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Shipeni Thovela
No Economic Briefing da CTA de 10 de Setembro, o Ministro dos Transportes e Logística anunciou que o Governo vai reservar 10% do capital de grandes projectos de infra-estruturas e logística ao sector privado nacional, a colocar através da Bolsa de Valores de Moçambique, começando pelo Porto Seco de Dondo. A meio da apresentação, deixou uma frase que passou quase despercebida. Não haverá independência económica sem moçambicanos ricos e sem empresas de moçambicanos ricas.
A frase é mais exigente do que parece, porque obriga a assumir em voz alta aquilo que preferimos deixar implícito. Entre nós, a prosperidade de um vizinho, de um colega de turma ou de um antigo companheiro de repartição raramente é recebida como boa notícia. É recebida como pergunta: Como é que ele conseguiu? Quem estará por trás? Que contrato terá apanhado? A pergunta chega antes de qualquer facto e, quase sempre, não sai da conversa. Não dá origem a denúncia, nem a processo, nem a prova. Fica a circular.
O diagnóstico não é novo nem é de agora. Armando Guebuza repetiu durante anos que os moçambicanos não devem ter medo nem vergonha de aspirar à riqueza, e que o país precisa de abandonar a mentalidade miserabilista para vencer a pobreza. A ideia incomodou na altura e continua a incomodar, em parte porque a pobreza se tornou, entre nós, um lugar moralmente confortável, do qual ninguém exige explicação.
É aqui que o jurista tem pouco espaço para diplomacias. A Constituição reconhece e garante o direito de propriedade no artigo 82 e o direito à herança no artigo 83, assenta a organização económica nas forças do mercado e na iniciativa dos agentes económicos, nos termos do artigo 97, e protege a honra, o bom nome e a reputação de cada cidadão, no artigo 41. O artigo 59, n.º 2, manda presumir inocente o arguido até decisão judicial definitiva, e a Lei n.º 25/2019, que reviu o Código de Processo Penal, foi mais longe ao estabelecer, no artigo 3, que a prova da culpabilidade cabe a quem acusa e se faz em tribunal. Daqui decorre uma coisa que o debate público ignora com naturalidade: a suspeita não produz efeitos jurídicos. Não inverte o ónus da prova, não autoriza devassa e não vale como indício. Quem sustenta que um património é ilícito tem de o demonstrar, e tem lugar próprio para o fazer.
E tem meios. A Lei da Probidade Pública obriga os titulares de cargos públicos a declarar bens e rendimentos e trata do enriquecimento ilícito, entendido como o acréscimo patrimonial sem causa justificada. A legislação de prevenção e combate ao branqueamento de capitais impõe a bancos, advogados, contabilistas e notários deveres de identificação do cliente e do beneficiário efectivo, e de comunicação de operações suspeitas ao Gabinete de Informação Financeira. A Autoridade Tributária pode inspeccionar e avaliar indirectamente a matéria colectável. Quem já trabalhou em compliance conhece este desenho de perto, e sabe que ele só funciona quando é accionado.
Há ainda o instrumento de que menos se fala e que seria o mais eficaz. A Lei n.º 13/2020, de 23 de Dezembro, aprovou o regime da perda alargada de bens e da recuperação e gestão de activos a favor do Estado, que permite alcançar, nos casos que a própria lei define, o património incongruente com os rendimentos lícitos de quem o detém. É esse o caminho para tratar uma fortuna que não se explica. Instaurar o processo e, se for caso disso, retirá-la ao seu titular. O que temos feito, em vez disso, é comentá-la.
O que nenhuma destas leis diz é que enriquecer seja, em si, ilícito. Ilícito é corromper, desviar dinheiro público, fugir ao fisco, branquear capitais, desenhar um concurso à medida de um fornecedor conhecido. São condutas com tipo legal definido e com prova a produzir. Tratar a fortuna como confissão dispensa esse trabalho todo e acaba por proteger quem devia ser incomodado, porque no ruído geral quem roubou e quem construiu ficam no mesmo saco, e nenhum dos dois é investigado a sério.
