresponde à sua missão. Mas nada disso exige arrogância, distância excessiva ou tratamento desigual.
A verdadeira autoridade da Justiça não está no tamanho do edifício, na formalidade das vestes ou no silêncio que domina uma sala de audiência. Está na lei, na independência, na imparcialidade, na fundamentação das decisões e na igualdade de todos perante as normas.
É aqui que surge um dos grandes desafios das instituições de Justiça: a confiança pública.
Quando o cidadão comum olha para o tribunal e vê apenas burocracia, linguagem incompreensível, processos intermináveis, custos elevados ou uma instituição aparentemente distante da sua realidade, começa a formar-se uma perigosa convicção: “A Justiça não é para pessoas como eu.”
E quando essa convicção se instala, a consequência não é apenas individual. É social.
O cidadão que deixa de procurar a Justiça por medo ou descrença pode escolher o silêncio. Pode aceitar uma injustiça. Pode desistir de reclamar um direito. Pode procurar soluções informais ou, em situações mais graves, tentar fazer justiça pelas próprias mãos.
É precisamente aí que a ausência de confiança na Justiça deixa de ser um problema exclusivamente judicial e passa a constituir um problema de segurança, cidadania e estabilidade social.
Uma sociedade em que as pessoas acreditam que não vale a pena recorrer às instituições formais abre espaço para mecanismos paralelos de resolução de conflitos. E esses mecanismos nem sempre respeitam a lei, os direitos fundamentais ou a dignidade humana.
Por isso, facilitar o acesso à Justiça também é uma forma de prevenção da conflitualidade social.
Mas há outro equívoco que precisa de ser combatido: a ideia de que recorrer ao tribunal é uma forma de ameaçar alguém.
“Vou levar-te ao tribunal” não deveria ser uma frase utilizada para intimidar. O tribunal não é uma arma de vingança pessoal. Não existe para satisfazer ressentimentos, humilhar adversários ou transformar conflitos pessoais em batalhas de poder.
Recorrer à Justiça significa, antes de tudo, submeter um conflito à autoridade da lei. E isso é civilização.
Quando duas pessoas não conseguem resolver determinado conflito, o Estado oferece mecanismos institucionais para que uma autoridade competente aprecie os factos, ouça as partes e aplique o Direito. É precisamente essa substituição da vingança pela Justiça que distingue uma sociedade organizada de uma sociedade dominada pela lei do mais forte.
Por isso, tanto é perigoso afastar o cidadão da Justiça pelo medo como transformar a Justiça num instrumento de intimidação.
Nos dois casos, perde-se a essência da instituição. A confiança pública, entretanto, não se decreta. Constrói-se. Constrói-se quando o cidadão percebe que será ouvido. Quando compreende os procedimentos. Quando as decisões são fundamentadas. Quando os direitos das partes são respeitados. Quando a lei é aplicada sem olhar para o estatuto social, posição económica ou influência de quem está diante do tribunal.
Constrói-se, igualmente, quando as instituições combatem a corrupção, reduzem barreiras desnecessárias, melhoram a comunicação com o cidadão e procuram tornar a linguagem jurídica mais compreensível para quem não é jurista.
Porque há uma verdade que não podemos ignorar: uma Justiça tecnicamente correcta, mas incompreensível para o cidadão, também enfrenta um problema de comunicação pública.
A Justiça precisa de autoridade, mas também precisa de proximidade institucional. Precisa de rigor, mas também de humanidade. Precisa de independência, mas também de transparência. Precisa de ser respeitada, mas não precisa de ser temida.
E aqui reside uma responsabilidade que ultrapassa os próprios tribunais. É também responsabilidade da sociedade educar os cidadãos para conhecerem os seus direitos e deveres. Um cidadão que desconhece os mecanismos legais disponíveis encontra-se mais vulnerável à manipulação, à intimidação e à resignação perante a injustiça.
Conhecer a lei é uma forma de cidadania. Saber onde procurar Justiça é uma forma de protecção. E respeitar a decisão judicial é uma forma de preservar o Estado de Direito.
Não devemos, portanto, ensinar os nossos cidadãos a temer os tribunais. Devemos ensiná-los a compreender o seu papel.
O tribunal não é o lugar onde o cidadão perde a sua dignidade. É o lugar onde, em princípio, a dignidade jurídica das partes deve ser reconhecida e protegida.
Não é o lugar onde o cidadão comum deve sentir que está diante de alguém superior. É o lugar onde todos devem estar submetidos à mesma autoridade: a autoridade da lei.
Naturalmente, procurar Justiça não significa automaticamente ter razão. A existência de um direito alegado não determina o resultado de um processo. Quem recorre ao tribunal deve estar preparado para aceitar uma decisão, inclusive quando ela lhe é desfavorável. É justamente essa capacidade de aceitar que a decisão seja produzida por uma instituição imparcial que distingue o Estado de Direito da lógica da vingança.
Por isso, também devemos ensinar outra coisa: não se vai ao tribunal para ganhar a qualquer preço; vai-se para que o conflito seja apreciado segundo a lei.
Esta diferença é fundamental, pois a Justiça não pode ser medida apenas pela quantidade de processos julgados. Deve também ser percebida pela sociedade como uma instituição legítima, imparcial e acessível.
Porque uma sociedade pode ter tribunais, magistrados, advogados e legislação abundante e, ainda assim, possuir cidadãos que não confiam na Justiça.
E quando isso acontece, existe um problema que não pode ser resolvido apenas com mais leis. É preciso reconstruir confiança. No fundo, a questão é muito mais profunda do que parece. Quem deve temer a Justiça?
Não deve ser o cidadão que procura defender legitimamente os seus direitos. Deve temer as consequências jurídicas aquele que viola a lei — dentro dos limites e garantias estabelecidos pelo próprio Direito.
O cidadão honesto não deve entrar num tribunal com a sensação de estar diante de uma ameaça. Deve entrar consciente de que está diante de uma instituição que possui autoridade para decidir, mas que também está vinculada à lei.
O tribunal não precisa de ser amado. Precisa de ser respeitado. E o respeito duradouro não nasce do medo. Nasce da confiança.
Tribunal é casa da Justiça. E uma Justiça que se quer legítima não deve ser uma porta que assusta o cidadão, mas uma porta que ele sabe que pode procurar quando a lei e os seus direitos estiverem em causa.
Porque, no Estado de Direito, Justiça não se teme. Justiça respeita-se.



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