Quem mais perde com isto não é o Estado. É o empresário que concorre com preço e não com contacto, e que vê o mercado repartido antes de o concurso abrir. Quando a conversa pública trata todas as fortunas do mesmo modo, é ele que fica sem defesa, porque o outro tem sempre quem o proteja.
Dir-se-á que exigir prova é fácil de escrever e difícil de conseguir, num país onde a capacidade de investigação é limitada e os processos se arrastam. É verdade, e é essa precisamente a razão pela qual a desconfiança difusa sai tão cara. Ela dá a sensação de escrutínio sem produzir escrutínio nenhum, e permite adiar aquilo que faria diferença, que é dotar o Ministério Público, os tribunais e os órgãos de supervisão de meios para levar até ao fim um número pequeno de casos. Uma condenação transitada em julgado vale mais do que dez anos de conversa.
O preço disto vê-se na estrutura da nossa economia. Onde o êxito atrai perguntas em vez de emulação, o dinheiro esconde-se. Foge da sociedade com contas auditadas. Foge da bolsa, que obriga a divulgar. Prefere o imobiliário, o informal, a conta no estrangeiro. Depois queixamo-nos de que a economia é opaca, de que a base tributária é estreita e de que os grandes projectos são financiados por estrangeiros, sem ligar as duas pontas.
Vista deste ângulo, a colocação de 10% em bolsa vale mais do que um gesto de nacionalismo económico, e tem cobertura constitucional expressa, porque o artigo 107 manda o Estado promover e apoiar a participação activa do empresariado nacional. Um mercado de capitais faz uma coisa simples e rara. Transforma fortuna privada em capital registado, auditado e divulgado. Quem detém acções de uma empresa cotada é rico à vista de todos, com relatório e contas, auditor e regulador por cima. E alarga a lista de quem pode ganhar, porque, através de fundos e de aplicações de retalho, o professor e o funcionário público passam a participar no negócio que até aqui só podiam ver passar. Não conheço melhor resposta ao ressentimento do que repartir o acesso em vez de suprimir o êxito.
Isto não é uma absolvição geral, e ninguém que acompanhe a vida económica do país precisa de ser avisado disso. Separar o património construído do património capturado é trabalho de instituições, com investigação, processo e decisão judicial. Feito assim, protege duas coisas ao mesmo tempo, o interesse público quando há caso e o nome de quem construiu honestamente.
Há também um efeito sobre os mais novos que raramente entra na discussão. Uma sociedade que ensina que o caminho seguro é não aparecer forma empresários discretos, de ambição curta, permanentemente preocupados em não parecerem bem-sucedidos. Depois pedimos-lhes fábricas, empregos, impostos e capacidade de competir com capital estrangeiro. Se o conseguirem, ficarão ricos. É esse o objectivo, não um efeito secundário a lamentar.
O Estado precisa de receita. O mercado de capitais precisa de emitentes e de investidores. A economia precisa de depender menos de capital externo. Nenhuma destas necessidades se resolve com desconfiança difusa. Resolvem-se com regras iguais para todos, aplicadas sem excepção, e com maturidade suficiente para distinguir a fortuna construída da fortuna capturada.
A questão também não é só nossa. Num encontro da juventude do partido no poder no Zimbabwe, o Presidente Emmerson Mnangagwa afirmou que gostaria de ver o seu povo próspero a ponto de a pergunta deixar de ser porque é que aquela pessoa tem dinheiro e passar a ser porque é que aquela pessoa não tem. Pode discutir-se o contexto político em que a frase foi dita e os resultados económicos do país que a acolhe. A formulação continua certeira, porque apanha a diferença entre uma sociedade que fiscaliza o êxito e uma sociedade que se incomoda com a pobreza.
Enquanto a primeira pergunta continuar a organizar a conversa pública, a segunda fica por fazer. E é a segunda que se responde com orçamento, com lei e, quando for caso disso, com tribunal.



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